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Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

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Apresentação em tema: "Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI."— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI

2 Organograma do DREI Departamento de Registro Empresarial – DREI Coordenação Geral de Integração – CGI Coordenação Geral de Normas – CGN

3 Competências do Departamento de Registro Empresarial e Integração Ao Departamento de Registro Empresarial e Integração compete: I - assessorar o Secretário na articulação e supervisão dos órgãos e entidades envolvidos na integração para o registro e legalização de empresas; II - em relação à integração para o registro e legalização de empresas: a) propor planos de ação, políticas, diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais; b) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais;

4 Competências do Departamento de Registro Empresarial e Integração Ao Departamento de Registro Empresarial e Integração compete: c) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais; III - propor os planos de ação, políticas, diretrizes, normas e implementar as medidas decorrentes, relativas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; IV - coordenar a ação dos órgãos incumbidos da execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; V - coordenar a manutenção e a atualização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis;

5 Competências do Departamento de Registro Empresarial e Integração Ao Departamento de Registro Empresarial e Integração compete: VI - exercer as demais atribuições decorrentes do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e VII - desenvolver, implantar, manter e operar os sistemas de informação relativos aos assuntos previstos no inciso II, em articulação e observadas as competências de outros órgãos.

6 Competências da Coordenação Geral de Integração - CGI A Coordenação Geral de Integração compete: 1. Assessorar o Secretário Especial na articulação e supervisão dos órgãos envolvidos na integração; 2. Especificar os sistemas de informação voltados a integração, promover treinamentos decorrentes, bem como desenvolvê-los, implantá-los e mantê-los; 3. Coletar e dar tratamento a informações estatísticas ligadas a integração; 4. Propor planos de ação e implementar medidas para integração; e

7 Competências da Coordenação Geral de Normas - CGN A Coordenação Geral de Normas compete: 1. Coordenar no plano técnico as juntas comerciais, estabelecer e consolidar normas e diretrizes gerais do registro empresarial, promover estudos e a publicação de materiais; 2. Especificar os sistemas de informação voltados a integração, promover treinamentos decorrentes, bem como desenvolvê-los, implantá-los e mantê-los; 3. Solucionar dúvidas decorrentes da interpretação das leis, regulamentos e demais normas e prestar orientações; 4. Instruir, examinar e encaminhar os processos e recursos a serem decididos pelo Ministro; 5. Propor planos de ação e implementar medidas relativas ao Registro Público.

8 Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Padronização do Registro Mercantil - REDESIM

9 Padronização do Registro Mercantil Principais pontos: 1 - Abrir uma sede em uma UF deve ter os mesmos procedimentos que as demais filiais em outras UFs; 2 - Utilização de sistemas com a mesma regra de negócios; 3 - Capacitações nacionais com o mesmo conteúdo, para treinar gestores públicos e funcionários; 4 - Base Nacional de Empresas com um único modelo de dados; De acordo com a Resolução CGSIM 35/2015, estabelece em seu artigo 1º que o processo de registro e legalização de empresas terá como premissa a criação e alimentação da Base Nacional de Empresas (BNE). 5 - Regras claras e conhecidas por todos.

10 Porquê Padronizar? 1 – Para buscar de maneira uniforme e eficaz, a simplificação de processos tornando o ambiente mais competitivo e atraente; 2 – Para que procedimentos de registro e licenciamento empresarial estejam integrados com os demais órgãos, buscando-se a redução do tempo e o aumento do número de formalizações.

11 O que tem sido feito para Padronizar? Criação da REDESIM Objetivo: estabelecer as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas. Parâmetros adotados pela REDESIM: Mudança de cultura; Transformação de comportamento da Administração Pública; Desburocratização; Eliminação do excesso de exigências; Simplificação dos procedimentos e processos; e Revisão da legislação.

12 Premissas da REDESIM 1 - Compatibilizar e integrar procedimentos; 2 - Evitar a duplicidade de exigências; 3 - Garantir a uniformidade do processo inclusive na perspectiva do usuário; 4 - Ter entrada única de dados cadastrais e de documentos; 5 - Possibilitar informação compartilhada; 6 - Dar agilidade nas integrações de novos órgãos intervenientes no processo; 7 - Reduzir o tempo para o registro e legalização de empresas; 8 -Possibilitar o aumento o número de formalizações de empresas e de negócios.

13 Legislação Aplicada - Leis Lei 8.934/94. Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências; Lei nº 11.598/ 2007. Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM; Lei Complementar 123/2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

14 Legislação Aplicada - Decretos Decreto nº 6.932/2009. Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão; Decreto nº 8.414/2015. Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.

15 Obrigado! Fernando Almeida Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI drei@planalto.gov.br


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