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PublicouVictorio Valgueiro Tomé Alterado mais de 8 anos atrás
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MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Regularização de Obra Curitiba/PR,novembro/2007 Curitiba/PR,novembro/2007
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CONSTRUÇÃO CIVIL Conceitos Matrícula CEI e Responsáveis Obrigações das Pessoas Jurídicas Regularização de Obra x CND Aferição de Obra de Construção Civil/CUB
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CONSTRUÇÃO CIVIL LEGISLAÇÃO Lei 8.212/91 – Institui Plano de Custeio Decreto 3.048/99 – Regulamento da Prev. Social IN/MPS/SRP nº 03, 14/07/2005 e atualizações introduzidas pelas IN/MPS/SRP (nºs 20 de11/01/2007; 23 de 30/04/2007; 24 de 30/04/2007) e IN/RFB nº 774/2007.
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CONSTRUÇÃO CIVIL CONCEITOS
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O que é OBRA de CONSTRUÇÃO CIVIL? Construção demolição reforma acréscimo/ampliação edificação OU qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo (Inciso I, art. 413 IN 03/2005) Anexo XIII
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CONCEITOS SERVIÇOS de CONSTRUÇÃO CIVIL Definidos no Anexo XIII da IN 3/2005; Dispensa de matrícula; Contratada sujeita à retenção de 11% (inciso X, art. 413 IN 03/2005)
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CONCEITOS (inciso XL, art. 413 IN 03/2005 - e §3º, art. 413 IN 03/05 -incluído pela IN 20/07) TELHEIRO Edificação rústica, coberta, de um pavimento, sem fechamento lateral ou fechada com tela. Galpão rural – lateralmente fechado apenas com tela e mureta de alvenaria
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CONCEITOS PAVIMENTO Conjunto de dependências de uma edificação; cobertas ou descobertas; situadas em um mesmo nível; acesso rotineiro; função própria. (inciso XIV, art. 413 IN 03/2005 - redação IN 24/07) Andar-tipo sobreloja subloja subsolo mezanino
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CONCEITOS Reforma de Pequeno Valor Responsabilidade de PJ; com escrituração contábil; sem alteração de área; custo total de até 20X o limite do SC (início obra) Dispensa de Matrícula Sujeito à retenção (inciso V, art. 413 IN 03/2005)
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CONCEITOS CONSTRUÇÃO PARCIAL Habitável Regulariza-se a área do habite-se parcial Enquadramento pela área total Cada CND parcial deverá constar a área do habite-se respectivo (art. 464 IN 03/2005)
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CONCEITOS OBRA INACABADA Sem condições de habitabilidade Percentual realizado - laudo técnico com ART Enquadramento pela área total CND com área proporcional e expressão “obra inacabada” (art. 465 IN 03/2005)
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CONCEITOS construção Residencial Unifamiliar construída COM mão-de-obra assalariada, sujeita à matrícula CEI –com área total de até 70 m2 classificada como econômica –popular ou outra denominação equivalente nas posturas sobre obras do município. (inciso XXV, art. 413 IN 03/2005) CASA POPULAR
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CONCEITOS o complexo formado por unidades habitacionais área de uso PRIVATIVO não-superior a 70 m2 classificada como econômica ou popular mesmo quando executadas por empresas privadas (inciso XXVI, art. 413 IN 03/2005) CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR
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CONCEITOS Associação de empresas para execução de determinado empreendimento –com contrato e alterações registrados na Junta Comercial –NÃO possui personalidade jurídica (inciso XXVII, art. 413 IN 03/2005) CONSÓRCIO - Lei 6.404/76- art. 278 E 279
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CONCEITOS EMPRESA CONSTRUTORA Pessoa Jurídica legalmente constituída; Objeto Social – indústria da construção civil; Com registro no CREA (art. 59 da Lei 5.194/66)
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CONCEITOS Contrato de EMPREITADA (inciso XXVIII, art. 413 IN 03/2005) proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino empresa aquele celebrado entre: execução de obra ou serviço de construção civil podendo ser:empreitada Total ou Parcial
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CONCEITOS EMPREITADA TOTAL de OBRA Contrato com empresa CONSTRUTORA responsável pela execução de TODOS os serviços necessários à realização da obra de Construção Civil com ou sem fornecimento de Material (inciso XXVIII, “a”, art. 413 IN 03/2005) Resp. solid.
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CONCEITOS Contrato com empresa construtora ou prestadora de serviços na construção civil execução de PARTE da obra com ou sem fornecimento de material EMPREITADA PARCIAL (inciso XXVIII, “b”, art. 413 IN 03/2005) Retenção
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MATRÍCULA CEI X RESPONSÁVEL
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MATRÍCULA X RESPONSÁVEL REGRA DEVEM SER MATRICULADAS Construção; demolição; reforma; ampliação ou outra benfeitoria ou seja, OBRA de construção civil (ANEXO XIII) (art. 25 a 32 IN 03/2005)
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MATRÍCULA X RESPONSÁVEL DISPENSA DE MATRÍCULA Construção sem MO remunerada; Reforma de pequeno valor; Serviços de construção civil.
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MATRÍCULA X RESPONSÁVEL Responsáveis pela Matrícula REGRA (CONTRATANTE) Proprietário; Dono da obra; Incorporador; EXCEÇÃO: Empresa Construtora, –quando contratada para execução de obra por Empreitada Total Empresa líder, –na contratação de CONSÓRCIO por Empreitada Total execução própria empreitada parcial contratação de cooperativas contrato por administração
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MATRÍCULA X RESPONSÁVEL Contratada Contratante Empreitada parcialEmpreitada total CÓDIGO DE RECOLHIMENTO NA GFIP Contratada Contratante Empreitada parcialEmpreitada total Não faz GFIP Não faz matrícula GFIP 155 Faz matrícula Não faz matrícula GFIP 155 GFIP 150 Faz matrícula
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RECOLHIMENTO TRABALHADORES NA OBRA Empreitada parcialEmpreitada total QUANTO À RETENÇÃO NA NF Contratada Empreitada parcialEmpreitada total Fará compensação da retenção no CNPJ Poderá reter e recolher no CEI da obra (CEI da contratada) Deverá reter e recolher no CNPJ da contratada Contratante Fará compensação da retenção no CEI Contratante Contratada Sem recolhimento Recolhimento CEI Recolhimento no CEI Rec.CNPJ contratada
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MATRÍCULA X RESPONSÁVEL Campo Razão Social Campo Inscrição Nome da obra 155 CNPJ do prestador de serviço Nome do contratante Matrícula CEI da obra 150 GPS Campo 5 Identificador GFIP Tela Cadastro de tomador/Obra Códigos Rec. GFIP Tipo de Obra PREENCHIMENTO DA GFIP Matrícula CEI da obra Matrícula CEI da obra Empreitada total e obra própria Empreitada parcial e subempreitada
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OBRIGAÇÕES
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O responsável por obra de construção civil, em relação à MO diretamente por ele contratada, está obrigado ao cumprimento das obrigações acessórias previstas no art. 60 da IN/SRP 03/2005, no que couber. (art. 417 IN 03/2005)
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OBRIGAÇÕES Proprietário, dono da obra, incorporador mão-de-obra própria FP específica e GFIP 155 GPS específica CEI mão-de-obra contratada/empreitada parcial cópias GFIP 150 15% NF cooperativas no CEI retenção 11% NF contratadas (CNPJ)
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OBRIGAÇÕES Construtora - empreitada total folha de pagamento específica para obra GFIP específica cód. 155 guia específica no CEI 15% NF cooperativas no CEI retenção 11% NF subempreiteiras (CNPJ) cópias GFIP 150 das subempreiteiras centros de custo distintos por obra.
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OBRIGAÇÕES Empresas contratadas - empreitada parcial / subempreiteira Folha de pagamento específica GFIP 150 (campo tomador: CEI) GPS no CNPJ Nota fiscal vinculada à obra Destaque retenção 11% Demonstrativo mensal por contratante e por contrato, assinado pelo seu representante legal
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Regularizações de Obras
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Procedimento para apuração da remuneração da MO quando : não apresentação do Livro Diário, mesmo que legalmente dispensado; recusa/sonegação/apresentação deficiente de qualquer documento ou informação; Omissão de receitas, faturamento e remunerações; obra de construção civil de pessoa física AFERIÇÃO INDIRETA
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Regularizações de Obras Pessoa Jurídica – A CND ou CPD-EN será liberada SEM exame dos livros contábeis Apresente: – DISO; – Prova de Contabilidade; – Planilha de Prestadores de Serviços Cumpra: – Requisitos gerais para emissão de certidão; – Recolhimentos maior ou igual a 70% da RMT
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Regularizações de Obras Quando o percentual (70%) não for atingido A CND ou CPD-EN será liberada: – De imediato – mediante recolhimento integral apurado por aferição, desde que solicitada; – Após Auditoria-Fiscal específica da obra, se realizada em ATÉ 10 dias; – No prazo de 10 dias, se não cumpridos os procedimentos acima. (art. 477 IN 03/2005)
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Regularizações de Obras REGULARIZAÇÃO DE OBRA PESSOA FÍSICA DISO Documentos para enquadramento e verificação das informações (art. 475 da IN/SRP 03/2005)
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Regularizações de Obras ARO – Aviso para Regularização de Obra 02 (duas) vias Emissão até o último dia útil da competência seguinte ao mês de protocolo da DISO, caso em que serão usadas as tabelas do CUB da competência de emissão do ARO (§ 3º, art. 431 IN 03/2005)
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Regularizações de Obras AFERIÇÃO BASEADA NA ÁREA - CUB ENQUADRAMENTO APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA MO CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
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Regularizações de Obras ENQUADRAMENTO DESTINAÇÃO Nº PAVIMENTOS PADRÃO TIPO CUB Após IN 24/07 Norma Técnica 12.721/06 (art. 436 IN 03/2005)
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Regularizações de Obras ENQUADRAMENTO - DESTINAÇÃO Projeto Residencial Projeto Comercial - Andar Livre Projeto Comercial Salas e Lojas Projeto Galpão Industrial Projeto de Interesse Social. (art. 437 IN 03/2005)
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Regularizações de Obras ENQUADRAMENTO - DESTINAÇÃO Comercial e Residencial Área Preponderante Se coincidentes 1º) Residencial 2º) Andares livres 3º) Salas e lojas Residencial/Comercial - área residencial coincidente ou preponderante = edifício residencial (art. 437 IN 03/2005)
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Regularizações de Obras ENQUADRAMENTO - DESTINAÇÃO Enquadramentos distintos Proj. Residencial/ Proj. Comerciais x Proj. Galpão Indl./ P.I.S Tratadas como acréscimo
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Regularizações de Obras DESTINAÇÃO Projeto Residencial RESIDÊNCIA; EDIFÍCIO RESIDENCIAL; HOTEL, MOTEL, SPA E HOSPITAL; ÁREAS COMUNS DE CONJ. HABITACIONAL HORIZONTAL Projeto de Interesse Social CASA POPULAR; CONJ. HABITACIONAL POPULAR
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Regularizações de Obras DESTINAÇÃO - PROJ. COML. AND. LIVRES Para imóveis cujo pavimento-tipo seja composto de: - hall de circulação - escada - elevador - e andar corrido SEM a existência de PILARES ou qualquer elemento de sustentação NO VÃO, com sanitários por andar.
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Regularizações de Obras DESTINAÇÃO - PROJ. SALAS E LOJAS Imóveis cujo pavimento-tipo seja composto de: - hall de circulação - escada - elevador - andar COM pilares ou paredes divisórias de alvenaria e sanitários privativos por andar ou por sala.
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Regularizações de Obras DESTINAÇÃO - PROJ. GALPÃO INDUSTRIAL imóveis compostos de galpão com ou sem área administrativa, banheiros, vestiário e depósito, tais como.... Pavilhão industrial, Oficina Mecânica; Posto de Gasolina, apenas com as instalações citadas; Pavilhão para feiras, eventos, exposições; depósito fechado; telheiro, silo, tanque, hangar, reservatório, barracão; ginásio, estacion. térreo, estábulo.
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Regularizações de Obras ENQUADRAMENTO - PAVIMENTOS (art. 438 IN 03/2005) R1 - Res. Unifamiliar; áreas comuns conj. hab. horiz. R8 - Res. Multifamiliar até 10 pavimentos R16 - Res. Multifamiliar acima de 10 pavimentos CAL8 - Coml. Andares Livres CSL 8 - Coml. Salas e Lojas até 10 pavimentos CSL 16 - Coml. Salas e Lojas acima de 10 pavim. GI - Galpão Industrial PIS - Casa e Conj. Hab. Popular
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Regularizações de Obras ENQUADRAMENTO - PAVIMENTOS OBRA RESIDENCIAL/COMERCIAL Mesmo bloco - somar pavimentos Blocos distintos - nº de pavtos da tabela de destinação que prevalecer; - coincidência de áreas: edificação com maior nº de pavimentos
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Regularizações de Obras ENQUADRAMENTO - PADRÃO BAIXONORMALALTO Proj.Residencial Proj.Coml. Andares Livres Proj.Coml. Salas/Lojas unid.c/ 2 banheiros unid.c/ 3 banheiros unid.c/ 4 banheiros ou + sempre Obs. Hotel, motel, spa, hospital = 1 unidade (art. 440 IN 03/2005)
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Regularizações de Obras ENQUADRAMENTO - PADRÃO Edificações com áreas residenciais e comerciais Prevalecendo a Tabela Projeto Residencial - nº banheiros das unidades resid. Prevalecendo uma das Tabelas Proj. Comercial - padrão normal. Coincidência de áreas - nº de banheiros parte residencial
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ENQUADRAMENTO - TIPO Tipo 11 - alvenaria Tipo 12 - madeira ou mista 50% paredes externas em madeira, metal, pré- moldada ou pré-fabricada; Estrutura for de metal; Estrutura pré-fabricada ou pré moldada; Edificação rústica, sem fechamento lateral, ou fechada lateralmente com tela e mureta de alvenaria (Art. 441 da IN 03/2005) Regularizações de Obras
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APURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA MO TOTAL Conjunto habitacional popular Tipo 11 = 12% Tipo 12 = 7% (Art. 443 da IN 03/2005) Tipo 12Tipo 11Faixas de área para cálculo15%20%Acima de 300 m2 11%14%Acima de 200 a 300 m2 5%8%Acima de 100 a 200 m2 2%4%Até 100 m2 Regularizações de Obras
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SOBRE A REMUNERAÇÃO DA MO TOTAL APLICAR: – 20% PARTE PATRONAL – 3% RAT – 8% PARTE SEGURADO – 5,8% TERCEIROS – TOTAL - 36,8% CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA Regularizações de Obras
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75% Áreas descobertas 50% áreas cobertas quadra esportiva, garagem; varanda, área para churrasqueira; quintal, telheiro... piscinas (qualquer tipo); terraços ou área descob. sobre lajes caixa d´água; casa de máquinas REDUTORES IN 24/07 (Art. 449 da IN 03/2005) Regularizações de Obras
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APROVEITAMENTO DA REMUNERAÇÃO (Art. 445 da IN 03/2005) Regularizações de Obras A remuneração correspondente ao recolhimento será atualizada até a data da emissão do ARO com aplicação das taxas de juros SELIC
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APROVEITAMENTO DA REMUNERAÇÃO MO PRÓPRIA Até 12/98 Recolhimento no CEI A partir de 01/99 Recolhimento + GFIP Pessoa física Recolhimento no CEI (Art. 446 da IN 03/2005) Regularizações de Obras
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Até 01/99 Recolhimento no CNPJ e identificação do CEI 02/99 a 09/02 GFIP + recolhimento da retenção Guia da retenção (sem GFIP) A partir de 10/02 GFIP + recolhimento da retenção OBS.: Pessoa Física - GFIP dos contratados + recolhimento APROVEITAMENTO DA REMUNERAÇÃO MO TERCEIRIZADA (Art. 447 da IN 03/2005) Regularizações de Obras
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Será ainda aproveitada a REMUNERAÇÃO Contida em NFLD ou LDC Referente à contribuição sobre NF de cooperativa de trabalho 5% sobre NF de concreto usinado, massa asfáltica e argamassa usinada (Art. 448 da IN 03/2005) Regularizações de Obras
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RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO INCLUÍDOS NO CUB ENGENHEIRO; MESTRE-DE-OBRAS; ENCARREGADO; VIGIA; ALMOXARIFE; AUXILIAR DE ALMOXARIFE; APONTADOR; DEMAIS ADMINISTRATIVOS DA OBRA + ARQUITETO PROJETISTAS Alterações IN 24/07 Anexo XIV IN 03/2005 Regularizações de Obras
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PRÉ-MOLDADO/PRÉ-FABRICADO Redução de 70% se Apresentar NF Vr bruto NF x CUB (dt Aferição) CUB(dt NF) = ou superior a Não é aproveitada a mão-de-obra relativa à fabricação ou à montagem 40% custo da obra tipo 11 Regularizações de Obras
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PRÉ-MOLDADO/PRÉ-FABRICADO Enquadramento no Tipo 11 (alvenaria) Tipo 12 Resumindo-se à estrutura Não atingindo 40% - enquadrar conforme tipo da obra Possibilidade de SC de outros serviços (Art. 456 e 457 da IN 03/2005) Regularizações de Obras
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