A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL Maria João Escudeiro 2014-2015.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL Maria João Escudeiro 2014-2015."— Transcrição da apresentação:

1 CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL Maria João Escudeiro 2014-2015

2 CIÊNCIA POLÍTICA - Conceito Ciência Política (Freitas do Amaral) - «o estudo científico da ‘Política’» ou como «a disciplina que estuda os problemas do Estado e do poder político na atualidade, através da observação dos factos e da sua explicação racional mediante conceitos» Ciência Política em sentido restrito (Marcello Caetano) – disciplina que estuda, mediante o método da observação, comparação e histórico, as manifestações, formas e regularidades do facto político e sobre eles formular regras gerais A Ciência Política estuda o político, o Direito Constitucional estuda o estatuto jurídico do político.

3 CIÊNCIA POLÍTICA Objeto central do estudo da Ciência Política: O fenómeno político / Facto político A origem do poder A legitimidade do seu exercício A forma como é utilizado Facto político (Marcello Caetano) - «todo o acontecimento ligado à instituição existência e exercício do poder político» Poder (Marcello Caetano) - «é a possibilidade de eficazmente impor aos outros o respeito da própria conduta ou de traçar a conduta alheia» «uma autoridade de domínio, isto é, que impõe obediência a quantos pertençam à sociedade política, constrangendo-os à observância de normas jurídicas e quebrando resistências eventuais»

4 CIÊNCIA POLÍTICA O Direito Constitucional nasce com o constitucionalismo (movimento histórico) O Direito Constitucional centra-se na realidade normativa, essencialmente, naquela parte da ordem jurídica que se reporta ao Estado Mas o Direito Constitucional não é apenas a Ciência que estuda a ordem jurídica estadual (enquanto poder) Há uma sobreposição entre os objetos materiais das duas Ciências, de onde «resulta o contributo das análises daquela ciência para a compreensão deste ramo jurídico, bem como para a formulação das alterações que o conhecimento dos factos pode sugerir no conteúdo das normas de Direito Constitucional» (Marcelo Rebelo de Sousa)

5 Breve incursão na História das Ideias Políticas Aristóteles, Maquiavel, Montesquieu (pais fundadores da Ciência Política) e Locke Aristóteles (384-322 A.C.): autor da «A Política»; fundador da Ciência Política e o seu 1.º politólogo Maquiavel (1469-1527): autor de «O Príncipe»; justifica o Estado Absoluto Montesquieu/Locke: fundamentais para o advento do constitucionalismo

6 Breve incursão na História das Ideias Políticas (cont.) Aristóteles – regimes: Monarquia – poder exercido por um, mas tem por fim o interesse geral Tirania Aristocracia – poder exercido por poucos mas tem por fim o interesse geral Oligarquia República – poder de todos no sentido do interesse geral Democracia

7 Breve incursão na História das Ideias Políticas Maquiavel – se o recurso às leis não resultar, o «príncipe» terá de usar a força. Tudo o que for feito para manter o poder será legítimo Locke (1632-1704): fez avançar a teoria da divisão dos poderes Traços importantes: ideia de que os homens nascem todos livre e iguais; governo limitado. Montesquieu (1689-1755) – três espécies de governo: republicano, monárquico e despótico Legislativo (povo) Executivo (Governo)

8 Breve incursão na História das Ideias Políticas Montesquieu teve um papel muito importante na teoria da separação dos poderes, sendo defensor da monarquia limitada. De acordo com Freitas do Amaral, o seu contributo pode resumir-se na: - Limitação pelo Direito - Ideia de que a monarquia deveria estar limitada pelas ordens ou estados (clero, nobreza e povo) - Teoria da separação dos poderes - Existência de controlos recíprocos

9 TEORIA GERAL DO ESTADO Na esteira de Freitas do Amaral, podemos aludir ao Estado como ator internacional, como pessoa coletiva pública ou o estado como forma de organização política. É ao Estado que compete manter a paz e a segurança jurídica, mas para o concretizar tem de estar imbuído da respetiva autoridade. Estado: «comunidade constituída por um povo que, a fim de realizar os seus ideais de segurança, justiça e bem- estar, se assenhoreia de um território e nele institui, por autoridade própria, o poder de dirigir os destinos nacionais e de impor as normas necessárias à vida colectiva»

10 TEORIA GERAL DO ESTADO «um povo fixado num território, de que é senhor, e que dentro das fronteiras desse território institui, por autoridade própria, os órgãos que elaborem as leis necessárias à vida colectiva e imponham a respectiva execução». (Marcello Caetano) «um povo fixado num território que institui, por autoridade própria, dentro desse território, um poder político relativamente autónomo» (Marcelo Rebelo de Sousa)

11 TEORIA GERAL DO ESTADO OS ELEMENTOS DO ESTADO: - povo - território - poder político Posição adotada pelo Professor Jorge Miranda Povo – conjunto de indivíduos ligadas a uma entidade política (Estado) por vínculos de nacionalidade e cidadania Artigo 4.º CRP/ art. 26.º/1 (cidadania) Povo Português são todos os cidadãos portugueses.

12 TEORIA GERAL DO ESTADO Critérios para atribuição da cidadania/nacionalidade: Jus sanguinis Jus soli aquisição originária Nacionalidade aquisição derivada Cidadania dupla/plural Cidadania ativa/não ativa Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei Orgânica 2/2006)

13 TEORIA GERAL DO ESTADO Território – espaço físico, geograficamente fixado, onde os indivíduos se instalam e prosseguem os seus interesses coletivos terrestre solo e subsolo aéreo suprajacente ao território terrestre e mar territorial marítimo águas interiores, mar territorial e plataforma continental Poder político – elemento de natureza instrumental e voluntarista; caber-lhe-á a condução do Estado. (Tempo – Kelsen) (Fins – Freitas do Amaral)


Carregar ppt "CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL Maria João Escudeiro 2014-2015."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google