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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Apresentação em tema: "DIREITO ADMINISTRATIVO"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO ADMINISTRATIVO
PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.

2 Administração Pública

3 Atividades Administrativas 1- Fomento: É o incentivo a iniciativa privada de interesse público. Será implementado através de financiamento com juros subsidiado, renuncia fiscal e etc.

4 2- Polícia Administrativa: É o poder de polícia: prerrogativa do Estado de limitar o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade. Será exercido pelo DETRAN, IBAMA, Vigilância Sanitária, Defesa Civil e etc.

5 3- Serviços Públicos: Atividade material prestada diretamente ou indiretamente pelo Estado à sociedade.

6 4- Intervenção Administrativa: Possui dois sentidos
4- Intervenção Administrativa: Possui dois sentidos. a) Prerrogativa conferida ao Estado de fiscalizar e regular determinadas atividades econômicas, por meio das agências reguladoras.

7 b) É o poder conferido ao Estado de explorar atividades econômicas por meio das empresas estatais (empresas públicas ou sociedade de economia mista). O Estado não pode explorar atividade comercial, salvo em duas hipóteses: Interesse público e segurança nacional.

8 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA

9 Entidades Políticas São aquelas previstas diretamente na Constituição Federal, exercendo suas atividades com autonomia. Possuem personalidade jurídica própria e de direito público. Ex: União, Estados, DF e Municípios. São autônomas. · Podem legislar (cada uma em sua competência). · Podem administrar por meio de seus órgãos.

10 Entidades Administrativas · São instituídas pelas entidades políticas para o desempenho de atividades administrativas. · São as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e os Consórcios Públicos.

11 ÓRGÃOS PÚBLICOS · São centros de competência despersonalizados, cuja atuação é imputada a pessoa que integram. Estão presentes tanto no âmbito da administração direta quanto na indireta.

12 ENTIDADES ADMINISTRATIVAS · São instituídas pelos Entes Políticos para o desempenho de atividades administrativas.

13 As autarquias São criadas por lei específica (lei ordinária)
As autarquias São criadas por lei específica (lei ordinária). De iniciativa privativa do chefe do executivo – poder executivo.

14 As fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista São autorizadas por lei específica (lei ordinária) de iniciativa privativa do chefe do executivo. A lei não cria, a lei autoriza a criação.

15 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

16 Legalidade · Significa que o agente público sempre deve atuar de acordo com a lei (em sentido amplo).

17 Impessoalidade · Possui dois sentidos: a) O agente público deve atuar para o bem de todos sem prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas, salvo quando previsto em lei. b) Impede que a atuação administrativa esteja relacionada com a pessoa do agente.

18 Eficiência · Significa que o agente público deve sempre buscar os melhores resultados com menos recursos – fazer o máximo gastando o mínimo.

19 ATO ADMINISTRATIVO Manifestação unilateral de vontade do Estado que, agindo em supremacia, tem por finalidade constituir, extinguir, resguardar, ou declarar direitos, bem como impor obrigações aos particulares.

20 São cinco requisitos Competência: É o poder conferido pela Lei ao agente. Finalidade: O objetivo será sempre o interesse público. Forma: É a exteriorização do ato. Em regra os atos administrativos são formais. Motivo: São os pressupostos de fato e de direito que levam a edição do ato. Deve ser expresso ou implícito. Objeto: efeitos que o ato deseja produzir.

21 Contrato Administrativo: · É um acordo de vontades em que o Estado, agindo em supremacia, firma com o particular para o desempenho de atividades de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.

22 LICITAÇÕES (LEI 8.666/93) · Procedimento administrativo formal, de observância obrigatória pelas entidades governamentais, que tem por finalidade escolher a proposta mais vantajosa bem como promover o desenvolvimento nacional.

23 Obrigatoriedade de licitação · Em regra, antes de contratar o Estado deve licitar. Entretanto em certos casos, o Estado pode contratar diretamente.

24 Exceções: a) Inexigibilidade: quando não há possibilidade de competição. Três hipóteses exemplificativas: No caso de fornecedor exclusivo ; Na contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público; Na contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular.

25 Dispensa: existe concorrência, porém a lei possibilita contratar diretamente. Duas espécies: Licitação dispensável: quando a administração pode optar entre realizar a licitação ou contratar diretamente. Licitação dispensada: quando a administração é obrigada a contratar diretamente não podendo realizar a licitação.

26 Modalidade de licitação previstas na 8.666/93

27 Leilão · Serve para a venda de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos ou penhorados. · O tipo de licitação será o de maior lance ou oferta. · O Leilão só pode ser usado para venda de bens móveis de até R$ ,00; acima deste valor só concorrência.

28 Concurso · Serve para a escolha de trabalho técnicos, científico ou artístico, mediante pagamento de prêmio ou remuneração ao vencedor. · A escolha do vencedor será feita por uma comissão especial formada por profissionais da área, e de reputação ilibada, servidores ou não.

29 Concorrência · É aberta a qualquer interessado que comprove possuir os requisitos. · Pode ser usada: - Obras, serviços e compras de qualquer valor. - Compra e venda de imóveis. - Licitações internacionais. - Concessão de direito real de uso.

30 Tomada de preços · É aberta aos interessados cadastrados ou aqueles que comprovarem possuir os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas. · Só pode ser usada para obras e serviços de engenharia de até R$ ,00 (um milhão e meio de reais) e para compras e outros serviços de até R$ ,00. · Pode ser usada nas licitações internacionais, desde que o órgão possua um cadastro internacional de fornecedores.

31 Convite · Única modalidade em que não há publicação de aviso de edital
Convite · Única modalidade em que não há publicação de aviso de edital. · A carta convite deverá ser enviada a no mínimo três pessoas. · Cópia do instrumento convocatório (carta convite) deve ser afixada. · Quem não foi convidado pode participar desde que seja cadastrado e manifeste o seu interesse em até 24 horas antes das apresentações das propostas. · O convite só pode ser utilizado para obras e serviços de engenharia de até R$ ,00 e para compras e outros serviços de até R$80.000,00.


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