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Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul CJU-RS/CGU/AGU.

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Apresentação em tema: "Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul CJU-RS/CGU/AGU."— Transcrição da apresentação:

1 Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul CJU-RS/CGU/AGU

2 APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL CJU/RS

3 CONSULTORIA JURÍDICA - RS

4 Organograma - AGU CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS Consultoria Jurídica da União/RS

5  Funções Institucionais da Advocacia-Geral da União: Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 A) representar a União, judicial e extrajudicialmente; B) prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

6  NO DOCUMENTO “BREVE HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA AGU” CONSTA: “As Consultorias jurídicas da União, órgãos integrantes da Consultoria-Geral da União, representam mais uma medida de racionalização de serviços, de uniformidade de orientação jurídica e de economia, uma vez que evita a mantença de várias unidades com as mesmas finalidades em Órgãos dos Ministérios localizados fora do Distrito Federal”. (disponível em: www.agu.gov.br) CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

7  Missão Organizacional das Consultorias Jurídicas da União nos Estados: “Garantir maior segurança jurídica aos atos administrativos praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise dos demais atos administrativos necessários ao desenvolvimento e ao aprimoramento do Estado Brasileiro”. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

8  Órgãos Assessorados: CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

9  Órgãos Assessorados: CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

10  A CJU/RS atende, aproximadamente, 140 órgãos da Administração Pública Federal Direta.  Vale ressaltar:  Vale ressaltar: onde há atividade administrativa pública, meio ou fim, deve haver também atividade consultiva. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

11 Organograma Funcional CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

12  Competências Organizacionais  ATO REGIMENTAL Nº 05, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007  Seção VI – Das Consultorias Jurídicas da União nos Estados  Art. 19. Compete às Consultorias Jurídicas da União nos Estados: I - assessorar os órgãos e autoridades da Administração Federal Direta localizados fora do Distrito Federal quanto às matérias de competência legal ou regulamentar desses órgãos e autoridades, sem prejuízo da competência das Consultorias Jurídicas dos Ministérios ou órgãos equivalentes prevista no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 1993;  II - fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos quando não houver orientação normativa da Advocacia- Geral da União; CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

13  Art. 19. Compete às Consultorias Jurídicas da União nos Estados:  III - elaborar estudos jurídicos solicitados pelos órgãos e autoridades assessorados em matéria de competências desses;  IV - orientar os órgãos e autoridades assessorados, quando for o caso, quanto à forma pela qual devam ser prestadas informações e cumpridas decisões judiciais que as unidades da Procuradoria-Geral da União entendam prontamente exequíveis;  V - atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União, quando for o caso;  VI - assistir os órgãos e autoridades assessorados no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados; CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

14  Art. 19. Compete às Consultorias Jurídicas da União nos Estados:  VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados:  a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e  b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;  VIII – analisar os processos administrativos e disciplinares, recursos, pedidos de reconsideração, revisão e outros atos jurídicos pertinentes relativos aos órgãos e autoridades assessorados; CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

15  Art. 19. Compete às Consultorias Jurídicas da União nos Estados:  VIII - analisar processos administrativos e disciplinares, recursos, pedidos de reconsideração, de revisão e outros atos jurídicos pertinentes relativos aos órgãos e autoridades assessorados;  IX - atuar junto às Secretarias de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e às unidades da Controladoria da União nos Estados e fornecer subsídios à atuação do Departamento de Assuntos Extrajudiciais - DEAEX; CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

16  Art. 19. Compete às Consultorias Jurídicas da União nos Estados:  X - realizar atividades conciliatórias quando determinado pelo Consultor-Geral da União; CÂMARAS DE CONCILIAÇÃO – COMPETÊNCIAS:  conciliar administrativamente, controvérsia de natureza jurídica envolvendo órgão e entidades da Administratação Pública Federal, e entre essa e a Administração Pública dos Estados, do distrito Federal edos Municípios, que seja, capital de Estado ou que possuam mais de duzentos mil habitantes, no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (PORTARIA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2010, ART. 1º) CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

17  XI - estabelecer intercâmbio de informações com outras unidades da Advocacia-Geral da União e com unidades jurídicas de órgãos e instituições da Administração Pública e dos demais Poderes; e  XII - zelar pela observância das orientações emanadas dos órgãos de direção da Advocacia-Geral da União. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

18 PROPOSTA DE REVISÃO DA ON/AGU 21/2009. É vedado aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como por entidades paraestatais. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

19 PROPOSTA DE NOVA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Compete à Administração declarar que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilizar a modalidade pregão. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

20 PROPOSTA DE NOVA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Compete à Administração definir se o objeto é corresponde à obra ou serviço de engenharia. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

21 PROPOSTA DE NOVA ORIENTAÇÃO NORMATIVA O prazo de vigência originário do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços e suas possíveis prorrogações, regidos pelo art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, são estabelecidos de maneira independente do prazo de validade da Ata. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

22 VALE OBSERVAR: ANÁLISE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS Artigo 38 – Requisitos dos procedimentos licitatórios: VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade. Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.  Em síntese, o assessoramento jurídico nos atos administrativos é uma garantia para o Gestor. Já, nas licitações é um dever legal. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

23  Princípios que orientam a atividade consultiva:  1. Legalidade;  2. Impessoalidade;  3. Moralidade;  4. Publicidade;  5. Eficiência;  6. Interesse Público;  7. Transparência; e  8. Controle dos atos administrativos. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

24 SIMPÓSIO REGIONAL 2009

25 As Atividades de Consultoria:  além da análise de processos, são caracterizadas, também, pela atuação proativa, com atendimento personalizado, mediante consultas verbais (via telefone ou presencial), reuniões de trabalho, cursos e palestras, produção de modelos de editais e outras peças, dentre as atividades rotineiras. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

26 EVENTOS: SEMINÁRIO CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS - evento promovido, no dia 25 de maio de 2008, com objetivo de propiciar a atualização, o aperfeiçoamento e a capacitação dos servidores públicos, civis e militares, nos principais assuntos de interesse à área, considerando as dificuldades de interpretação legal e os temas polêmicos. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

27 Programas em andamento: Implementação do Acordo de Cooperação Técnica com a Controladoria-Geral da União/RS; Implementação do Acordo de Cooperação com o TCU (SECEX/RS); Integração permanente entre esta Consultoria e o Contencioso, ambos da AGU; CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

28  Participação na "Rede de Controle e Combate à Corrupção";  Câmaras de Conciliação: em implantação Acordo de Cooperação Técnica com Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4;  Elaboração de Minutas de Editais padronizadas;  "Consultoria Jurídica Itinerante"; e  Criação do site – www.agu.gov.br/cjurs CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

29 Valores Organizacionais: 1. prevenção; 2. segurança jurídica; 3. aprimoramento mútuo; 4. laços institucionais permanentes. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

30  Segundo Hely Lopes Meirelles:  “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa deve fazer assim”. CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS

31 Rua Mostardeiro, 483, 3°andar, Moinhos de Vento CEP 90430-001 Porto Alegre/RS Fone/fax: 51 3511.6540 E-mail: cju.rs@agu.gov.br CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/RS SITE: www.agu.gov.br/cjurs

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33 SIMPÓSIO REGIONAL 2009


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