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PublicouRuy Arruda Frade Alterado mais de 7 anos atrás
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Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO Programa de Educação Previdenciária PREVEDUCA PREVIDÊNCIA SOCIAL : ASPECTOS GERAIS PREVIDÊNCIA SOCIAL : ASPECTOS GERAIS
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Segundo a Constituição, são direitos sociais: educação; saúde; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade e à infância; assistência aos desamparados. NORMAS GERAIS
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Segundo a Constituição, são direitos do trabalhador: seguro-desemprego; salário mínimo e décimo- terceiro; salário-família; licença à gestante; aposentadoria; seguro contra acidentes do trabalho. NORMAS GERAIS
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Previdência Social É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém dez benefícios diferentes.dez benefícios diferentes APRESENTAÇÃO
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Idade Invalidez Tempo de contribuição Especial Idade Invalidez Tempo de contribuição Especial Doença Acidente Reclusão Doença Acidente Reclusão Maternidade Família Maternidade Família Pensão por morte 4 tipos de APOSENTADORIA 3 tipos de AUXÍLIO 2 tipos de SALÁRIO Perícia Médica Reabilitação Profissional Serviço Social Perícia Médica Reabilitação Profissional Serviço Social APRESENTAÇÃO SERVIÇOS
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SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS Segurado é todo aquele que, segundo características e condições definidas em lei, vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social: obrigatoriamente ou facultativamente
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SEGURADOS OBRIGATÓRIOS empregados; empregados domésticos; trabalhadores avulsos; contribuintes individuais ; segurados especiais. São todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas não sujeitas a Regime Próprio de Previdência Social.
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Aquele que (Pessoa física) Aquele que (Pessoa física) Presta serviços a empresa Presta serviços a empresa Caráter não eventual Subordinação Remuneração Pressupostos básicos Empregado
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Ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho, com o registro na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo próprio empregador. INSCRIÇÃO SEGURADO EMPREGADO
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INSCRIÇÃO O segurado será identificado no RGPS pelo: Número de Identificação do Trabalhador no PIS ou PASEP.
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Vínculo entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, da qual decorrem direitos e obrigações (Art. 20 RPS) PARA OS OBRIGATÓRIOS Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada. (RPS - art. 9º § 12 e art. 20, § único) PARA OS FACULTATIVOS Decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição. (RPS - art. 11 § 3º e art. 20, § único) FILIAÇÃO
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APRESENTAÇÃO QUALIDADE SEGURADO SEGURADO DEPENDENTE DEPENDENTE FATO GERADOR CARÊNCIA CARÊNCIA
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Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado Os segurados da Previdência Social precisam estar em dia com o recolhimento das contribuições previdenciárias, caso contrário podem perder o direito de receber benefícios. Devem Também, manter seus cadastros atualizados, para facilitar a concessão de benefícios.
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QUALIDADE Dá-se com a filiação ao RGPS + 12 meses se já tiver pago 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade; MANUTENÇÃO sem limite de prazo, para segurado em gozo de benefício até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade ou a cessação das contribuições “Bonus” 24 meses de manutenção da qualidade 36 meses de manutenção da qualidadeCumulando-se => + 12 meses se comprovado a condição de desempregado, mediante registros em órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego–MTE. QUALIDADE DE SEGURADO Aquisição e Manutenção
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I - Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos. II – Pais III – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos A inscrição dos dependentes será feita quando do requerimento do benefício a que tiver direito. A inscrição dos dependentes será feita quando do requerimento do benefício a que tiver direito. (DECRETO 4.079 de 09.01.2002) OBS.: A existência de dependentes de qualquer classe exclui o direito ao da classe seguinte. Mediante Comprovação de Dependência Econômica Mediante Comprovação de Dependência Econômica DEPENDENTES Dependência Econômica Presumida Dependência Econômica Presumida
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DEPENDENTES O companheiro ou a companheira homossexual passa a integrar o rol de dependentes, conforme Ação Civil Pública n° 2000.71.00.009347-0, para óbitos ocorridos a partir de 05.04.1991.
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NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDO PARA SE GARANTIR O RECEBIMENTO DE UM BENEFÍCIO. CARÊNCIA Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado. Sua carência inicia a contagem na data de sua filiação ao RGPS. IMPORTANTE
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A Previdência Social oferece um plano de benefícios que protege não só o segurado, como também sua família, contra perdas salariais por motivo de incapacidade para o trabalho, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte e reclusão. BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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são os benefícios concedidos em razão de incapacidade proveniente de causa comum. são os benefícios concedidos nos casos de incapacidade decorrente de acidente do trabalho (inclui doença ocupacional). BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS BENEFÍCIOS Previdenciários e Acidentários
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ACIDENTE DO TRABALHO é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. ACIDENTE DO TRABALHO
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Auxílio-Doença VÍDEO – Perícia Médica
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Auxílio-Doença Carência Valor Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001) (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001) Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001) (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001) O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria, quando entre períodos de atividade.
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Auxílio-Acidente Benefício oferecido como indenização ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial, que sofrem lesões ou apresentam seqüelas de acidente de qualquer natureza (auxílio-acidente previdenciário), ou acidente de trabalho (auxílio- acidente acidentário). Pode ser acumulado com outros benefícios, exceto Aposentadoria. Carência Valor
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Aposentadoria por Idade VÍDEO – Aposentadoria
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Salário-Maternidade VÍDEO – Salário Maternidade
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Estrutura de Atendimento O atendimento para concessão dos benefícios do INSS deve ser agendado pela Internet no site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135. Todas as informações sobre benefícios e competências do Instituto também podem ser obtidas por estes canais.www.previdencia.gov.br Atendimento Previdenciário
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FIM... ESPERAMOS REVÊ-LOS EM BREVE! ENCERRAMENTO
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