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O MARCO REGULATÓRIO DO P RÉ - SAL E O PAPEL DA P RÉ - SAL P ETRÓLEO S.A NO PANORAMA DE REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E GÁS Gabriela Borba Evangelista.

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1 O MARCO REGULATÓRIO DO P RÉ - SAL E O PAPEL DA P RÉ - SAL P ETRÓLEO S.A NO PANORAMA DE REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E GÁS Gabriela Borba Evangelista

2 O MARCO REGULATÓRIO DO P RÉ - SAL Lei12.276/2010: autorizou a cessão onerosa da pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e demais hidrocarbonetos à Petrobras viabilizando sua capitalização; Lei 12.304/2010: criou da empresa estatal Pré-sal Petróleo S/A (PPSA); Lei 12.351/2010: estabeleceu o regime de partilha de produção referente à exploração na região do Pré-sal e demais áreas estratégicas e a criou o Fundo Social.

3 D ISPOSIÇÕES DA L EI 12.304/2010 Art. 1º: autorização de criação; Art. 2º: objeto da PPSA - gestão dos contratos de partilha de produção e contratos de comercialização de petróleo, gás e demais hidrocarbonetos fluidos; Art. 4°: competências da PPSA

4 C OMPETÊNCIAS DA PPSA I - praticar todos os atos necessários à gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia, especialmente: a) representar a União nos consórcios formados para a execução dos contratos de partilha de produção; b) defender os interesses da União nos comitês operacionais; c) avaliar, técnica e economicamente, planos de exploração, de avaliação, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, bem como fazer cumprir as exigências contratuais referentes ao conteúdo local; d) monitorar e auditar a execução de projetos de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; e) monitorar e auditar os custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha de produção; e f) fornecer à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) as informações necessárias às suas funções regulatórias;

5 C OMPETÊNCIAS DA PPSA II - praticar todos os atos necessários à gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, especialmente: a) celebrar os contratos com agentes comercializadores, representando a União; b) verificar o cumprimento, pelos contratados, da política de comercialização de petróleo e gás natural da União resultante de contratos de partilha de produção; e c) monitorar e auditar as operações, os custos e os preços de venda de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos;

6 C OMPETÊNCIAS DA PPSA III - analisar dados sísmicos fornecidos pela ANP e pelos contratados sob o regime de partilha de produção; IV - representar a União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha de produção; e V - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de seu objeto social, conforme definido no seu estatuto. Parágrafo único. No desempenho das competências previstas no inciso I, a PPSA observará, nos contratos de partilha de produção, as melhores práticas da indústria do petróleo.

7 C RÍTICAS ENFRENTADAS PELA ESTATAL Aumento desnecessário de gastos públicos; Possibilidade de captura; Via de acesso de práticas corruptas; Falta de infra-estrutura e know-how; Esvaziamento das funções da ANP.

8 A TUAÇÃO DA ATUALMENTE Criação da empresa através do Decreto nº 8.063 de primeiro de agosto de 2013; Presidente: Oswaldo A. Pedrosa Jr., engenheiro aposentado da Petrobrás e ex-superintendente de Produção da ANP. Pessoal composto por 30 cargos de livre contratação; Previsão de concurso público no primeiro semestre de 2016 (150 vagas);

9 A TUAÇÃO DA ATUALMENTE Acordos de Individualização da Produção Acompanhamento de atividades exploratórias Não houve produção nos campos licitados pelo contrato de partilha de produção até o momento. Fonte: Ministério de Minas e Energia

10 PLS 131/2015 Projeto de Lei do Senado que visa destituir a Petrobrás como concessionária obrigatória; Encolhimento significativo da importância da PPSA.

11 C ONCLUSÕES Caráter empresarial x Caráter regulatório; Corpo eminentemente técnico; Possibilidade de captura Empresa em consolidação

12 O BRIGADA Gabriela Borba Evangelista Contato: gbe@leiterivas.com.br gabrielaborbae@gmail.com


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