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PublicouBenedita Azevedo de Escobar Alterado mais de 8 anos atrás
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Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul CJU-RS/CGU/AGU
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APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL CJU/RS
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CONSULTORIA JURÍDICA - RS
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Organograma - AGU CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS Consultoria Jurídica da União/RS
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Funções Institucionais da Advocacia-Geral da União: Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 A) representar a União, judicial e extrajudicialmente; B) prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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NO DOCUMENTO “BREVE HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA AGU” CONSTA: “As Consultorias jurídicas da União, órgãos integrantes da Consultoria-Geral da União, representam mais uma medida de racionalização de serviços, de uniformidade de orientação jurídica e de economia, uma vez que evita a mantença de várias unidades com as mesmas finalidades em Órgãos dos Ministérios localizados fora do Distrito Federal”. (disponível em: www.agu.gov.br) CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Missão Organizacional das Consultorias Jurídicas da União nos Estados: “Garantir maior segurança jurídica aos atos administrativos praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise dos demais atos administrativos necessários ao desenvolvimento e ao aprimoramento do Estado Brasileiro”. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Órgãos Assessorados: CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Órgãos Assessorados: CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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A CJU/RS atende, aproximadamente, 140 órgãos da Administração Pública Federal Direta. Vale ressaltar: Vale ressaltar: onde há atividade administrativa pública, meio ou fim, deve haver também atividade consultiva. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Organograma Funcional CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Competências Organizacionais ATO REGIMENTAL Nº 05, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 Seção VI – Das Consultorias Jurídicas da União nos Estados Art. 19. Compete às Consultorias Jurídicas da União nos Estados: I - assessorar os órgãos e autoridades da Administração Federal Direta localizados fora do Distrito Federal quanto às matérias de competência legal ou regulamentar desses órgãos e autoridades, sem prejuízo da competência das Consultorias Jurídicas dos Ministérios ou órgãos equivalentes prevista no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 1993; II - fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos quando não houver orientação normativa da Advocacia- Geral da União; CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Art. 19. Compete às Consultorias Jurídicas da União nos Estados: III - elaborar estudos jurídicos solicitados pelos órgãos e autoridades assessorados em matéria de competências desses; IV - orientar os órgãos e autoridades assessorados, quando for o caso, quanto à forma pela qual devam ser prestadas informações e cumpridas decisões judiciais que as unidades da Procuradoria-Geral da União entendam prontamente exequíveis; V - atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União, quando for o caso; VI - assistir os órgãos e autoridades assessorados no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados; CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Art. 19. Compete às Consultorias Jurídicas da União nos Estados: VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados: a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação; VIII – analisar os processos administrativos e disciplinares, recursos, pedidos de reconsideração, revisão e outros atos jurídicos pertinentes relativos aos órgãos e autoridades assessorados; CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Art. 19. Compete às Consultorias Jurídicas da União nos Estados: VIII - analisar processos administrativos e disciplinares, recursos, pedidos de reconsideração, de revisão e outros atos jurídicos pertinentes relativos aos órgãos e autoridades assessorados; IX - atuar junto às Secretarias de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e às unidades da Controladoria da União nos Estados e fornecer subsídios à atuação do Departamento de Assuntos Extrajudiciais - DEAEX; CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Art. 19. Compete às Consultorias Jurídicas da União nos Estados: X - realizar atividades conciliatórias quando determinado pelo Consultor-Geral da União; CÂMARAS DE CONCILIAÇÃO – COMPETÊNCIAS: conciliar administrativamente, controvérsia de natureza jurídica envolvendo órgão e entidades da Administratação Pública Federal, e entre essa e a Administração Pública dos Estados, do distrito Federal edos Municípios, que seja, capital de Estado ou que possuam mais de duzentos mil habitantes, no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (PORTARIA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2010, ART. 1º) CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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XI - estabelecer intercâmbio de informações com outras unidades da Advocacia-Geral da União e com unidades jurídicas de órgãos e instituições da Administração Pública e dos demais Poderes; e XII - zelar pela observância das orientações emanadas dos órgãos de direção da Advocacia-Geral da União. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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PROPOSTA DE REVISÃO DA ON/AGU 21/2009. É vedado aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como por entidades paraestatais. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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PROPOSTA DE NOVA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Compete à Administração declarar que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilizar a modalidade pregão. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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PROPOSTA DE NOVA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Compete à Administração definir se o objeto é corresponde à obra ou serviço de engenharia. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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PROPOSTA DE NOVA ORIENTAÇÃO NORMATIVA O prazo de vigência originário do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços e suas possíveis prorrogações, regidos pelo art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, são estabelecidos de maneira independente do prazo de validade da Ata. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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VALE OBSERVAR: ANÁLISE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS Artigo 38 – Requisitos dos procedimentos licitatórios: VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade. Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. Em síntese, o assessoramento jurídico nos atos administrativos é uma garantia para o Gestor. Já, nas licitações é um dever legal. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Princípios que orientam a atividade consultiva: 1. Legalidade; 2. Impessoalidade; 3. Moralidade; 4. Publicidade; 5. Eficiência; 6. Interesse Público; 7. Transparência; e 8. Controle dos atos administrativos. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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SIMPÓSIO REGIONAL 2009
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As Atividades de Consultoria: além da análise de processos, são caracterizadas, também, pela atuação proativa, com atendimento personalizado, mediante consultas verbais (via telefone ou presencial), reuniões de trabalho, cursos e palestras, produção de modelos de editais e outras peças, dentre as atividades rotineiras. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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EVENTOS: SEMINÁRIO CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS - evento promovido, no dia 25 de maio de 2008, com objetivo de propiciar a atualização, o aperfeiçoamento e a capacitação dos servidores públicos, civis e militares, nos principais assuntos de interesse à área, considerando as dificuldades de interpretação legal e os temas polêmicos. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Programas em andamento: Implementação do Acordo de Cooperação Técnica com a Controladoria-Geral da União/RS; Implementação do Acordo de Cooperação com o TCU (SECEX/RS); Integração permanente entre esta Consultoria e o Contencioso, ambos da AGU; CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Participação na "Rede de Controle e Combate à Corrupção"; Câmaras de Conciliação: em implantação Acordo de Cooperação Técnica com Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4; Elaboração de Minutas de Editais padronizadas; "Consultoria Jurídica Itinerante"; e Criação do site – www.agu.gov.br/cjurs CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Valores Organizacionais: 1. prevenção; 2. segurança jurídica; 3. aprimoramento mútuo; 4. laços institucionais permanentes. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Segundo Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa deve fazer assim”. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS
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Rua Mostardeiro, 483, 3°andar, Moinhos de Vento CEP 90430-001 Porto Alegre/RS Fone/fax: 51 3511.6540 E-mail: cju.rs@agu.gov.br CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS SITE: www.agu.gov.br/cjurs
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SIMPÓSIO REGIONAL 2009
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