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DEVIDO PROCESSO LEGAL NO TC DEVIDO PROCESSO LEGAL NO TC Bruno Anselmo Bandeira Auditor Público Externo Consultor de Orientações ao Jurisdicionado.

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1 DEVIDO PROCESSO LEGAL NO TC DEVIDO PROCESSO LEGAL NO TC Bruno Anselmo Bandeira Auditor Público Externo Consultor de Orientações ao Jurisdicionado

2 2 → Processos de contas → Impacto das decisões do Tribunal de Contas → Devido processo legal e defesa do gestor → Defesa bem elaborada importa na melhoria das decisões INTRODUÇÃO

3 3 → Contas irregulares Globalidade de irregularidades Realização de despesas sem autorização legislativa Não retenção do INSS das prestadoras de serviço Não pagamento da parcela patronal das contribuições sociais (Processo 6018-6/2010) → Multa Não realização de licitação injustificada R$ 1,7 mil (Processo 6034-8/2009) Contas julgadas irregulares R$ 20,9 mil (Processo 6018-6/2010) DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS

4 4 → Ressarcimento Pagamento de juros e multas por atraso nos recolhimentos do INSS Ausência da devolução de adiantamentos não comprovados (Processo 6038-0/2009), aproximadamente R$ 23,4 mil Obs.: TCE aplicou R$ 31,9 mi em glosas e R$ 2,8 mi em multas em 2010 → Determinações Realização de Concurso Público para Polícia Técnica, para os cargos de Perito Oficial Criminal Médico Legista; Perito Criminal Odontologista e Papiloscopista (Processo 5873-4/2010) DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS

5 5 → Medidas cautelares Suspensão liminar da execução de contrato de obra em razão da ocorrência de falha no projeto e possível sobrepreço (Processo 22470-7/2010) Suspenção liminar de procedimento licitatório → Inabilitação para o exercício de cargo em comissão DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS

6 6 Efeito das decisões de julgamento de contas → Representação ao Ministério Público → Formação de título executivo a) Condenação em débito b) Aplicação de multa → Declaração de Inelegibilidade pela Justiça Eleitoral São inelegíveis aqueles que tiverem contas rejeitadas: - por decisão irrecorrível do órgão competente - por ato doloso de improbidade administrativa → LRF DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS

7 7 Relação Jurídica Processual nos Processos de Contas → Processo Penal (ação penal pública incondicionada) a) Investigação: Polícia ou MP b) Acusação: MP. Estado-acusador. c) Julgamento: Juiz ou Tribunal. Estado-juiz. d) Revisão: Tribunal a que se recorre. Estado-juiz. → Processo de julgamento de contas a) Concentração no TC de todas as atividades PROCESSO DE CONTAS

8 8 Relação Jurídica Processual nos Processos de Contas → Segregação das atividades no TC a) Investigação: SECEX b) Acusação: SECEX (eventualmente MPC) c) Julgamento: Tribunal Pleno d) Revisão: Tribunal Pleno Obs: Ministério Público de Contas como custus legis PROCESSO DE CONTAS

9 9 Legislação Processual Aplicável → Lei Complementar 269/07 (LO) →Resolução 14/07 (RI) →Subsidiariamente: CPC (verdade formal) → Analogicamente: CPP (verdade material) PROCESSO DE CONTAS

10 10 Princípios Processuais Aplicáveis → Devido Processo Legal → Contraditório → Ampla defesa → Oficialidade → Formalismo moderado → Verdade material PROCESSO DE CONTAS

11 11 Fases dos Processos de Contas → Instrução → Parecer do MPC → Julgamento → Recursos PROCESSO DE CONTAS

12 12 Fases dos Processos de Contas → Instrução a) Presidida pelo Relator do processo b) Fase investigativa, análoga ao inquérito policial, consistente na realização de auditoria, inspeção e demais diligências visando à produção de provas c) Relatório preliminar e manifestação do titular da UT d) Citação do responsável para apresentação de defesa PROCESSO DE CONTAS

13 13 Fases dos Processos de Contas → Instrução e) Defesa escrita do responsável f) Provas - forma: documental - ônus da prova: princípio republicano do dever de prestar contas presunção de legitimidade dos documentos públicos g) Análise da defesa pela unidade técnica PROCESSO DE CONTAS

14 14 Fases dos Processos de Contas → Parecer do MPC: custus legis → Julgamento a) Modalidade: - singular - colegiado b) Forma das deliberações colegiadas - Acórdão (função juldicante) - Parecer Prévio (função opinativa) c) Defesa oral PROCESSO DE CONTAS

15 15 Fases dos Processos de Contas → Recursos a) Revisão do julgado - princípio da recorribilidade das decisões judiciais - princípio do duplo grau de jurisdição - revisão pelo mesmo colegiado, mas por outro relator PROCESSO DE CONTAS

16 16 Fases dos Processos de Contas → Recursos b) Recursos em espécie e seus efeitos - Agravo efeito devolutivo, salvo risco de lesão grave - Embargos de declaração efeito suspensivo - Recurso ordinário em regra: efeito devolutivo e suspensivo medida cautelar e benefício previdenciário: apenas no efeito devolutivo PROCESSO DE CONTAS

17 17 Fases dos Processos de Contas → Recursos c) Requisitos - interposição por escrito - endereçamento - prazo de 15 dias - pessoa legitima: Parte e MPC - apresentação do pedido com clareza PROCESSO DE CONTAS

18 18 Fases dos Processos de Contas → Recursos d) Pedido de Rescisão - não é recurso, tem natureza de ação - prazo de 2 anos da irrecorribilidade da decisão - legitimidade da parte e do Procurador-Geral do MPC - sem efeito suspensivo (admite exceção) PROCESSO DE CONTAS

19 19 Medidas Cautelares (LOTC, art. 82) → Fundamento Constitucional: Teoria dos Poderes Implícitos → Cabimento: hipóteses em que o responsável possa: a) retardar ou dificultar a auditoria ou inspeção b) causar dano ao erário ou agravar a lesão c) inviabilizar ou tornar difícil a sua reparação → Requisitos a) fumus boni jures b) periculum in mora MEDIDAS CAUTELARES

20 20 Medidas Cautelares (LOTC, art. 82) → Medidas cabíveis (ato de improbidade): a) afastamento temporário do titular de órgão ou entidade b) sustação de ato ou suspensão de procedimento c) indisponibilidades de bens d) outras medidas inonimadas de caráter urgente → Efetivação das medidas aplicadas pela autoridade superior competente, sob pena de responsabilidade solidária → Competência: Relator e Tribunal Pleno MEDIDAS CAUTELARES

21 21 “Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará” Salmos 37:5 BRUNO ANSELMO BANDEIRA Auditor Público Externo Consultor de Orientações ao Jurisdicionado banselmob@tce.mt.gov.br (65) 3613-7553


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