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PublicouMaria de Begonha Desconhecida Vasques Alterado mais de 8 anos atrás
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Comércio Exterior Prof. Joelma Kremer, Dra
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Compreender a política brasileira de importação Solicitação e emissão do licenciamento para importação Normas administrativas
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Registro de Importadores e Exportadores da SCE (REI) Condição básica para empresas, entidades e pessoas físicas atuarem como importadores e/ou exportadores. Pessoas físicas somente podem importar/exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não se configure habitualidade. Credenciamento e habilitação A inscrição no REI credenciará o importador/exportador a operar diretamente no Siscomex. Os bancos autorizados a operar em câmbio e as sociedades corretoras que atuam na intermediação de operações cambiais serão credenciadas a elaborar e transmitir para o sistema operações sujeitas a licenciamentos não automáticos, por conta e ordem de importadores por eles expressamente autorizados. Os órgãos da administração direta e indireta que atuam como anuentes no comércio exterior serão credenciados a acessar o SISCOMEX para manifestar-se acerca das operações relativas a produtos de sua área de competência, quando previsto em legislação específica.
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Credenciamento e habilitação O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) informará, por meio de Comunicado público, as normas e os procedimentos para credenciamento e habilitação no sistema para o processamento dos licenciamentos de importação. As importações são feitas diretamente pelo importador ou seu preposto, por intermédio do Siscomex. RADAR – Habilitação Administrativa pela Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) Para pessoa jurídica expressa Para pessoa jurídica ilimitada Para pessoa jurídica limitada Para pessoa física
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RADAR – Habilitação Administrativa pela Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) Habilitação de responsável legal Credenciamento de representante legal Despachante aduaneiro Dirigente ou empregado da pessoa jurídica representada Empregado de empresa coligada ou controlada da pessoa jurídica representada Funcionário ou servidor especificamente designado Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)
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A implantação do Siscomex Importação objetiva: Agilização e desburocratização das operações administrativas (emissão e licenciamento) e operações (desembaraço alfandegário) na área de comércio exterior. Simplificação e padronização das operações de importação. Eliminação de documentos e formulários. Automatização e unificação de controles, por meios eletrônicos e online. Geração de estatísticas tempestivas. Agilização das operações de câmbio. Sinergização das ações das entidades governamentais envolvidas no processo.
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O sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades: Importações dispensadas de licenciamento Importações sujeitas a licenciamento automático Importações sujeitas a licenciamento não automático
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Licença de importação fixa, geralmente, um prazo máximo de Licenciamento Não Automático com validade de 60 dias. Cuidado especialíssimo: correta classificação do produto a importar. NCM – Nomenclatura Comum Mercosul SH – Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias Produtos que dependem de manifestação de outros órgãos governamentais: sangue humano, órgãos, tecidos e substâncias humanas, material nuclear, herbicidas, sêmen bovino (consultar Secex).
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É um incentivo à exportação relacionado diretamente com a importação de mercadoria, que será utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. Incentivo (não confundir com favor fiscal) que pode ser concedido sob as formas de: Suspensão Isenção Aplicação do regime Comprovação das exportações Inadimplemento do compromisso de exportar Liquidação do compromisso de exportação
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Conceito – considera-se similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, observando-se as seguintes normas básicas: Qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine. Preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço CIF (custo, seguro e frete), acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e outros encargos de efeito equivalente. Prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria. Apuração de similaridade: efetuada pela Secretaria de Comércio Exterior
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Conceito – consiste na redução temporária de alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente, ou seja, representa uma redução no custo do investimento. A concessão é dada por meio de resolução da Camex. Procedimentos: os pleitos deverão ser encaminhados à Secretaria do Desenvolvimento da Produção, acompanhados de informações relativas: À empresa ou entidade de classe pleiteante Aos dados técnicos sobre o produto À previsão de importação Aos investimentos e objetivos vinculados ao pleito Legislação vigente é a Resolução Camex n.66 de 14/08/2014.
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Portaria Secex n. 23 de 14/07/2011 Regras gerais idênticas às demais operações de importação. Em regra, a importação de material usado para o Brasil é proibida. Todavia, há algumas exceções.
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Todo produto deverá ser segurado, desde a origem até a chegada no país. Os serviços de contratação de frete e seguro normalmente são prestados pelos despachantes aduaneiros, que são os detentores de conhecimento e experiência na condução dessas operações.
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O que caracteriza a nacionalização da mercadoria é o desembaraço desta para consumo ou utilização no mercado interno, seja para transformação ou matéria- prima para outro produto, seja para constituir-se ativo fixo da empresa importadora. O território aduaneiro compreende todo o território nacional. Todavia, no aspecto de jurisdição fiscal, temos a seguinte abrangência: Zona Primária A área, terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados. A área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados. A área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados. Zona Secundária, que compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.
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É o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e será processada por meio do Siscomex. Inicia-se com o registro pelo Siscomex da Declaração de Importação (DI), na repartição fiscal competente, quando o importador recolhe os impostos devidos, habilitando-se a tomar posse efetiva da mercadoria. A conferência aduaneira tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria, determinar seu valor e classificação, e constatar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação. Concluída a conferência sem exigência fiscal ou outra, dar-se-á o desembaraço aduaneiro da mercadoria, que é o ato final do despacho aduaneiro em virtude do qual é autorizada a entrega da mercadoria ao importador.
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Representa as mercadorias que poderão ser registradas antes de sua chegada a Unidade da Secretaria da Receita Federal. É o caso, por exemplo, da importação de matéria-prima para o fertilizante a ser utilizado na agricultura. A mercadoria vem a granel, nos porões do navio, e o registro do despacho aduaneiro pode ser feito antes de sua chegada no terminal portuário. É uma medida que visa agilizar os trâmites burocráticos e liberar rapidamente a importação do produto ao interessado. Aplica-se em alguns casos específicos.
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É o despacho aduaneiro emitido de maneira simplificada, tendo em vista as características da importação. Será formulada pelo importador ou seu representante em microcomputador conectado ao Siscomex. Aplica-se em alguns casos pré-definidos. No caso de bens integrantes de remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse US$ 500 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, submetidos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), o despacho aduaneiro será processado mediante o pagamento do imposto de importação incidente, lançado pela autoridade aduaneira por meio de Nota de Tributação Simplificada (NTS), sem outra finalidade aduaneira.
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Será admitido o registro de DSI por solicitação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou empresa de transporte internacional expresso, quando se tratar das importações contidas em remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse US$ 3.000 ou o equivalente em outra moeda. Quando se tratar de importação eventual efetuada por pessoa física, a DSI poderá ser transmitida para registro por servidor da Secretaria da Receita Federal (SRF) lotado na unidade onde será efetuado o despacho aduaneiro, mediante função própria do Siscomex. O registro da DSI caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação.
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A DSI será instruída com os seguintes documentos: Via original do conhecimento de carga ou documento equivalente Via original da fatura comercial, quando for o caso Darf que comprove o recolhimento dos impostos, quando for o caso Nota fiscal de saída, quando for o caso Outros, exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica. Esses documentos serão mantidos em poder do importador pelo prazo previsto na legislação (5 anos), devendo ser apresentados à fiscalização aduaneira quando solicitados. Os bens submetidos a despacho aduaneiro com base em DSI poderão ser desembaraçados com ou sem conferência aduaneira. A verificação aduaneira da mercadoria será realizada na presença do importador ou de seu representante. A entrega da mercadoria ao importador somente será realizada após o respectivo desembaraço aduaneiro.
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O comprovante de importação, instituído pela Instrução Normativa SRF 69/1996, é emitido em via única. Será expedido após o registro do desembaraço da mercadoria pelo sistema.
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É o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade da importação (ou exportação) quanto aos aspectos fiscais, e outros, inclusive o cabimento de benefício fiscal aplicado.
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Considera-se abandonada a mercadoria que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho comece no decurso dos seguintes prazos: 90 dias da descarga ou abertura da mala postal 60 dias da notificação aduaneira para que seja processado o despacho da mercadoria 45 dias após esgotar-se o prazo de permanência em regime de entreposto aduaneiro ou em recinto alfandegado de zona secundária.
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As importações sofrem tributação por ocasião da liberação para o mercado interno, com a nacionalização delas. O Imposto de Importação é o primeiro gravame a ser calculado e, sucessivamente, quando forem devidos, os Impostos de Produtos Industrializados, o de Circulação de Mercadorias e Serviços, e demais taxas. Valoração aduaneira: os seis métodos. Imposto de Importação IPI PIS/Pasep e Cofins CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) – combustíveis ICMS
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Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) Taxas de Armazenagem e de Capatazia Portuárias Aeroportuárias Intermediação nos serviços aduaneiros.
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