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Começar um negócio próprio é visto por muitos candidatos a empresário como uma alternativa ao desemprego, ao baixo salário ou à insatisfação no trabalho.

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Apresentação em tema: "Começar um negócio próprio é visto por muitos candidatos a empresário como uma alternativa ao desemprego, ao baixo salário ou à insatisfação no trabalho."— Transcrição da apresentação:

1 Começar um negócio próprio é visto por muitos candidatos a empresário como uma alternativa ao desemprego, ao baixo salário ou à insatisfação no trabalho. Existem várias formas de você planejar um negócio, mas a melhor delas é procurar o auxílio de um órgão ou especialista que possa ajudar nessa elaboração como administradores de empresa ou órgãos do governo a exemplo do sebrae. Empresários e governo juntos debateram e ainda debatem os assuntos referentes a reformulação de leis e ajustamentos que venham a dar maior agilidade nessa parte do processo como é o caso da reformulação da lei nº. 8934 e a nº. 11598 do Redesim, além de melhorias no sistema de regulamentações para o funcionamento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. 1 – Introdução

2 2- Atualidades O brasileiro voltou a investir na abertura de novos negócios. A taxa de empresas iniciais (TEA) cresceu de 11,6%, em 2006, para 12,72%, em 2007 (equivalente a 15 milhões de empreendimentos). Em 2007, no ranking mundial, o Brasil se aproximou mais dos principais países empreendedores do mundo, passando de 10º para 9º lugar. O valor da TEA para 2007 é muito semelhante à média dos últimos seis anos de participação do Brasil na pesquisa, que é de 12,8%. Ao se comparar esse valor à média da TEA dos países que participaram de todas as coletas de 2001 a 2007, pode-se observar que a taxa média brasileira permanece sistematicamente acima da média mundial, que é 9,07%, estimando 222 milhões de empreendedores iniciais no mundo. A pesquisa mostra que o Brasil é o nono país com o maior número de pessoas que abrem negócios no mundo. São cerca de 15 milhões de empreendedores iniciais (que estão em fase de implantação do negócio ou que já o mantêm por até 42 meses). Eles correspondem a 12,72% da população adulta de 118 milhões de brasileiros com 18 a 64 anos de idade.

3 3 - Passos para o Planejamento de Abertura de um Negócio É imprescindível para qualquer empresário que vá montar o seu negócio hoje em dia ter um norte para se guiar, e o planejamento estratégico é uma ferramenta de fundamental importância para isso. Nele teremos variáveis que norteiam e facilitam a vida de uma empresa, este é o primeiro passo para o sucesso. No Planejamento estratégico, temos definições de Praça, preço, produto, mercado alvo, seguimentação entre outras especificidades do negócio. 4 – Procedimentos para Registrar uma Empresa Ir à Junta comercial ou no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; Fazer o cadastro do CNPJ; Solicitar Alvará de Funcionamento; Fazer o Cadastro Tributários Estadual ou a Inscrição Estadual; Cadastro na Previdência Social; Encaminhar o Aparato Fiscal;

4 5 - Redesim e Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Lei nº. 11.598/2007 que institui a Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. A lei alcança igualmente a União, os estados e os municípios e a sua efetiva implementação exige uma articulação entre os representantes dessas três esferas. O Presidente da república nas atribuições do seu poder, estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM; altera a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994; revoga dispositivos do Decreto- Lei no 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis nos 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências.

5 CAPÍTULO 1: REDESIM E DAS DIRETRIZES PARA SUA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 2o Fica criada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, com a finalidade de propor ações e normas aos seus integrantes. Art. 3o Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário. Art. 4o Os órgãos e entidades que componham a Redesim, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.

6 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Segundo o sebrae, a promulgação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa significa o início de um novo tempo para um grupo muito especial de brasileiros. A Lei Geral representa o reconhecimento da importância de um segmento econômico que congrega 99,2% de todas as empresas do País, quase 60% dos empregos e 20% do Produto Interno Bruto. Isso sem falar na janela de oportunidades que se abre para a regularização dos mais de 10 milhões de empresas que vivem na informalidade. A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.

7 Benefícios previstos na Lei Geral: a)regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária; c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs; e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; f) preferência nas compras públicas; g) estímulo à inovação tecnológica; h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios; i) incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho; j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização; l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional..

8 6 - ABERTURA E BAIXA DE REGISTRO DE MPE O Capítulo III da Lei Geral prevê que os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e baixa das MPEs (micro e pequenas empresas) Medidas a serem implementadas no processo de abertura de MPE: a. Estabelecer a unicidade no processo de registro e de legalização das MPEs demodo a evitar a duplicidade de exigências. b. Manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela internet,informações, orientações e instrumentos. c. Simplificar e uniformizar as exigências quanto à segurança sanitária, metrologia,controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização. d. Dispensar a vistoria prévia e instituir o Alvará de Funcionamento Provisório pelo município, caso a atividade apresente baixo grau de risco, hipótese em que a vistoria se realizará após o início das atividades. e. Desobrigar empresas, empresários, sócios e administradores de comprovarem a regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas para efeito de constituição, alteração ou encerramento de MPE. f. Dispensar a certidão de inexistência de condenação criminal, a prova de regularidade de tributos e a assinatura de advogado nos contratos sociais nos procedimentos de constituição das MPEs.

9 6.1 BAIXA NA INSCRIÇÃO DE MPE As MPEs que não tiverem movimento há mais de três anos poderão dar baixa em seus registros nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos. Os órgãos referidos terão o prazo de até 60 dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros. Ultrapassado esse prazo sem manifestação do órgão competente, a baixa será automática. Além disso, as MPEs não precisam comprovar regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas para dar baixa em seus registros. No entanto, a baixa do registro da empresa não exime os titulares, sócios e administradores de responderem, solidariamente, pela simples falta de recolhimento dos tributos e de eventuais irregularidades apuradas.

10 Referências www.sebrae.com.br/br/parasuaempresa/definaseunegocio.aspwww.sebrae.com.br/br/parasuaempresa/definaseunegocio.asp, acesso em 05/09/2008. http://blogs.universia.com.br/alfredopassos/2008/07/07/abertura-de- negocio-proprio/http://blogs.universia.com.br/alfredopassos/2008/07/07/abertura-de- negocio-proprio/, acesso em 05/09/2008. http://www.administradores.com.br/noticias/como_abrir_um_negocio_e_ nao_falir/2088/http://www.administradores.com.br/noticias/como_abrir_um_negocio_e_ nao_falir/2088/, 02 de novembro de 2004 às 11:40,Por Samantha Lima - Jornal do Brasil – RJ, acesso em 05/09/2008. http://netmarinha.uol.com.br/index.php?option=com_content&view=articl e&id=3496:especialistas-debatem-como-simplificar-a-abertura-de-negocios- no-pais&catid=15:outras&Itemid=7http://netmarinha.uol.com.br/index.php?option=com_content&view=articl e&id=3496:especialistas-debatem-como-simplificar-a-abertura-de-negocios- no-pais&catid=15:outras&Itemid=7, acesso em 05/09/2008. http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/14-guia- pratico-para-registrar-sua-empresa/BIA_14/integra_biahttp://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/14-guia- pratico-para-registrar-sua-empresa/BIA_14/integra_bia, acesso em 05/09/2008. http://www.dnrc.gov.br/legislacao/lei/lei8934.htm, acesso em 05/09/2008.http://www.dnrc.gov.br/legislacao/lei/lei8934.htm


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