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Tribunal de Contas da União. Encerramento do VI Simpósio Regional de Licitações, Contratos e Controle dos Atos Administrativos (Porto Alegre/RS – 19/8/2011)

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Apresentação em tema: "Tribunal de Contas da União. Encerramento do VI Simpósio Regional de Licitações, Contratos e Controle dos Atos Administrativos (Porto Alegre/RS – 19/8/2011)"— Transcrição da apresentação:

1 Tribunal de Contas da União

2 Encerramento do VI Simpósio Regional de Licitações, Contratos e Controle dos Atos Administrativos (Porto Alegre/RS – 19/8/2011) Ministro Augusto Nardes

3 CONTROLE Conceito e objetivos  Conceito: vigilância, orientação e correção de conduta funcional de gestores públicos  Objetivos: verificar legalidade, legitimidade, economicidade e resultado dos atos administrativos assegurar transparência e consecução dos interesses coletivos

4 BRASIL Sistemas de Controle ExecutivoLegislativo TCU Controle Interno Controle Interno Controle Interno Judiciário

5 CONTROLE EXTERNO Sujeitos e objetos  Sujeitos Ativos: Congresso Nacional, com auxílio do TCU (CF, art. 71)  Objeto: atividades administrativas que impliquem receitas, despesas e nascimento ou extinção de direitos ou obrigações  Sujeitos Passivos: entes federados (União, estados, municípios e DF) órgãos e entidades das administrações direta e indireta responsáveis por bens ou valores públicos

6 TCU Estrutura – controle externo Plenário 1ª Câmara Ministério Público junto ao TCU SEGECEX COM 3 “ADJUNTAS” Ministros- Substitutos (4) Ministros (9) SECEXs REGIONAIS (26) SECEXs SEDE (7) SEFIPSECOB (4) SEFID (2) SEFITSEPROG 2ª Câmara SERUR SEMAG

7 TCU Principais atividades  Julgamento de contas  Parecer prévio – contas do governo (Presidente da República)  Fiscalização de obras  Tecnologia da informação  Análise de convênios/contratos  Desestatização  Avaliação de programas  Atos e pagamento de pessoal  Consultas, denúncias e representações

8 TCU - Missão  Missão definida no PET (planejamento estatratégico) 2011/2015: Controlar a Administração Pública para contribuir com seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade  Missão definida no PET anterior: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade  Competências atuais: Constituição Federal, art. 71, e Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

9 ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA 5.560 municípios 26 estados e o Distrito Federal 154 unidades gestoras no exterior 2.123 órgãos/entidades 3.441 unidades gestoras no país Escritório Financeiro do MRE em Nova York Embaixada Brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.)

10 Participação do TCU nas ações para a Copa de 2014  Competência: - fiscalizar a utilização dos recursos federais envolvidos nas ações da Copa de 2014 (Ex. ampliações de aeroportos, obras de mobilidade urbana, treinamento e qualificação de mão de obra, entre outros)  Papel Relevante: auxílio aos Tribunais de Contas Estaduais, aos Ministérios Públicos (inclusive com ações in loco, como nas obras do Estádio Castelão em Fortaleza/CE) Junto ao BNDES na análise dos projetos básico e executivo e de custos dos empreendimentos financiados por esse. Ex. obras referentes ao estádio do Maracanã

11 PRINCIPAIS BENEFÍCIOS E RESULTADOS EM 2010 Benefício potencial total das ações de controleR$ 26,6 bilhões Medidas cautelares adotadas100 Licitações e contratos suspensos cautelarmente71 Prejuízos e danos evitados com a adoção de medidas cautelaresR$ 2,4 bilhões Responsáveis condenados em débito e/ou multados2.885 Valor das condenaçõesR$ 1,4 bilhão Processos de cobrança executiva formalizados2.559 Inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança103 Empresas declaradas inidôneas para participar de licitações109 Denúncias sobre indícios de irregularidades recebidas pela Ouvidoria do TCU2.196 Processos julgados conclusivamente8.019 Acórdãos proferidos18.916 Recursos julgados1.664 Atos de pessoal analisados107.761 Fiscalizações concluídas – Total1.099 Fiscalizações concluídas – Solicitadas pelo Congresso Nacional211

12 DOIS EXEMPLOS DA ATUAÇÃO DO TCU Acórdão 906/2009-Plenário  Auditoria realizada pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) nos sistemas do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o pagamento dos benefícios a ele vinculados (Programa Bolsa Família)  Encontrados diversos indícios de irregularidades com risco potencial de elevado dano ao erário:  312.021 famílias recebendo indevidamente os benefícios do Programa  + de 10 mil benefícios sendo pagos para responsáveis recebendo mais de 1 benefício

13  + de 299 mil pessoas falecidas ainda constariam do CadÚnico  + de 106 mil famílias beneficiadas com o Bolsa Família possuem veículos automotores  dessas, 697 possuem veículos avaliados em mais de 100 mil reais  indícios de que 577 políticos eleitos constam como beneficiários do Programa Bolsa Família  Resultado: após os apontamentos iniciais, o governo federal suspendeu + de 450 mil pagamentos do Bolsa Família (entre out/2008 e fev/2009)

14 Acórdão 2.812/2009-Plenário  Auditoria realizada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) com o objetivo de identificar inconsistências no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos – Sisobi  Cruzamento de dados do Sisobi, do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Sistema Unificado de Benefícios (SUB) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

15  Problemas no cancelamento de benefícios apesar dos óbitos dos segurados têm causado pagamentos indevidos com prejuízos potenciais de cerca de 2,3 bilhões de reais aos cofres públicos:  33.104 benefícios ativos com indícios de óbito do titular - pagamento de 15,6 milhões de reais/mês  + de 1 milhão de benefícios com interrupção tardia - prejuízo total de 1,9 bilhão de reais  descumprimento, pelos cartórios, da obrigação de enviar informações de óbito mensalmente, ou envio dos dados incorretos ou com atraso – resultado: mais de um milhão e trezentos mil óbitos registrados no SIM não constavam no Sisobi

16 Aperfeiçoamento das ações relativas à gestão pública  Perspectiva quanto ao processo de transferência de recursos e/ou contratação: que o objeto contratado seja entregue atendendo, entre outros, aos seguintes critérios: qualidade e preço (em consonância com os ditames legais, os princípios da administração e ao interesse público – política pública)  Na condução desse processo, há o papel do gestor/executor, dos órgãos de controle (responsabilização e aperfeiçoamento) e da sociedade civil (controle social)

17 Oportunidades de verificação - exemplo  Qualificação de mão de obra: despesas não diretamente relacionadas ao processo de treinamento (encarece o valor per capita da capacitação) convênios celebrados em desacordo com os planos setoriais participação de poucos profissionais atuantes no seguimento do mercado, considerando o universo existente inadequação do projeto pedagógico para os fins desejados (conteúdo, meio e público alvo) falta de coordenação e acompanhamento duplicidade de esforços

18 Aperfeiçoamento para ações relativas à gestão pública  Para convênios, verificar se: há definição dos critérios de qualificação técnica e capacidade operacional das entidades (chamamento público ou de projetos); o objeto (plano de trabalho) está em consonância com o plano setorial e há interesse recíproco; a convenente realmente existe? tem estrutura física e operacional compatível com a objeto? tem condição de oferecer contrapartida? quem são seus representantes legais? como e com quem ela está contratando?

19  Verificar, ainda: a análise técnica e de custos do projeto a necessidade de aferição dos resultados  Boa Prática: Acompanhamento pari passu da execução, com a adoção de “mecanismos de trava”, ou seja, liberar os recursos em parcelas, após a análise do cronograma físico de cada etapa

20  Para contratações, verificar: completa especificação do objeto – projeto básico se o preço é excessivo ou inexequível, e se há critério de aceitabilidade de preços pesquisa de preços junto a fornecedores e sistemas da Administração quais são as empresas que estão participando da licitação (ou seja, se são do ramo, se não há conflito de interesse com servidores do próprio órgão, se são dos mesmos sócios ou grupo)

21  Para obras – verificar: se há interesse público adequado planejamento do empreendimento - projetos preços estimados – base no Sinapi (obras prediais) e Sicro (obras rodoviárias) e contratados adequação dos quantitativos de serviços contratados (e pagos) qualidade do que foi executado

22 Aperfeiçoamento para a gestão pública ALERTA PARA EXECUTORES/FISCAIS DE CONTRATO/CONVÊNIOS:  antes de atestarem qualquer documento, nota fiscal, verificar se realmente houve a execução regular e/ou conferir a entrega do que foi contratado  não aprovar prestação de contas sem a verificação dos requisitos acima

23 IMPORTÂNCIA DO CONSULTOR JURÍDICO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

24 Benefícios da atuação do consultor jurídico  Melhoria da eficiência da gestão pública  Conformidade dos atos e contratos administrativos à luz do ordenamento jurídico  Prevenção de dano ao erário  Segurança jurídica nas relações público- privadas

25 RESPONSABILIZAÇÃO NO ÂMBITO DO TCU

26 Responsabilidade do gestor perante o TCU o ônus da prova da regularidade dos atos praticados é sempre do gestor e não do órgão de controle * * Conforme o art. 93 do Decreto-Lei 200/67 (recepcionado pelo art. 70, parágrafo único, da CF/88), e com o entendimento desta Corte de Contas (Acórdãos 11/1997 – Plenário, 87/1997 – 2ª Câmara, 234/1995 – 2ª Câmara, 291/1996 – 2ª Câmara, 380/1995 – 2ª Câmara, e Decisões 200/93 – Plenário, 225/95 – 2ª Câmara, 545/92 – Plenário, etc.)

27 Responsabilidade do gestor perante o TCU  Gestor x Consultor jurídico (alegações contrapostas);  Regra: responsabilidade do gestor público (ordenador de despesas ou não) não fica afastada em razão de pareceres técnicos ou jurídicos  Exceção: se a matéria for controversa, fundamentada em lição de doutrina ou de jurisprudência, que comporta mais de uma interpretação plausível

28 Parecerista Jurídico  Posição do TCU (cf. Mandados de Segurança n.ºs 24.073/DF, 24.584/DF e 24.631/MS, no STF):  silêncio do legislador (não vinculação da decisão administrativa) – parecer opinativo não gera responsabilidade do autor. Exceção: erro grave, inescusável ou ato culposo  previsão legal (vinculação da decisão administrativa) – tese do compartilhamento da responsabilidade entre agentes da Administração (art. 38 da Lei nº 8.666/1993); parecer vinculativo gera responsabilidade do autor

29  Precauções:  devolver o processo administrativo às instâncias de origem, se necessário, para o complemento de análises e informações técnicas essenciais à emissão do parecer jurídico  fazer ressalvas a título de alerta ao gestor  consultar a jurisprudência do TCU (súmulas, pesquisa textual e pesquisa sistematizada)  se eventualmente defender tese contrária, ter o cuidado especial de fundamentar bem Parecerista Jurídico

30  Precauções (continuação)  no caso de parecer jurídico sobre minuta de aditamento contratual de obra pública: verificar os reflexos da modificação proposta no equilíbrio econômico-financeiro do contrato observar as leis de diretrizes orçamentárias (LDO’s) recentes e Sinapi e/ou Sicro na inviabilidade de adentrar na questão técnica, requisitar estudos mais profundos e/ou registrar ressalvas Parecerista Jurídico

31 CONCLUSÃO  Gestor e consultor jurídico têm importância capital:  na boa e regular aplicação dos recursos públicos  na contratação com mais eficácia (atingir o objetivo), eficiência (economicidade) e efetividade (trazer mudanças para a sociedade)  na entrega de bens e serviços à sociedade ao preço JUSTO

32 "A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo" Peter Drucker, considerado um dos maiores gurus da gestão empresarial dos séculos XX e XXI

33 “Inteligência, imaginação e conhecimento são recursos essenciais, mas somente a eficiência os converte em resultado” Peter Drucker, considerado um dos maiores gurus da gestão empresarial dos séculos XX e XXI

34 OBRIGADO! Contatos: Ministro Augusto Nardes Vice-Presidente do TCU e-mail: min-an@tcu.gov.br Endereço: SAFS Qd 4 Lote 1 - Ed. Sede Sala 365 - SAFS – Brasília/DF CEP: 70.042-900 Tel. (61) 3316-7212/7848 (Fax)min-an@tcu.gov.br


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