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Proteção do Meio Ambiente

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Apresentação em tema: "Proteção do Meio Ambiente"— Transcrição da apresentação:

1 Proteção do Meio Ambiente
Estudo de Impacto Ambiental E.I.A.

2 Estudo de Impacto Ambiental
O EIA é um instrumento de política ambiental, destinado a fazer com que os impactos ambientais de projetos, programas, planos ou políticas sejam considerados, fornecendo informações ao público, fazendo-o participar e adotando medidas que eliminem ou reduzam a níveis toleráveis esses impactos.

3 Estudo de Impacto Ambiental
No Brasil, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6938 de 31 de agosto de 1981), instituiu, em seu artigo 9º, III, como um de seus instrumentos, o EIA. O Decreto de 1983 regulamentou aquela Lei e determinou que o EIA deveria ser realizado segundo critérios básicos, a serem estabelecidos pelo CONAMA, o que viria a ocorrer em 1986, através da sua Resolução 001/86.

4 Estudo de Impacto Ambiental
Os objetivos do EIA são os seguintes: Proteger o ambiente para as futuras gerações; Garantir a segurança, saúde e a produtividade do meio ambiente, assim como seus aspectos estéticos e culturais; Preservar importantes aspectos históricos, culturais e naturais de nossa herança nacional; manter a diversidade ambiental Garantir a qualidade dos recursos renováveis; induzir a reciclagem dos recursos renováveis; Permitir uma ponderação entre os benefícios de um projeto e os custos econômicos.

5 Definição do EIA. Impacto ambiental é uma alteração física ou funcional em qualquer dos componentes ambientais. Essa alteração pode ser qualificada e, muitas vezes, quantificada. Pode ser favorável ou desfavorável ao ecossistema ou à sociedade humana. O EIA é uma atividade com o objetivo de identificar e predizer o impacto, no ambiente e na saúde pública, de propostas legislativas, programas de desenvolvimento, projetos, etc, como também de interpretar e comunicar informações sobre os impactos.

6 Definição do EIA. Há sem dúvida, duas grandes áreas envolvidas num impacto ambiental: a ecológica e a humana. Elas, com grande freqüência se entrelaçam e suas interdependências devem sempre ser consideradas. Por isso é que o EIA deve sempre fornecer informações sobre a capacidade humana de se adaptar, física e mentalmente, às alterações que serão induzidas por uma dada ação. Antes de se iniciar um EIA, é necessário verificar se o projeto em consideração pode induzir impactos ambientais relevantes, ou seja se há efetivamente necessidade de se exigir um estudo deste tipo.

7 Definição do EIA. Segundo o artigo 1º de Resolução nº1 do CONAMA, impacto ambiental é “ qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia, resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: A saúde, a segurança e o bem estar da população; As atividades sociais e econômicas; A biota; As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; A qualidade dos recursos ambientais.”

8 Definição do EIA. As características básicas de um EIA são:
É um estudo de curta a média duração; É multidisciplinar; Cobre geralmente áreas geográficas extensas, envolvendo muitos pesquisadores, técnicos, etc.; Envolve vários níveis de governo, universidades, firmas de consultoria, etc.; É, por natureza, orientado para a resolução de problemas; As informações que produz têm grande chance de serem utilizadas para a solução de questões ambientais.

9 Definição do EIA. Há dois tipos de impactos ambientais; os diretos e os indiretos: Impactos diretos são as modificações ambientais que exibem uma relação inicial, de primeira-ordem, com um fator importante. Uma mortandade de peixes, devido a um derrame de produto tóxico num rio, é um exemplo de impacto direto. Os impactos que atuam através de uma série de componentes intermediários do ambiente físico e biológico, são denominados de indiretos. Como exemplo, as chuvas ácidas, decorrentes de poluição atmosférica, por óxidos de enxofre, nitrogênio, flúor etc.

10 Definição do EIA. Para se decidir, se é necessário ou não, elaborar um EIA, deveríamos preliminarmente: Estabelecer que tipos de ações contidas no projeto induzem potencialmente efeitos ambientais; Em cada uma dessas ações, que aspectos ambientais estarão envolvidos; Identificar, que informações necessitamos obter sobre aqueles efeitos ambientais e como as iremos obter; Estabelecer, com base no obtido nos itens anteriores, como se tomará a decisão sobre a aceitabilidade do projeto.

11 Componentes de um EIA. O Art. 18 do Decreto Federal /83, diz que “a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos de atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes , sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis”. A Resolução CONAMA nº 237/97, estabelece um sistema de licenças constituído de: Licença prévia (LP): a ser concedida na fase preliminar do planejamento das atividades; Licença de instalação (LI): autorizando o início da implantação do projeto; Licença de operação (LO): autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição.

12 Componentes de um EIA. O parágrafo primeiro, do Art. 18 do Decreto Federal /83, estabelece que caberá ao CONAMA fixar os critérios básicos, segundo os quais serão exigidos estudos de impactos ambientais para fins de licenciamento, contendo: Diagnóstico ambiental da área; Decisão da ação proposta e suas alternativas; Identificação, análise e previsão de impactos significativos, positivos e negativos. Segundo resolução CONAMA Nº 001 de 1986, deve ser indicada de forma sucinta, compreensível a toda coletividade, as relações entre a ação proposta e os planos de uso e legislações sobre a área afetada.

13 Componentes de um EIA. Obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
Contemplar todas as alternativas técnicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; Definir os limites da área geográfica a ser diretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

14 DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ÁREA DE INFLUÊNCIA INFORMAÇÕES GERAIS DIAGNÓSTICO AMBIENTAL ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS PROGRAMA DE MONITORAMENTO MEDIDAS MITIGADORAS RIMA

15 Componentes de um EIA. Diagrama para o estabelecimento de critérios para o EIA. PEREZZA et al (1985

16 Projetos para os quais se deve solicitar o EIA.
Segundo MUNN (1975): Uso e transformação do solo urbano, industrial e agrícola, aeroportos, transportes, linhas de transmissão, estruturas em alto mar; Extração de recursos naturais: perfuração, mineração, dinamitação, extração de madeira, pesca e caça comercial; Renovação de recursos naturais: reflorestamento, manejo e vida silvestre, adubação, reciclagem de resíduos, controle de enchentes; Processos agrícolas: irrigação, agricultura e pecuárias; Transporte: estradas de ferro, aeroportos, rodovias, dutovia, portos;

17 Projetos para os quais se deve solicitar o EIA.
Segundo MUNN (1975) continuação: Energia: represas, barragens, usinas geradoras de energia, reatores nucleares.; Disposição final de efluentes municipais. Lançamento oceânico; Aterros sanitários, aterros industriais. Infiltração no solo de resíduos líquidos industriais; Tratamento com produtos químicos: uso de pesticidas, herbicidas, etc. Recreação: parques, áreas de caça, reservas, etc.

18 Projetos para os quais se deve solicitar o EIA.
Segundo o art. 2º da Resolução 001/86 CONAMA: Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; Ferrovias; Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; Aeroportos; Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; Linhas de transmissão de energia elétrica (acima de 230 kw);

19 Projetos para os quais se deve solicitar o EIA.
Segundo o art. 2º da Resolução 001/86 CONAMA (continuação): Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos; Extração de combustíveis fósseis (petróleo xisto e carvão); Extração de minério; Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW; Complexos e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos)

20 Projetos para os quais se deve solicitar o EIA.
Segundo o art. 2º da Resolução 001/86 CONAMA (continuação): Distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI; Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; Projetos urbanísticos, acima de 100ha. Ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos Municipais e Estaduais competentes. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia; Além desses casos, as autoridades poderão exigir a realização de EIA para outros que considerarem impactantes.

21 Roteiro para apresentação de EIA
Roteiro para apresentação de EIA. Elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo 1- Informações Gerais. 2 - Caracterização do empreendimento. 3 - Área de influência. 4 - Diagnóstico ambiental da área de influência. 4.1 - Qualidade Ambiental. 4.2 - Fatores Ambientais Meio Físico. Meio Biológico. Meio Antrópico. 5 - Análise dos impactos ambientais. 6 - Proposição de medidas mitigadoras. 7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos Impactos Ambientais. 8 - Relatório de IMpacto Ambiental – RIMA.

22 RAP – Relatório Ambiental Preliminar
Em 1994, por meio da Resolução SMA nº 42, que normatizou os procedimentos para o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, foi criado o RAP, como um documento inicial que pode tornar dispensável a elaboração do EIA/RIMA para a obtenção das três licenças previstas. Onde TR é o Termo de referência (contendo um sumário do plano de elaboração do EIA/RIMA a ser previamente aprovado pela SMA).

23 RAP – Relatório Ambiental Preliminar
O conteúdo mínimo do RAP compreende: Objetivo do Licenciamento; Justificativa do Empreendimento; Diagnóstico Ambiental Preliminar da Área de Influência; Identificação dos Impactos Ambientais; Medida Mitigadoras

24 RAP – Relatório Ambiental Preliminar
Documentos exigidos: Laudo da vistoria ou protocolo de Parecer Técnico do Departamento de Pesquisa de Recursos Naturais (DEPRN); Equipe técnica que elaborou o RAP; Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do coordenador habilitado do projeto; Certidão de Conformidade de Uso do Solo da Prefeitura Municipal.

25 Roteiro para apresentação de EIA
Roteiro para apresentação de EIA. Elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo ANEXO. 1. Fatores Ambientais 1.1. Meio Físico. Clima e Condições Meteorológicas. Qualidade do Ar. Ruído. Geologia. Geomorfologia. Solos. Recursos Hídricos. 1.2. Meio Biológico. Ecossistemas Terrestres. Ecossistemas Aquáticos. Ecossistemas de Transição.

26 Roteiro para apresentação de EIA
Roteiro para apresentação de EIA. Elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo ANEXO. (continuação) 1.3. Meio Antrópico. 1.3.1.Dinâmica Populacional. Uso e Ocupação do Solo. Nível de vida. Estrutura Produtiva e de Serviços. Organização Social.

27 Roteiro para apresentação de EIA
Roteiro para apresentação de EIA. Elaborado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais Capítulo 1 – Introdução. Capítulo 2 – O Sítio. 2.1. Base Cartográfica. 2.2. Caracterização do Sítio. Aspectos Geomorfológicos. Caracterização do Solo. Recursos Atmosféricos e Ruído. Recursos Hídricos. Ecossistemas. O Sistema Antrópico.

28 Roteiro para apresentação de EIA
Roteiro para apresentação de EIA. Elaborado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais Capítulo 3 – O Empreendimento. 3.1. Caracterização da indústria. Informações Gerais. Processo (s) Industrial (is). Insumos e Produção. Fontes de Emissão. As Emissões. Sistemas de Controle e Tratamento de Emissões. Métodos de Disposição Final dos Efluentes. 3.2. Caracterização da infra-Estrutura.

29 Roteiro para apresentação de EIA
Roteiro para apresentação de EIA. Elaborado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais 3.3. Programa de Implantação do Empreendimento. Cronograma. Obras de Implantação. Procedimento de Minimização de Efeitos Ambientais. Programa de Recomposição de Áreas Utilizadas. Capítulo 4 – Efeitos Ambientais Prováveis. 4.1. Preparação do Local e Implantação do Empreendimento Sobre os Solos. Sobre os Recursos Hídricos. Sobre os Recursos Atmosféricos. Sobre os Ecossistemas. Sobre o Sistema Antrópico

30 Roteiro para apresentação de EIA
Roteiro para apresentação de EIA. Elaborado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais Capítulo 5 – Acidentes. 5.1. Acidentes Prováveis da Implantação. 5.2. Acidentes Prováveis da Operação. 5.3. Sistemas de Prevenção. 5.4. Efeitos Ambientais. Capítulo 6 – Programas de Monitoramento (Acompanhamento de Efeitos Ambientais). 6.1. Da Implantação. Variáveis Selecionadas. Redes de Amostragem. Coleta e Análise. Periodicidade. Tratamento das Informações

31 Roteiro para apresentação de EIA
Roteiro para apresentação de EIA. Elaborado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais 6.2. Da Pré-Operação. 6.2. Da Operação Normal. 6.2. De Acidentes. Capítulo 7 – Efeitos Benéficos do Empreendimento. (Elaborar e subdividir de acordo com as próprias conveniências).

32 O EIA/RIMA não figura sozinho no rol dos Instrumentos de Licenciamento Prévio. Há também o:
a) PCA/RCA (Plano de Controle Ambiental e Relatório de Controle Ambiental): se destina a avaliar o impacto de atividades capazes de gerar impacto ao ambiente, porém em grau menor e, por isso, dispensaria a complexidade e o aparato técnico-científico para elaboração do EIA/RIMA. b) PRAD (Programa de Recuperação de Áreas Degradadas): é um instrumento complementar ao EIA em atividades, como, por exemplo, a mineração, visando a garantir a plena recuperação da área degradada (Decreto /89) . c) RAIAS - Relatório de Ausência de Impacto Ambiental: (em SP chama-se RAP – Relatório Ambiental Preliminar) – art. 1°, III da res. 237/97.

33 A presunção é a de que a atividade precisa de EIA/RIMA nas situações previamente previstas.
Cabe ao proponente do projeto apresentar um RAIAS ao órgão competente para tentar dispensar a exigência (parágrafo único, do artigo 3º, da resolução 237/97 – CONAMA). Deve conter informações sucintas que justifiquem a desobrigação de fazer o estudo.


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