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Instituto Nacional do Seguro Social Diretoria de Saúde do Trabalhador Coordenação-Geral de Perícias Médicas Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários.

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1 Instituto Nacional do Seguro Social Diretoria de Saúde do Trabalhador Coordenação-Geral de Perícias Médicas Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais

2 Promover a (re)inserção ao mundo do trabalho, articulada com a rede de proteção social. Reabilitação Profissional Saúde do Trabalhador do INSS Avaliar capacidade laboral e funcional Perícia Médica Serviço Social Atendimento da Demanda Espontânea Processo Ativo do INSS/Rede Intersetorial Perícia MédicaServiço Social

3 Promover a gestão das ações previdenciárias por meio de diretrizes em saúde do trabalhador e garantir elementos técnicos para a operacionalização de benefícios assistenciais, visando a (re) inserção social e profissional, de forma integrada com as demais políticas da seguridade social. Diretoria de Saúde do Trabalhador Missão

4 PeríciaMédica Reabilitação Integral Integral Serviço Social Administrativo Serviços de Saúde do Trabalhador INSS

5 Projetos e Ações em Andamento na DIRSAT Reconhecimento Simplificado da Incapacidade; Avaliações dos Benefícios por Incapacidade de Longa Duração; e Reabilitação Profissional - Articulando Ações em Saúde do Trabalhador e Construindo a (Re)Habilitação Integral Reabilitação Profissional - Articulando Ações em Saúde do Trabalhador e Construindo a (Re)Habilitação Integral

6 Reabilitação Profissional: Articulando Ações em Saúde do Trabalhador e Construindo a (Re)habilitação Integral. Diretoria de Saúde do Trabalhador Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais Coordenação de Reabilitação Profissional Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional

7 A prestação desses serviços é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes. Lei 8213/1991 – Artigos 89 e 90 Público da Reabilitação Profissional  Beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho  Pessoas com deficiência  Aposentados  Dependentes Habilitação e Reabilitação Profissional do INSS

8 FONTE: DGARP/INSS – Dezembro/2014 Gerências Executivas do INSS com RP Total de Servidores Lotados em Serviços = 1.085 de Reabilitação Profissional = 1.085 Sendo: Representante Técnico (RET)= 05 Responsável Técnico (RT)= 104 Responsável pela Orientação Profissional (ROP) = 918 Peritos Médicos Exclusivos da RP = 76 Peritos Médicos na RP = 774 703 Total de Agências com Serviços de Reabilitação Profissional = 703 Sendo: Equipes Fixas= 456 Equipes Volantes= 247

9 Fonte: BERP/INSS – 2013/2014 REABILITAÇÃO PROFISSIONAL ANO 2013ANO 2014 DEZEMBRO Segurados Registrados53.84352.321 Segurados Elegíveis34.64232.980 Segurados Reabilitados16.71117.221 Aguardando Avaliação35.04236.728

10 1. Ações isoladas das demais políticas de seguridade social; 2. Modelo centrado na DOENÇA e não no POTENCIAL. O trabalhador é agente passivo da sua reabilitação; 3. Ausência de pressupostos e concepções que orientem as práticas na RP; 4. A elegibilidade para o programa é tardia e com base em critérios morfofisiológicos; 5. Ausência de participação dos trabalhadores e empregadores nas pactuações e corresponsabilidades; 6. Inexistência de sistema informatizado da RP com ausência de indicadores que permitam aferir quali/quantitativamente a execução e efetividade do projeto e das ações. Breve Contextualização Reabilitação Profissional no INSS

11 Projeto de Construção Coletiva – CONSULTA PÚBLICA Site do Ministério da Previdência Social http://www.mpas.gov.br/ 26 de fevereiro a 31 de julho de 2014 Reabilitação Profissional: Articulando Ações em Saúde do Trabalhador e Construindo a (Re)habilitação Integral 109 Contribuições Cinco Meses de Consulta Pública Resultado

12 Re)habilitação Integral Reabilitação Profissional: Articulando Ações em Saúde do Trabalhador e Construindo a (Re)habilitação Integral assistência em saúde reabilitação profissional reinserção social Combinação entre a assistência em saúde que dê suporte ao reabilitando nas suas limitações e o apóie nas suas habilidades, a reabilitação profissional que o estimule nas suas competências, forneça formação/capacitação e o acompanhe no seu processo de retorno a uma atividade compatível com suas necessidades e a sua reinserção social que garanta recursos e informações para a integração do reabilitado em seu meio ambiente físico, social, cultural e familiar, com acesso aos seus direitos essenciais, enquanto cidadão.

13 Conjunto de ações integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar Saúde, Previdência, Assistência Social, Educação, Direitos Humanos, Cultura, Esporte, Trabalho e Emprego. Seguridade Social Ampliada

14 Re)habilitação Integral Pressupostos da (Re)habilitação Integral trabalho saudável compatível com suas capacidadespotencialidade 1. Todo trabalhador tem direito a um trabalho saudável, compatível com suas capacidades e potencialidades; políticas macroeconômicasvidatrabalho saúdemeio ambiente 2. A Reabilitação Profissional depende de políticas macroeconômicas que privilegiem a vida, o trabalho, a saúde e o meio ambiente; Seguridade Social Ampliadaações integradas de iniciativa dos Poderes PúblicossociedadeSaúde PrevidênciaAssistência SocialEducaçãoDireitos HumanosCulturaTrabalhoEmprego 3. A Reabilitação Profissional é uma ação de Seguridade Social Ampliada, ações integradas de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar Saúde, Previdência, Assistência Social, Educação, Direitos Humanos, Cultura, Esporte, Trabalho e Emprego; públicasprivadasempregadores trabalhadores 4. As instituições públicas e privadas, empregadores e trabalhadores, possuem papéis específicos;

15 precocementeincentivando a participação e a inclusão na comunidade e nos aspectos da vida social 5. Os serviços e programas de (re)habilitação deverão ser prestados precocemente, incentivando a participação e a inclusão na comunidade e nos aspectos da vida social; O território 6. O território precisa ser considerado enquanto espaço de referência para o processo de (Re)habilitação Profissional; ação interdisciplinarpor meio de equipes multiprofissionais 7. O processo de (Re)habilitação Profissional é uma ação interdisciplinar e deve acontecer por meio de equipes multiprofissionais, com vistas a ampliar a percepção individual e a dimensão coletiva; prevenção de riscos ocupacionais e para a promoção à saúdeações integradas de vigilância em saúde e do estímulo à participação dos trabalhadores e ao controle social; 8. A Reabilitação Profissional deve contribuir para a prevenção de riscos ocupacionais e para a promoção à saúde nos ambientes de trabalho, por meio de ações integradas de vigilância em saúde e do estímulo à participação dos trabalhadores e ao controle social;

16 reconhecer as capacidades e potencialidades de cada trabalhador 9. A equipe de Reabilitação Profissional deve reconhecer as capacidades e potencialidades de cada trabalhador. O reabilitando é um sujeito ativo, capaz de encontrar soluções para suas circunstâncias, dotado de vontade própria e deve ser apoiado no exercício de sua autonomia; acesso à informação é um direito fundamental na ética, na acessibilidade, na celeridade, na uniformização e na transparência 10. O acesso à informação é um direito fundamental e deve estar pautado na ética, na acessibilidade, na celeridade, na uniformização e na transparência dos processos e protocolos; Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, psicossociaisprofissionaisidentificar as barreiras os facilitadores 11. A Reabilitação Profissional deve utilizar a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da OMS, agregando ao reconhecimento biológico os aspectos psicossociais e profissionais, bem como identificar as barreiras e os facilitadores capazes de superar as dificuldades.

17 políticas públicas de Seguridade Social ampliadarede de reabilitação articulada descentralizadaestruturada no âmbito dos entes federadosinclusão do beneficiário incapacitadopessoas com deficiênciaaposentados dependentes Promover ações de Reabilitação Profissional, integradas às políticas públicas de Seguridade Social ampliada por meio de uma rede de reabilitação articulada, descentralizada e estruturada no âmbito dos entes federados, com vistas à inclusão do beneficiário incapacitado, pessoas com deficiência, aposentados e dependentes no mundo do trabalho. Objetivo Geral O MPS/INSS entra com a

18 Projeto será executado em 04 (quatro) anos. 30 de janeiro de 2014 30 de dezembro de 2017 De 30 de janeiro de 2014 a 30 de dezembro de 2017. Execução Monitoramento PERCENTUAIS DE IMPLEMENTAÇÃO ANO PERCENTUAL PREVISTO PERCENTUAL REALIZADO 201419% 201533% 2016 201715%

19

20 Plano de Trabalho 2014 - 2017 Atualização das Diretrizes Teóricas, Técnicas, Metodológicas e Normatizadoras da RP Pactua ç ão com Setores P ú blicos, Privados e Representa ç ões da Sociedade (União – Estados – Munic í pios) Comitês Locais Intersetoriais Comitês Locais Intersetoriais Acordos de Cooperação Técnica e Convênios Acordos de Cooperação Técnica e Convênios Formação e Aperfeiçoamento – Saúde do Trabalhador e Temáticas Específicas RP Sistema de Informação Integrado para Gestão em Reabilitação Profissional Redimensionamento da Força de Trabalho e das Estruturas Físicas da Reabilitação Profissional

21 Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS 25 de setembro de 2014

22 Ações em Andamento

23 1.Construção Coletiva do Projeto 2.Matriz Teórica Metodológica 3.Revisão do Manual Técnico 4.Protocolo de Tecnologia Assistiva (Órteses e Próteses) 5.Propostas de Alterações da Legislação que Trata da RP Atualização das Diretrizes Teóricas, Técnicas, Metodológicas e Normatizadoras da RP

24 Pactua ç ão com Setores P ú blicos, Privados e Representa ç ões da Sociedade (União – Estados – Munic í pios) CER RENAST/CEREST MS PRONATEC MEC Programas, Serviços e Benefícios Socioassistenciais MDS Sistema Nacional de Emprego Inspeção do Trabalho MTE (Re)habilitação Integral Ações e Programas que Garantem Direitos à PCD SDH Tecnologia Assistiva MCTI Empregados Empregadores Empregados Empregadores REPRESENTAÇÕES Comitês Locais Intersetoriais Acordos de Cooperação Técnica e Convênios

25 Público : Equipes Técnicas: Perícia Médica Serviço Social Reabilitação Profissional Provável Ofertante: Entidade Pública Federal de Ensino Temas: Saúde do Trabalhador CIF Seguridade Social Ampliada Trabalho Multiprofissional em Rede Tecnologia Assistiva - OPM; Temáticas Específicas por Áreas de Atuação: Tecnologia Assistiva - OPM; Emprego Apoiado e Mercado de Trabalho – SINE... Formação em Saúde do Trabalhador e Temáticas Específicas RP

26 SIBE RP Módulo de Relat ó rios Gerenciais Módulo do Prontu á rio de Registros da RP GRUPO DE TRABALHO Indicadores e Metas da RP Sistema de Informação Integrado para Gestão em RP para Gestão em RP SISAGE Sistema de Agendamento

27  Grupo de Trabalho de Redimensionamento da Força de Trabalho e Lotação Ideal  Grupo de Trabalho de Redimensionamento das Estruturas Físicas, Lógica e Rede para a RP Redimensionamento da Força de Trabalho e das Estruturas Físicas da RP

28 Desafios Interinstitucionalização da Rede de (Re)habilitação Integral Formalização e Implementação; Estruturação da Reabilitação Profissional do INSS redimensionamento da força de trabalho da RP;e infra-estrutura física e tecnológica destinadas aos serviços de RP. Sistematização das Informações em Reabilitação Profissional do INSS registro dos programas de RP; produção dos Serviços de RP; e constituição da Rede de RP.

29 Contatos Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais – CGSPASS/INSS Samara Maria Douets Vasconcelos Cunha Dias samara.dias@inss.gov.br (61). 3313. 4300 Coordenação de Reabilitação Profissional - CREABP Renata Florez Rocha renata.florezrocha@inss.gov.br (61). 3313. 4677 Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional – DGARP Fabíula Oliveira fabiula.oliveira@inss.gov.br (61). 3313. 4221


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