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Responsabilidade Civil

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Apresentação em tema: "Responsabilidade Civil"— Transcrição da apresentação:

1 Responsabilidade Civil
Anderson Schreiber

2 Expansão da Responsabilidade Civil (Revolução Industrial)
Aumento do potencial lesivo Poder Estatal (Absolutismo) Poder Empresário (Revolução Industrial) Poder Individual (Revolução da Mídia) Anderson Schreiber

3 Expansão da Responsabilidade Civil
Aumento do potencial lesivo Caso Webcam RJ Caso Juliana Paes Caso Carlos Alberto Parreira Caso Cicarelli Anderson Schreiber

4 Expansão da Responsabilidade Civil
Aumento do potencial lesivo Happy Slapping (UK) The Guardian Concern over rise of 'happy slapping' craze Fad of filming violent attacks on mobile phones spreads Mark Honigsbaum Tuesday April 26, 2005 Anderson Schreiber

5 Expansão da Responsabilidade Civil
Ampliação do que pode ser lesado Normatividade dos princípios constitucionais Aplicação direta à relações privadas Novos interesses merecedores de tutela Dignidade humana e seu “caráter aberto” Anderson Schreiber

6 Novos Danos Figuras hoje reconhecidas – dano à privacidade, dano à imagem, dano estético, dano à integridade psico-física, etc. Novas figuras – dano à vida sexual, dano por nascimento indesejado, dano à identidade pessoal, dano hedonístico, dano de mobbing, dano de mass media, dano de férias arruinadas, dano de brincadeiras cruéis etc. Rodotà: “temor de que a multiplicação de novas figuras de dano venha a ter como únicos limites a fantasia do intérprete e a flexibilidade da jurisprudência” Anderson Schreiber

7 Novos Danos Itália, Tribunal de Milão, 27.11.2000 “Dano da Moto Nova”
França, Cour de Cassation, Affaire Perruche “Dano de nascimento indesejável” Anderson Schreiber

8 Novos Danos Alemanha, BGH 19.9.1961 Dano à identidade pessoal
Dano de destruição seminal (“lesão ao corpo”) Caso Gloria Trevi Código Civil, art. 13 Anderson Schreiber

9 Novos Danos EUA, Augusta, 25.4.2001.
Dano de fax indesejado (US$ 11,889,000) EUA, Ohio, Dano de fracasso desportivo EUA, Louisiana, Dano ao senso estético (o caso dos Flamingos) Anderson Schreiber

10 Dano de abandono afetivo (TJMG x STJ)
Novos Danos Brasil Ruptura de noivado “(...) a ruptura imotivada da promessa de casamento pode autorizar uma indenização, isso pela suspeita que pesará sobre a pessoa abandonada, sendo cabível, assim sendo, a indenização pelo dano moral.” (Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível /3-00, ) Dano de abandono afetivo (TJMG x STJ) Anderson Schreiber

11 Botafogo de Futebol e Regatas x Ana Paula de Oliveira
Novos Danos O caso da Bandeirinha Botafogo de Futebol e Regatas x Ana Paula de Oliveira Expansão da Responsabilidade Civil a campos tradicionalmente estranhos Anderson Schreiber

12 Novos Danos O caso do vestido
Comarca de Tubarão, Ação Ordinária , (inteiro teor da sentença) Anderson Schreiber

13 Novos Danos Ainda o caso do vestido
“No Brasil, morre por subnutrição uma criança a cada dois minutos, mais ou menos. A população de nosso planeta já ultrapassou seis bilhões de pessoas e um terço deste contingente passa fome, diariamente. A miséria se alastra, os problemas sociais são gigantescos e causam a criminalidade e a violência generalizada. Vivemos em um mundo de exclusão, no qual a brutalidade supera com larga margem os valores humanos. O Poder Judiciário é incapaz de proporcionar um mínimo de justiça social e de paz à sociedade. E agora tenho de julgar um conflito surgido em decorrência de um vestido! Que valor humano importante é este, capaz de gerar uma demanda jurídica?” Anderson Schreiber

14 Expansão do Dano Ressarcível não é Imprevista
Dogmática tradicional como freio da expansão O Ato Ilícito e seus Três Pressupostos “Os filtros da Responsabilidade Civil” (Zweigert) A prova da culpa, do nexo de causalidade e do dano EROSÃO DOS FILTROS DA REPARAÇÃO Anderson Schreiber

15 Teoria do Risco e Responsabilidade Objetiva
O ocaso da culpa Teoria do Risco e Responsabilidade Objetiva Lei de Estradas de Ferro (Decreto nº 2.681/12) Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86) Lei nº 6.453/77 (Atividades Nucleares) Constituição: hipóteses específicas Arts. 7º, XXVIII; 21, XXIII, c; 37, §6º + valores solidaristas (solidariedade social etc.) Anderson Schreiber

16 Responsabilidade Civil do Estado
“Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” x Teoria da RC subjetiva por omissão Administrativistas + Código Civil de 1916, art. 15 STF, RE , : terceiro é só o usuário do serviço público. Ex. acidente de trânsito X STF, 2009, RE /MS, Pl. STF, RE , : “dupla garantia: ao terceiro e ao agente público”, só acionável pelo terceiro. Anderson Schreiber

17 Responsabilidade Civil do Estado Estado como “Segurador Universal”
Ampliação Medicamentos Asssalto em Ônibus Bala Perdida Estado como “Segurador Universal” Anderson Schreiber

18 Responsabilidade Objetiva no Código Civil
Cláusula geral de responsabilidade objetiva “Art. 927 (...) Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” Anderson Schreiber

19 Frequência/Intensidade do Dano CNAE Duas hipóteses controversas:
Art. 927 Atividades Perigosas Critérios Frequência/Intensidade do Dano CNAE Duas hipóteses controversas: acidentes automobilísticos e acidentes de trabalho Anderson Schreiber

20 Reprodução inútil do CDC ?
Art. 931 Art Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. Reprodução inútil do CDC ? Exemplo da explosão do estabelecimento comercial de fogos de artifício. Comerciante x Fabricante Anderson Schreiber

21 Antigas presunções de culpa – CCB: RCO
O ocaso da culpa Antigas presunções de culpa – CCB: RCO Art. 932 c/c 933 – Ato de outrem Art. 936 – Fato de animais “Esticando” as presunções França: A Teoria da Guarda e o Caso do Alpinista Anderson Schreiber

22 “Nexo causal flexível”
Erosão do Filtro da Culpa Nexo de Causalidade Teorias da Causalidade x “Nexo causal flexível” Anderson Schreiber

23 Teorias da Causalidade
Teoria da Equivalência das Condições Teoria da Causalidade Adequada (Abstrata) Teoria da Causalidade Eficiente (Concreta) Teoria da Causalidade Direta e Imediata Subteoria da Necessariedade Causal Anderson Schreiber

24 Caso do Escorrega (STJ)
Nexo Causal Flexível Caso do Escorrega (STJ) Anderson Schreiber

25 Tribunal de Justiça de SP:
Caso do Escorrega Tribunal de Justiça de SP: “Aliás, mesmo que fosse o caso, nem de culpa concorrente poder-se-ia cogitar diante da ausência total de comunicação sobre a profundidade da piscina, que tinha seu acesso livre e apresentava iluminação precária. Tanto há responsabilidade do hotel, que uma criança, brincando pelo local e não sabendo ler, podendo penetrar livremente nas dependências da piscina, não sabendo nadar, caindo dentro d’água, morreria afogada e não se pode olvidar que o infausto acontecimento ocorreu às vésperas do Natal, quando os hotéis ficam lotados” Anderson Schreiber

26 Superior Tribunal de Justiça:
Caso do Escorrega Superior Tribunal de Justiça: “Ocorre que o autor usou do escorregador e ‘deu um salto em direção à piscina’, conforme narrou na inicial, batendo com a cabeça no piso e sofrendo as lesões descritas no laudo. Esse mau uso do equipamento – instalação que em si é perigosa, mas com periculosidade que não excede ao que decorre da sua natureza, legitimamente esperada pelo usuário – concorreu causalmente para o resultado danoso.” (Recurso Especial /SP, voto do Min. Ruy Rosado de Aguiar, p. 2). Anderson Schreiber

27 Relativização de excludentes de causalidade
Teoria do Fortuito Interno etc. Atribuição ao responsável dos riscos derivados do fortuito, da conduta da vítima e da conduta de terceiro Erosão do nexo causal como filtro da responsabilidade civil Anderson Schreiber

28 Dano Moral - Teoria do dano in re ipsa
Associação à conseqüência subjetiva (dor, sofrimento, etc.) Caso Maitê Proença TJRJ – inteiro teor Anderson Schreiber

29 Caso Maitê Proença (TJRJ)
“Só mulher feia pode se sentir humilhada, constrangida, vexada em ver o seu corpo desnudo estampado em jornais ou em revistas. As bonitas, não. (...) Fosse a autora uma mulher feia, gorda, cheia de estrias, de celulite, de culote e de pelancas, a publicação da sua fotografia desnuda – ou quase – em jornal de grande circulação, certamente lhe acarretaria um grande vexame, muita humilhação, constrangimento enorme, sofrimentos sem conta, a justificar – aí sim – o seu pedido de indenização de dano moral, a lhe servir de lenitivo para o mal sofrido. Tratando-se, porém, de uma das mulheres mais lindas do Brasil, nada justifica pedido dessa natureza, exatamente pela inexistência, aqui, de dano moral a ser indenizado.” (Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, n. 41, pp ). Anderson Schreiber

30 Caso Maitê Proença (STJ)
Reforma por maioria Anderson Schreiber

31 Novos Danos Patrimoniais
Flexibilização da Certeza e Atualidade do Dano Dano de Privação de Uso Perda de uma Chance (STJ) Caso do Show do Milhão Anderson Schreiber

32 Pergunta: Percentual do território nacional reservado aos povos indígenas pela Constituição de 1988
b) 12% c) 6% d) 5% Anderson Schreiber

33 Jurisprudência Brasileira
Caso do Show do Milhão TJSP: R$ 500mil STJ: R$ 125mil Jurisprudência Brasileira Perda de prazo por advogado Perda de oportunidade negocial concreta Anderson Schreiber

34 SUPEREXPANSÃO DA RC Erosão dos Filtros
Perda de Dificuldade na Demonstração Culpa Nexo Causal Dano + Ampliação da Tutela (Novos Danos) = SUPEREXPANSÃO DA RC Anderson Schreiber

35 Soluções Ruins – Propostas de tipicidade, tetos indenizatórios, freios à “industrialização do dano moral” etc. x Boas – Expansão é inevitável (ampliação da tutela). Remédios é que devem ser revistos Anderson Schreiber

36 Propostas para lidar com a Expansão da RC:
Perda de exclusividade da indenização pecuniária como remédio concedido pela responsabilidade civil 2) Perda de exclusividade da própria responsabilidade civil como instrumento de administração dos danos Anderson Schreiber

37 Despatrimonialização da reparação de danos extrapatrimoniais
Perda de exclusividade da indenização pecuniária como remédio concedido pela responsabilidade civil Despatrimonialização da reparação de danos extrapatrimoniais “Cultura mercantilista”, “comércio judicial” Ex. Cortes trabalhistas – retratação pública Anderson Schreiber

38 Reparação Extrapatrimonial Reforma Processual Civil
Obstáculos processuais – Princípio da Congruência Reforma Processual Civil Obrigação de fazer Medidas Coercitivas Sistema de compensações – Meio Ambiente, Direitos Autorais etc. Anderson Schreiber

39 Reparação Extrapatrimonial
Casos para Debate: Caso do Abandono Afetivo Caso da Enfermeira do Funk Anderson Schreiber

40 Tutela Inibitória x Tutela Reparatória
Caso Cicarelli Caso Juliana Paes Anderson Schreiber

41 A) Prevenção e precaução de danos
2) Perda de exclusividade da própria responsabilidade civil como instrumento de administração dos danos A) Prevenção e precaução de danos - Normas de conduta rígidas para certas espécies de atividade - Sanções administrativas (multas, suspensão etc.) - Fiscalização eficiente (agências reguladoras, CVM, Banco Central etc.) Ex. Repressão administrativa à inclusão indevida em SPC Anderson Schreiber

42 B) Sistemas securitários Todos somos culpados Todos somos causadores
Só um é responsável Patrick Atiyah, The Damages Lottery Solidariedade pela metade Autonomia privada – solução espontânea – seguro de responsabilidade civil Anderson Schreiber

43 1) Sistemas de seguro social 2) Sistemas de seguro privado obrigatório
Falência do Estado assistencialista x Sistemas de seguro social Suécia Nova Zelândia Oneração pública demasiado ampla Oneração da população ativa em benefício da inativa (turistas, crianças etc.) Anderson Schreiber

44 Seguro privado obrigatório
Ex. França, Itália – seguro privado obrigatório de veículos automotores Todos os motoristas pagam Ônus distribuído Maior eficiência no pagamento - eliminado risco de insolvência - eliminada longa duração do processo de responsabilização Anderson Schreiber

45 Crescente tendência à discussão do tema
Obstáculos à implantação de sistemas securitários eficientes no Brasil Risco de burocratização Falta de tradição Dificuldade de proporcionalidade contributiva Etc. Crescente tendência à discussão do tema Anderson Schreiber

46 Responsabilidade Civil Transferência x Diluição de Danos
Loss shifting Loss spreading Responsabilidade Civil Transferência x Diluição de Danos Anderson Schreiber

47 Dúvidas? andersonschreiber@uol.com.br Anderson Schreiber


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