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COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS CFRNR.

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Apresentação em tema: "COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS CFRNR."— Transcrição da apresentação:

1 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS CFRNR

2 EQUIPE TÉCNICA - CFRNR Engº. Florestal ROBERTO CARLOS BARBOSA DE SOUZA Coordenador Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal Engª. Florestal Orenil de Andrade Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal Engº. Florestal FILOGÊNIO DA ROCHA NETO Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal Engº. Florestal VANTUIL GONÇALO BERTÚLIO Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal Engª. Florestal LUCINEIDE PEREIRA LAGO

3 EQUIPE TÉCNICA DO LABORATÓRIO TECNOLOGIA DA MADEIRA - LTM Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal Biólogo Francisco Carlos M. S. Zaque - Responsável Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal Engº Florestal Tarcisio Conceição Duarte Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal Engº Florestal Márcio Magnos Martins de Siqueira Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I Engº Florestal Luiz Armando Ferreira de Moraes Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II Idiney S. Moraes.

4 ANATOMIA E IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRA A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 225 define que : “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. E o Estado de Mato Grosso através do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT realiza há aproximadamente há 25 anos a Identificação cientifica dos recursos florestais nativos explorados no Estado e Exportados para outras Unidades da Federação. E esta atividade tornou a principal ferramenta na Fiscalização do Transporte do Trânsito de Madeira no Estado, identificando as irregulares ambientais e desta forma complementando o trabalho dos órgãos ambientais no controle e monitoramento do abate, comercialização e transporte das essências florestais protegidas por lei ( ex.: castanheira, piquiá, etc.), bem como, inibindo o desmatamento ilegal. E ainda contribui para identificação científica de novas essências florestais no Estado.

5 AMPARO LEGAL DA ATIVIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRA Lei complementar nº 235 de 22/12/2005 - dispõe sobre a emissão do Certificado de Identificação de Madeira – CIM Lei Complementar nº. 233 de 22/12/2005 – Dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso Lei complementar nº232 de 21/12/2005, Altera o Código Estadual do Meio Ambiente e da outras providências; Decreto nº. 8.189 de 10/10/2010- Disciplina a utilização e a emissão de Guia Florestal para o transporte de produtos e Subprodutos de origem Florestal do Estado de Mato Grosso. Decreto 571/2013 – Estabelece as nomenclaturas das espécies de madeiras no âmbito da gestão ambiental do Estado de Mato Grosso. Decreto nº 1.184, de 13 de Junho de 2012 - dispensa a emissão de Guias Florestais (GF) para as empresas cadastradas no CC-SEMA para o transporte de móveis acabados, portas lisas semi-ocas, portas laminadas semi-ocas, portas almofadadas, janelas, esquadrias, venezianas, painel sarrafeado de resíduo, castanha do Brasil ou do para in natura, industrializada ou beneficiada, etc...

6 A IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRA PARA MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO A Atividade de Anatomia e Identificação da Madeira ajuda na Preservação do Meio Ambiente e na própria viabilidade das atividades de Fiscalização do Trânsito de Madeiráveis no Estado. A Atividade de Identificação de Madeira complementa o trabalho realizado pela SEMA/MT nos projetos de manejos florestais, sendo que, após a vistoria e aprovação destes projetos florestais pela SEMA/MT, as demais etapas são realizadas pelos próprios madeireiros, etapas essas que compreendem: a Emissão e inserção das descrições das essências florestais na Guia Florestal e na Nota Fiscal (SEFAZ). Portanto, o trabalho de identificação de madeira é o instrumento público que valida os documentos exigidos, Certifica a madeira transportada e acompanha a Carga de Madeira em trânsito, e em caso de divergência entre a Carga de Madeira transportada e a documentação exigida a carga de madeira irregular é encaminhada às Autoridades Policiais para as providências cabíveis.

7 NÚMERO DE VEÍCULOS FISCALIZADOS PARA EMISSÃO DE CIM Gráfico - 1

8 O Número de Veículos Fiscalizados para a Emissão de Certificado de Identificação de Madeira – CIM, teve queda em função da escassez do produto e das operações realizados pela Polícia Federal e IBAMA. E em 2012 os trabalhos foram executados com dificuldades de toda ordem, tendo sido suspensa pelo Governo em Dezembro de 2012. E em Setembro de 2014 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso por unanimidade declarou inconstitucional a Lei que suspendeu a identificação de madeira e liminarmente determinou a volta da Atividade de Identificação de madeira através da Lei Complementar 235/2005.

9 IRREGULARIDADES DETECTADAS DURANTE A EMISSÃO DO CIM Gráfico - 2

10 Em 1990, quando começou a atividade de identificação de madeira 100% das cargas vistoriadas apresentavam algum tipo de irregularidade, de 2005 a 2012 as irregularidades permaneceram em menos de 1%. No ano de 2014 não houve atividade.

11 Irregularidades durante a fiscalização

12 IRREGULARIDADES DURANTE A FISCALIZAÇÃO Gráfico - 3 Em 2013, foram apreendidas 143 veículos com cargas de madeiras irregulares, ressaltando que os dias trabalhados foram apenas 10 dias no mês de Agosto, 10 dias em Outubro, 10 dias em Novembro e 10 dias em dezembro, totalizando apenas 40 dias trabalhados durante o ano. Concluindo Enquanto que na vistoria das cargas de madeiras com o objetivo de Emissão do Certificado de Identificação de madeira – CIM, durante os anos de 2005, 2008 e 2012 teve uma média anual de 134 veículos apreendidos, e a fiscalização do trânsito de madeira interestadual com apenas 40 dias de trabalho apreendeu 143 veículos, deixando claro a necessidade das operações de Emissão de CIM e Fiscalização do Trânsito e Transporte Interestadual de Madeira caminharem em conjunto. Sendo no ano de 2014, com a Atividade de Identificação suspensa e a fiscalização do trânsito e transporte de madeira impedida de trabalhar. Diante disto, Mato Grosso bateu todos os recordes de desmatamento ilegal na Amazônia Legal, conforme amplamente divulgado pela mídia local e nacional.

13 A IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRA PARA ECONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Conhecedores dos escassos recursos da arrecadação de impostos de Mato Grosso, esta atividade contribui significativamente com a arrecadação de impostos aos cofres públicos e auxilia no combate a evasão fiscal, conforme demonstrado abaixo: A atividade de identificação gerou uma arrecadação em 2012 de R$ 5.942.583,01(cinco milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e hum centavo) referente a taxa de prestações de serviços que é de 0,075/UPF/MT, e em metros cúbicos corresponde a identificação de 2.532.583,360 m³ (dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e três metros, trezentos e sessenta milímetros cúbicos) de madeiras identificadas. E ainda durante a prestação de serviço fiscalizamos o pagamento da taxa do FETHAB da Madeira transportada, cujo o valor arrecadado desta taxa em 2012 foi de R$ 14.480.566,05 (Quatorze milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).

14 A Suspensão da Atividade de Identificação de Madeira no final de dezembro de 2012, geraram prejuízos incalculáveis ao Meio Ambiente e aos Cofres públicos do Estado de Mato Grosso conforme demonstrado abaixo: Informamos que em 2013, atividade estava suspensa por revogação da Lei Complementar 235/2005, e levando em consideração como parâmetro a volumetria de madeira identificada no ano de 2012, estimamos que a arrecadação com a taxa de identificação, seria aproximadamente de R$ 18.614.487,69 e o FETHAB da Madeira de R$ 46.536.219,24. Igualmente no ano de 2014, levando como parâmetro a mesma volumetria identificada nos anos anteriores, o Estado deixou de arrecadar com a taxa da atividade de identificação da madeira aproximadamente R$ 20.342.975,83 e a taxa do FETHAB da Madeira aproximadamente R$ 50.857.439,98. CONTINUAÇÃO

15 IMPORTÂNCIA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA ATIVIDADE DE ANATOMIA E IDENTIFICAÇÃO MACROSCÓPICA DE MADEIRA A atividade de Identificação de Madeira realizada pelo INDEA/MT é pioneira no País e atua na caracterização científica e tecnológica das madeiras do Estado de Mato Grosso, sendo que no “I Seminário de Anatomia e Identificação de Madeira” realizado em Belém – PA ficou decidido que os Estados que compõem a Amazônia Legal, Pará, Acre, amazonas e Rondônia, incluiriam esta atividade nos programas de defesa do Meio Ambiente como ferramenta para o controle e fiscalização do trânsito de madeira em seus Estados A realização da análise tecnológica de todos os características físicas e anatômicas da madeira que são indispensáveis para a identificação precisa de uma essência florestal, assegurando a sua comercialização, dentro e fora do País. Ressalta-se que o mercado de madeira está a cada dia mais exigente, em especial, com a Certificação da madeira comercializada. A Identificação de madeira propicia conhecer os recursos florestais explorados no Estado de Mato Grosso, com a finalidade de assegurar o recolhimento correto dos Tributos Fiscais e complementando o trabalho dos órgãos ambientais no controle de Fiscalização do Trânsito, da extração e comercialização das essências florestais protegidas por Lei, em vias de extinção e/ou interesse cientifico, bem como garantir aos consumidores o recebimento correto das espécies e volumes solicitados Auxiliar no combate a Evasão Fiscal.

16 AS NESSIDADES PARA RETOMADA DA IDENTIFCAÇÃO DE MADEIRA 1-Retomada da estrutura física no distrito Industrial de Cuiabá/MT, que se encontra atualmente na posse do SINDMAT (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga). Neste Posto funcionava até Dezembro de 2012 toda estrutura de trabalho para a execução da atividade de identificação de madeira em regime de Plantão 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados; 2- Aquisição de Materiais Permanentes para ativação do Posto identificação de Madeira tais como: 05 (cinco) computadores, 02 (dois) ar condicionados de 18 mil BTUS. Esses computadores serão utilizados para a Emissão dos Certificados de Identificação da Madeira. 3-Ativação do SICMAD – Sistema de informatização da Madeira Via ONLINE Junto ao CEPROMAT – para a Emissão de Certificado de Identificação de Madeira em transito Interestadual, que inclusive já funcionou por aproximadamente um ano; 4- Disponibilizar 01 (um), Veiculo para o Laboratório de Tecnologia da atender as solicitações das Autoridades para realização de Perícias Técnicas das Cargas de Madeira apreendidas com irregularidades.

17 PROPOSTAS MÉDIO PRAZO PARA OTIMIZAR MÃO OBRA E RECURSOS E AUMENTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AUMENTO NA ARRECADAÇÃO Propomos que seja implantado 03 Postos exclusivos para a Identificação de Madeira. Desta forma não mais fará a identificação nas Unidades locais de execução, exceto na região de Barra do Garças/MT que continuara nas unidades em função da pouca quantidade de madeira que por lá transita. Portanto, essa proposta de reestruturação estará minimizando custos e facilitando o controle do serviço. Reestruturar o Laboratório de Tecnologia da Madeira dotando o mesmo dos seguintes equipamentos: câmera digital e vídeo, micrótomo e Microscópio, 02 Computadores de alta capacidade tecnológica. Observação: Faz se necessário a reestruturação do laboratório, para que o mesmo possa dar suporte técnico a atividade de identificação, bem como continuar o atendimento aos órgãos públicos tais como: Ministérios Públicos Federal e Estadual, IBAMA, Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, Policia Federal, Policia Rodoviária Estadual, Policia Militar, Policia Judiciária Civil, Politec e Juizado Volante Ambiental- JUVAM.

18 PROPOSTAS PARA AUMENTAR A VOLUMENTRIA DE MADEIRA IDENTIFICADA E DIMINUIR O DESMATAMENTO ILEGAL NO ESTADO Disponibilizar para a Coordenadoria 02 (dois) Veículos para fazer Fiscalização do Trânsito Interestadual. Essa fiscalização é de suma importância para coibir a saída de madeira sem a identificação e sem o recolhimento das taxas e impostos devidos e ainda garantir que a madeira transportada seja efetivamente a mesma que consta na documentação (Guia Florestal e Nota Fiscal), desta forma estará coibindo o transporte ilegal de madeira e a evasão de tributos do Estado; Disponibilizar as informações das cargas detectadas com irregulares durante a fiscalização para SEMA/MT para que esta juntamente com a Policia Ambiental vá na madeireira em questão efetuar uma fiscalização de pátio; a fim de verificar se há outras irregularidades no estabelecimento madeireiro; Manter e aumentar o apoio da Policia Judiciária Civil em todos os Municípios para o recebimento das cargas de madeiras com irregularidades que são detidas durante o trabalho de fiscalização; Aumentar os Recursos para que a da Coordenadoria possa investir na Fiscalização do Trânsito de Madeira e Perícias Técnicas em madeiras apreendidas no Estado de Mato, visto que foi definido pela Gestora atual Para Coordenadoria dos Recursos Naturais Renováveis CFRNR apenas R$ 10.000,00 no orçamento de 2015, sendo que a partilha dos Recursos para a área técnica devem ser igualitários entre as Coordenadorias.

19 CONTINUAÇÃO O Aumento da fiscalização incide diretamente no aumento das madeiras certificadas (Certificado de Identificação de Madeira - CIM) e na queda do índice de desmatamento ilegal no Estado. Destacamos, que no ano de 2012, sendo este o último ano em que trabalhamos com a atividade de identificação e já com muitas dificuldades com contingenciamento dos recursos para realização da fiscalização mesmo assim, foram identificadas e certificadas um total de volume de madeira de 2.532.583,360 m³ (metros cúbicos). E, com as condições propostas o volume de madeira identificadas poderiam perfeitamente incrementar inicialmente no mínimo 45% a mais ou seja passaria de 2.532.583,360 m³ (metros cúbicos) para 3.672.245,872 m³ (metros cúbicos); Com este incremento no volume de madeira identificada teríamos uma arrecadação da taxa de identificação de madeira que sairia da estimativa de R$ 20.342.975,83 em 2014, para R$ 29.497.310,77 em 2015 e a taxa do FETHAB da Madeira de R$ 50.857.439,98, em 2014 para R$ 73.187.849,82 em 2015. Esclarecemos que no ano de 2012, ultimo ano em que executamos a atividade de identificação de madeira, foram arrecadados R$ 5.942.583,01(cinco milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e hum centavos) e com um gasto anual com a atividade de apenas R$ 195.000,00 (Cento e Noventa e Cinco Mil Reais), daí o sucateamento da atividade. Portanto, estas medidas propostas dará um ganho triplo ao Estado de Mato Grosso reduzindo o desmatamento ilegal, aumentando a arrecadação de tributos eliminando a sonegação. E o consumidor voltará a receber as madeiras em espécies e volumes adquiridos.

20 PARCEIROS DA ATIVIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRA Delegacia Especializada do Meio Ambiente - DEMA, Juizado Volante Ambiente - JUVAM, Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Policia Rodoviária Federal –PRF e Polícia Federal-PF, Juizes e Delegacias de Polícia Judiciária dos Municípios.

21 Situação atual da Lei complementar nº. 235 de 22/12/2005 que dispõe sobre a emissão do Certificado de Identificação de Madeira – CIM A Lei 235 foi revogada pela Lei Complementar nº 484 de 03 de Janeiro de 2013; em Setembro de 2013 o TJ – MT, por unanimidade, concedeu a Liminar determinando o retorno da atividade, Em 18/12/2013, o Governo e a AL – MT aprovaram a Lei Complementar nº 519 de 18/12/2013 revogando a Lei 235 e a 484, A atividade de Anatomia e Identificação de Madeiras no Estado de Mato Grosso está paralisada desde de Janeiro de 2013. Em Setembro de 2014, o TJ – MT, novamente, concedeu, por unanimidade, Liminar determinando o retorno da atividade, que até data de 04 de Novembro de 2014, não foi cumprido a determinação judicial.


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