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ETAPA MUNICIPAL Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro” Celso Luiz Dellagiustina

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Apresentação em tema: "ETAPA MUNICIPAL Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro” Celso Luiz Dellagiustina"— Transcrição da apresentação:

1 ETAPA MUNICIPAL Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro” Celso Luiz Dellagiustina celdella@Ibest.com.br

2  Eixos Temáticos: I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade; II - Participação Social; III - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde; IV - Financiamento do SUS e Relação Público- Privado;

3 V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde; VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS; VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; e VIII - Reformas Democráticas e Populares do Estado;

4  Reflexões sob os eixos: I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade

5  A saúde como um direito de todos, garantido na Constituição como política de estado;  Avanços promovidos pela inclusão de todos os brasileiros em um sistema público de atenção integral em tão pouco tempo;  Modelo de saúde centrado na atenção Básica (Seus desafios);  Resolutividade com qualidade;  Sistema que garanta a Integralidade da Assistência;  Regionalização e Hierarquização.

6 II - Participação Social  A expressão que melhor define a participação social na Saúde é a contida na Constituição: participação da comunidade;  Artigo 198 da CF: Diretriz do SUS –Através dos Conselhos que tem como funções: propor as políticas de saúde em seu território e fiscalização de suas execuções bem como controle e eficácia de seus investimentos;  Necessidade de se refletir sobre o funcionamento dos mesmos;  Papel dos conselheiros;  As propostas tem que ser viáveis e adequadas ao território.

7 III - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde  Planos e cargos e salários ao menos regional;  Comunidade deve interagir na formação dos profissionais para o SUS. (Programa mais médicos);  Educação permanente aos profissionais que atuam no SUS (tele saúde).

8 IV - Financiamento do SUS e Relação Público- Privado  Lei 141 (regulamentação da EC 29);  Avanços da Lei:  Não alterou o financiamento;  Municípios acima do constitucional;  PL saúde mais 10%;  Orçamento Impositivo;  EC 86;  PEC 451;  Lei 13097(capital estrangeiro em saúde;  Organizações sociais.Decisão do STF.

9 V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde  Atenção Básica como ordenadora e gestora do sistema.  Qualificação da AB;  Redes de atenção a saúde;  Regionalização hierarquizada;  Gestão do SUS deve ser suficiente e responsável para garantir este acesso com qualidade;  Mecanismos de governança para tal.

10 VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS  Buscar a diminuição e unificação dos mais de 350 sistemas de informação em saúde estabelecidos pelas diversas áreas temáticas e que não produzem informações úteis para a tomada de decisão, portanto pouco servem como ferramenta de gestão.

11 VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS  Os avanços da medicina e suas novas técnicas;  Lei 12401(Tião Viana) e incorporação de novas técnicas;  Conitec (Comissão Nacional de incorporação de novas tecnologias);  D.L. 7500 –Rename –Renases;  Judicialização;  Comunidade deva ser ouvida;  Necessidades de serviços e não de ofertas.

12 VIII - Reformas Democráticas e Populares do Estado  Qual o modelo que a população almeja?  Ampliar a capacidade de escuta do Estado;  Abordar as necessidades de saúde segundo as diversidades dos sujeitos;  necessidades de saúde de segmentos historicamente excluídos, em situações de iniqüidades e com baixa visibilidade;  desencadear políticas afirmativas buscando oferecer maiores oportunidades de inclusão destes segmentos no setor saúde como também nas demais políticas públicas.

13 VIII - Reformas Democráticas e Populares do Estado  Debater processos que garantam maior visibilidade e transparência dos processos decisórios na saúde;  Não se deve excluir desse debate: - defesa da saúde como direito fundamental do ser humano e dever do estado. - defesa do SUS como política capaz de estabelecer condições que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. - população brasileira manifeste-se e defenda a manutenção do “tudo para todos” como determina a Constituição Federal.

14 Conclusão  A sociedade deve se manter coesa na defesa do SUS como foi pensado em 1986, defendido por militantes do movimento da reforma sanitária e inscrito na Constituição Federal Brasileira, ou recua e silencia diante da pressão de outros interesses que vêem no SUS uma ameaça aos seus lucros e ganância desmedidos.

15 “ De sonhação o SUS é feito. Com crença e luta o SUS se faz”. HOMENAGEM AO MESTRE Gilson Carvalho


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