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ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO  A Assistência Técnica compreende: a) elaboração de propostas, planos ou projetos; b) orientação técnica e gerencial.

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1 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO  A Assistência Técnica compreende: a) elaboração de propostas, planos ou projetos; b) orientação técnica e gerencial ao nível de empresa ou imóvel rural. A assistência técnica será prestada através dos órgãos conveniados ou por empresas privadas, organizações não governamentais, entidades associativas (Cooperativas, Associações, Federações e assemelhados) e profissionais autônomos.

2 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO  As empresas privadas, organizações não governamentais, entidades associativas (Cooperativas, Associações, Federações e assemelhados) e profissionais autônomos, somente poderão prestar assistência técnica (elaboração do plano/projeto e orientação ao empreendimento) se cadastrados e credenciados pelo Banco, exigindo-se, cumulativamente, que: a) os técnicos envolvidos sejam registrados e, portanto, habilitados junto ao Conselho Regional competente (Ex: CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia); CORECON - Conselho Regional de Economia; CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária; CRB - Conselho Regional de Biologia e outros similares);

3 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO b) as pessoas físicas ou jurídicas especializadas atendam aos requisitos legais e normativos para o exercício da função. Restrição cadastral não é motivo de excluir o profissional de exercer sua profissão; c) no caso de Organizações não Governamentais e/ou Entidades Associativas, exigir-se-á que sejam legalmente constituídas e comprovem estrutura administrativa e técnica para dar suporte à assistência técnica aos projetos elaborados;

4 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO d) evidenciem capacidade técnico-operativa, a contar da data do pedido de credenciamento, que será aferida durante o processo de credenciamento e anualmente, envolvendo, entre outros, o exame dos recursos humanos e materiais (empresa), da formação, especialização e experiência dos profissionais, nas respectivas áreas de atuação; e) os serviços de assistência técnica não podem ser prestados por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as seguintes atividades: e.1) produção ou venda de insumos utilizaveis na agropecuária; e.2) armazenagem, beneficiamento, industrialização ou comercialização de produtos agropecuários, salvo se forem de produção própria. NOTA: a condição estipulada nesta alínea é extensiva aos dirigentes e seus dependentes diretos e a empregados de quaisquer entidades credenciadas.

5 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO f) observada a exigência de habilitação do profissional junto ao Conselho Regional competente,o disposto no item anterior não se aplica: f.1) à cooperativa, no que se refere a prestação de assistência técnica a seus cooperados; f.2) ao produtor de sementes ou mudas fiscalizadas ou certificadas (pessoa física ou jurídica), no que se refere a prestação de assistência técnica a seu cooperante;

6 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO g) os técnicos e dirigentes das empresas privadas, órgãos não governamentais e entidades associativas, bem como os profissionais autônomos, não devem: g.1) exercer atividades que, a critério do Banco, possam, em determinadas circunstâncias, prejudicar o desempenho dos profissionais; g.2) ser funcionários públicos sob regime de tempo integral e/ou dedicação exclusiva, ou sujeitos a remoção ou transferência; g.3) ser vinculados a órgão de administração direta ou indireta que os proíbam de exercer atividades alheias ao órgão; g.4) ser cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até o 2 grau, do Gerente ou do Supervisor de Operações da Agência a que tenham que servir. OBS: consideram-se parentes ou afins até o 2o. grau, para efeito destas normas: avós, pais (incluídos os adotivos), padrastos, filhos (incluídos os adotivos), netos, enteados, irmãos, cunhados, sogros, genros e noras. h) tenham em seu quadro profissional(is) com formação superior.

7 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO DOCUMENTOS EXIGÍVEIS PARA CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA - Cadastro - Comprovante de regularidade do pagamento de suas contribuições junto ao respectivo Conselho Regional, observando as seguintes datas: - até o dia 30.04, será aceito como comprovante o documento relativo ao pagamento do exercício anterior; - a partir dessa data, o comprovante de regularidade será o referente ao exercício em curso. - Currículos profissionais, certificados de habilitação e/ou conclusão de cursos especializados, certificados de registro no Conselho respectivo, exigência extensiva aos técnicos funcionários das pessoas jurídicas; - Cópias autenticadas dos comprovantes de conclusão de curso(s) superior(es), de acordo com os pedidos de credenciamento.

8 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA - Cadastro; - Estatuto, ou contrato social, quando for o caso; - Currículos profissionais, certificados de habilitação e/ou conclusão de cursos especializados, certificados de registro no Conselho respectivo, exigência extensiva aos técnicos funcionários das pessoas jurídicas; - Comprovante de regularidade do pagamento das contribuições junto ao respectivo Conselho Regional referentes aos profissionais liberais a ela vinculados;

9 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal), Estadual (Certidão de quitação ou de não contribuinte, conforme o caso, relativa ao ICMS) e Municipal (Certidão de quitação ou de não contribuinte, conforme o caso, relativa ao ISS e Certidão de quitação relativa ao Alvará de Licença para Funcionamento) do domicílio ou sede do interessado. Na hipótese de omissão do prazo de validade dos referidos certificados, serão aceitos aqueles expedidos com data não anterior a 90 dias anteriores à data da apresentação; - Certidão Negativa de Débito do INSS; - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS. - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS.

10 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados às agências, juntamente com toda a documentação. As agências emitirão parecer fundamentado sobre os pedidos e encaminharão as Gerências Regionais que ficarão responsáveis pelo credenciamento, ou não, do proponente. Aprovado o pedido, o credenciado constará da “Relação de Credenciados do Banco”. Caso as Gerências Regionais não se sintam em condições de julgar a qualificação técnica dos pleiteantes, devem encaminhar à Direção Geral, para apreciação, com parecer justificativo: a) Cópia dos documentos referentes ao pedido; b) Informações sobre as principais características do plano, proposta ou projeto, caso o pedido de credenciamento já esteja acompanhado da peça técnica.

11 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO As Agências deverão dar imediato conhecimento às Gerências Regionais e estas à Direção Geral, de procedimentos que recomendem uma advertência ou mesmo o imediato cancelamento do credenciamento das empresas privadas, profissionais autônomos, organizações não governamentais e entidades associativas. Os descredenciamentos serão de alçada da Direção Geral. As Agências quando do processo de credenciamento das empresas privadas/profissionais autônomos e órgãos associativos, realizarão consulta prévia ao CADIN, SERASA, SISCAD, CIOB e CERIC, para efeito de aprovação cadastral. Caso o cadastro não seja aprovado o pedido de credenciamento não poderá ser acolhido.

12 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO A elaboração de planos, propostas ou projetos, pela EMATER, SEBRAE, CEPLAC, e órgãos assemelhados, bem como Prefeituras Municipais, deve obedecer aos termos dos convênios específicos firmados com cada um desses órgãos. Exigir-se-á do credenciado, contrato de prestação de serviço entre as partes (mutuário e credenciado), em que fique expressa, dentre outras condições, a remuneração do prestador da assistência técnica e, quando for o caso, a obrigatoriedade de realização de visitas de orientação técnica e gerencial ao nível de imóvel dentro do período definido entre as partes.

13 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO Os serviços de avaliação dos bens serão prestados por empresas/profissionais credenciados/conveniados ou por técnicos do Banco. Na impossibilidade de realização dos serviços de avaliação dos bens, na forma do item acima, deverá o mesmo ser feito por outros profissionais liberais, sem vínculo empregatício, credenciados junto ao Banco e com seus nomes incluídos na relação de credenciados pelo Banco. Remuneração Para projetos de micro e pequeno porte, a remuneração pode ser efetuada de uma só vez, no ato da liberação da primeira parcela do financiamento. Para projetos de médio e grande porte, a remuneração pela elaboração de projetos será efetivada, parceladamente, de acordo com o cronograma de liberação das parcelas do financiamento. Cada parcela deverá ser paga de forma integral, independentemente de outros a serem efetuados com a liberação.

14 ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIAMENTO Nas revisões anuais dos cadastros de empresas ou profissionais credenciados, será exigida apenas a apresentação do comprovante de quitação junto ao órgão competente (CREA, CORECON, etc.) dos técnicos, e outros documentos que eventualmente sejam necessários para atualização dos dados cadastrais. Nessas revisões serão consultadas as centrais de restritivos, como CADIN, SERASA, etc. O processo de credenciamento deverá sofrer revisão, de acordo com estudos feitos e aprovados pelo grupo de Redesenho de Processos.


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