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TCU - MISSÃO E MARCOS - Missão: assegurar efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade. Criação: Decreto 966-A, de

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2 TCU - MISSÃO E MARCOS - Missão: assegurar efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade. Criação: Decreto 966-A, de Elevação Constitucional: Carta de 1891. Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de Competências atuais: Constituição Federal de 1988, art. 71. Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de

3 TCU - OBJETO E SUJEITOS -
todas as atividades administrativas desenvolvidas pelo poder público que impliquem receitas, despesas e nascimento ou extinção de direitos ou obrigações. Sujeitos passivos: Entes federados. Órgãos e entidades das administrações direta e indireta. Qualquer um que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou valores públicos. Quantidade: (1.491 da Administração Direta, 630 da Administração Indireta, 26 Estados, Distrito Federal e Municípios).

4 TCU - SEDE E ESTRUTURA - Sede: Distrito Federal Plenário 1ª Câmara
Ministério Público junto ao TCU 1ª Câmara 2ª Câmara Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) Gabinetes Presidência Vice- Presidência Comissão de Regimento Comissão de Jurisprudência Corregedoria

5 TCU - FUNÇÕES BÁSICAS Fiscalizadora Sancionadora Consultiva Corretiva
Informativa Judicante Sancionadora Corretiva Normativa Ouvidoria

6 TCU - FUNÇÃO FISCALIZADORA -
Atos de admissão de pessoal e de aposentadorias. Convênios com Estados, Municípios e DF. Bens e rendas de autoridades públicas. Subvenções e renúncias de receitas. Entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE. Desestatização. Avaliação de programas. Lei de Responsabilidade Fiscal.

7 TCU - FUNÇÃO CONSULTIVA -
Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Parecer prévio sobre contas de território federal. Consultas sobre assuntos de competência do Tribunal. Parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Orçamento.

8 TCU - FUNÇÃO INFORMATIVA -
Informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações efetuadas. Relatórios de Atividades para o Congresso Nacional. Página na Internet sobre contas públicas. Lista de inelegíveis. Alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9 TCU - FUNÇÃO JUDICANTE -
Contas dos responsáveis por bens e valores públicos. Contas dos responsáveis por prejuízos ao Erário. Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

10 TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA -
Recolhimento de débitos. Multa proporcional a débito imputado. Multa por irregularidade, por descumprimento de determinação ou por obstrução a auditoria ou inspeção. Multa por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.

11 - FUNÇÃO SANCIONADORA -
TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA - Declaração de inidoneidade para licitar. Declaração de inabilitação para exercício de função comissionada. Afastamento provisório do cargo por obstrução a auditoria ou inspeção. Decretação da indisponibilidade de bens. Determinação à Advocacia-Geral da União para arresto de bens. Inelegibilidade.

12 TCU - FUNÇÃO CORRETIVA -
Fixação de prazo para adoção de providências. Sustação de ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional - 90 dias). Recomendações e determinações.

13 TCU - FUNÇÃO NORMATIVA -
Expedição de atos normativos, de cumprimento obrigatório, sobre matérias de sua competência. Fixação de coeficientes do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE.

14 TCU - FUNÇÃO OUVIDORIA -
Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato. Representação feita pelo controle interno. Representação sobre irregularidade em licitação ou contrato administrativo. Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal.

15 TCU - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO -
SEGECEX Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretaria Adjunta de Contas Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo Sede (11) Secretarias de Controle Externo Estados (26)

16 TCU - SECRETARIAS DE CONTROLE -
- DISTRIBUIÇÃO DE CLIENTELA - TCU - SECRETARIAS DE CONTROLE - Secretarias nos Estados: órgãos e entidades federais no Estado, órgãos e entidades estaduais e municipais e pessoas responsáveis por recursos federais. 1ª SECEX: comunicações, energia elétrica, petróleo e mineração, transportes. 2ª SECEX: economia e finanças, planejamento e orçamento. 3ª SECEX: defesa, judiciário, legislativo, MP. 4ª SECEX: saúde, meio ambiente, integração nacional, previdência e assistência social. 5ª SECEX: agricultura e abastecimento, indústria e comércio exterior, trabalho e emprego, desenvolvimento agrário, conselhos profissionais. 6ª SECEX: educação, ciência e tecnologia, esporte e turismo, cultura, justiça, presidência e vice.

17 - SECRETARIAS DE FISCALIZAÇÃO -
TCU - SECRETARIAS DE FISCALIZAÇÃO - SECOB: Obras e Patrimônio. SEFIP: Aposentadorias e Pensões, Admissões e Despesas de Pessoal. SEPROG: Avaliação de Programas de Governo. SEFID: Concessões e Privatizações. SEMAG: Contas do Governo e Transferências Constitucionais.

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