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SECOFEM Módulo 17 – Operações de crédito - Procedimentos de instrução dos pedidos de análise dirigidos ao Ministério da Fazenda – MF Março/2015 Coordenação-Geral.

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1 SECOFEM Módulo 17 – Operações de crédito - Procedimentos de instrução dos pedidos de análise dirigidos ao Ministério da Fazenda – MF Março/2015 Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios (COPEM) Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais (SURIN)

2 Conteúdo Programático 1.Referências legais (LRF e Resoluções do Senado Federal) 2.Atribuições dos agentes e fluxos dos processos na STN 3.Manual de Instrução de Pleitos (MIP) 4.Tipos de operações de crédito 5.Limites e Condições previstos na RSF nº 43/2001 6.Sistema SADIPEM.

3 1. Referências Legais Constituição da República Federativa do Brasil  Artigo 163: LRF “Lei complementar disporá sobre: I – finanças públicas”  Artigo 52: Competências do Senado Federal “Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;”

4 1. Referências Legais Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) Artigo 1º, § 1º: A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange, dentre outros itens, a operações de crédito

5 1. Referências Legais Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)  Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; (...) § 1 o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

6 1. Referências Legais Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)  Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

7 1. Referências Legais Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição; II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

8 1. Referências Legais. Resolução do Senado Federal nº 40/2001 Dispõe sobre limites (e conceitos) para a dívida pública consolidada e mobiliária. Resolução do Senado Federal nº 43/2001 Operações de crédito internas e externas Garantias Limites Condições. Resolução do Senado Federal nº 48/2007 Limites e condições para a concessão de garantia da União

9 1. Referências Legais Resolução do CMN 3.751/2009:. CMN expede normas referentes a operações de crédito a serem contratadas com instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN que operem com órgãos e entidades do setor público.. Art. 33 da LRF;. Centralizar o recebimento de documentos previstos necessários à verificação dos limites e condições;. Encaminhamento dos documentos ao MF;. MF informa ao BACEN a emissão de proposta firme em desacordo com a Resolução

10 2. Atribuições dos agentes e fluxos dos processos INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (art. 33 da LRF). A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos. STN/MF (art. 32 da LRF)

11 2. Atribuições dos agentes e fluxos dos processos A COPEM/STN E AS RELAÇÕES FEDERATIVAS. Análise de operações de Crédito. Análise de Garantias. Registro eletrônico e atualizado das dívidas - SISTN / SICONFI - Outras obrigações de transparência (RGF, RREO, Balanços Anuais). Endividamento (divulgação dos entes que ultrapassarem os limites). Acompanhamento e Fortalecimento da LRF: arts. 31, 32, 51 e 64 - Prestar assistência técnica aos Municípios - Ampliação da compreensão da LRF

12 2. Atribuições dos agentes e fluxos dos processos INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENTE FEDERATIVO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA STN

13 2. Atribuições dos agentes e fluxos dos processos. Instituição Financeira Protocolo da STN COPEM Fila Única de Pleitos Triagem de Documentos Documentação Correta Documentação Incorreta Devolução Formalização do Processo Instituição Financeira

14 2. Atribuições dos agentes e fluxos dos processos. Processo Formalizado Exigência Fila Única de Pleitos Análise do Pleito Protocolo da STN Documentos Corretos? SIM NÃO Cumprimento Arquiv. a Pedido Dúvida Jurídica PGFN Exigência 60 dias + de 60 dias Arquivamento Não Cumprimento

15 3. Manual de Instrução de Pleitos (MIP) Manual que regulamenta os procedimentos de instrução dos pedidos de análise dirigidos ao Ministério da Fazenda – MF (verificação de limites e condições e análise da concessão de garantia); Busca orientar os técnicos dos Entes pleiteantes e das instituições financeiras ao adequado fornecimento das informações necessárias para a análise das propostas. Disponível em: www.tesouro.gov.br/operacoes-de-credito-para-estados-e-municipios www.tesouro.gov.br/operacoes-de-credito-para-estados-e-municipios 15

16 3. Manual de Instrução de Pleitos (MIP) CONTEÚDO Procedimentos para contratação Condições ou vedações aplicáveis Limites de endividamento Documentos exigidos pelo Senado Federal e pela LRF  Modelos de documentos previamente definidos  Instruções de caráter técnico Informações complementares OBJETIVO: cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no contexto da contratação de operações de crédito e concessão de garantia. 16

17 3. Manual de Instrução de Pleitos (MIP) O MIP estabelece procedimentos referentes aos seguintes pleitos:  Operações de crédito interno  Operações de crédito externo  Operação de reestruturação e recomposição do principal de dívidas  Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)  Concessão de Garantia pelos Estados  Recebimento de Garantia da União  Regularização de Dívidas 17

18 3. Manual de Instrução de Pleitos (MIP) Página no site do Tesouro:  www.tesouro.gov.br/operacoes-de-credito-para-estados-e-municipios www.tesouro.gov.br/operacoes-de-credito-para-estados-e-municipios  Manual para Instrução de Pleitos (MIP)  Modelos de documentos  Consultas a operações de crédito  Indicadores fiscais e de endividamento E-mail:  mip.stn@fazenda.gov.br mip.stn@fazenda.gov.br 18

19 4. Tipos de operações de crédito  Operações de crédito interno (com e sem garantia)  Operações de crédito externo (com garantia)  Operação de reestruturação e recomposição do principal de dívidas  Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)  Operações Excepcionalizadas  Operações Equiparadas

20 5. Limites e Condições previstos na RSF nº 43/2001 LIMITES PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO I. Regra de Ouro II. Montante Global das Operações realizadas em um Exercício Financeiro (16% da RCL) III. Valor Médio do Comprometimento Anual com Amortização e Encargos da Dívida (11,5% da RCL) IV. Limite das Operações de Crédito (Estoque) - Estados e DF ≤ 2x RCL - Municípios ≤ 1,2x RCL

21 5. Limites e Condições previstos na RSF nº 43/2001 CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Inclusão no Orçamento - Autorização do Órgão Legislativo - Não realização de operação de crédito junto a outro Ente da Federação - Cumprimento dos limites de Despesas com Pessoal - Não contratação de operação equiparada (art. 29, § 1º da LRF) sem a prévia verificação de limites e condições pela STN - Publicação do RGF, RREO e CDP nos prazos previstos - Encaminhamento das Contas ao Poder Executivo da União (para Estados, DF e Municípios) - Encaminhamento das Contas ao Poder Executivo dos Estados (no caso de municípios)

22 5. Limites e Condições previstos na RSF nº 43/2001 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1. Pedido de Verificação de Limites e Condições 2. Cronograma Financeiro da Operação 3. Autorização do Órgão Legislativo 4. Parecer do Órgão Jurídico 5. Parecer do Órgão Técnico 6. Cronograma de Liberação 7. Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (RGF) 8. Cronograma de Pagamentos 9. Comprovante de encaminhamento das contas ao Poder Executivo da União e dos Estados

23 5. Limites e Condições previstos na RSF nº 43/2001 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10. Certidão do Tribunal de Contas competente 11. RGF e RREO 12. Atualização do SISTN/SICONFI 13. Documentos Adicionais

24 5. Limites e Condições previstos na RSF nº 43/2001 Devolução Documentação para formalização do processo em desacordo com o check-list Exigência Documentação inconsistente Demais esclarecimentos Arquivamento A pedido Término do prazo dos programas Prazo de 60 dias Deferimento Comunica a verificação dos limites e condições para operações sem a garantia da União

25 SADIPEM Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios

26 SADIPEM – O que é? Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios; Novo canal para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos Entes da Federação; Produção: sadipem.tesouro.gov.brsadipem.tesouro.gov.br Homologação: hom-sadipem.tesouro.gov.brhom-sadipem.tesouro.gov.br 26

27 SADIPEM – Objetivos Melhorar a comunicação entre as partes envolvidas no processo; Propiciar agilidade, transparência e controle no envio à STN e na análise de operações de crédito e de garantias da união; Dar clareza à análise apontando de maneira célere as falhas documentais que, por ventura, possam ocorrer no momento do preenchimento; Automatizar rotinas com confiabilidade tecnológica. 27

28 SADIPEM – Características do sistema Desenvolvimento do SERPRO (Núcleo Fortaleza - CE); Sistema web:  Acesso pela internet;  Sem instalação de software. Certificação digital:  Tipo A3, com associação à Pessoa Física (e-CPF);  Semelhante ao padrão utilizado pelo Siconfi. 28

29 SADIPEM – Características do sistema Parte da documentação enviada eletronicamente. Triagem eletrônica:  Pré-cadastro feito diretamente por Entes e/ou Instituições financeiras;  Cálculo preliminar dos limites de endividamento;  Validação de dados semelhante ao da Receita Federal. 29

30 SADIPEM – Documentos eletrônicos Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL); Cronograma financeiro da operação; Cronograma de liberações; Cronograma de pagamentos; Informações contábeis:  Futuramente com integração com o Siconfi. Declaração do Chefe do Poder Executivo. 30

31 31 SADIPEM – Telas do sistema

32 32 Enviar PVL SADIPEM – Telas do sistema

33 33 Resumo: resultado da triagem eletrônica SADIPEM – Telas do sistema

34 34 Consulta pública em tempo real SADIPEM – Telas do sistema

35 SADIPEM – Próximos passos Abril/2015: previsão de lançamento do sistema; Atualizações mensais com implementação de melhorias sugeridas pelos usuários; Segundo semestre/2015: migração do CDP do Siconfi para o SADIPEM. 35

36 SADIPEM – Canais de atendimento Página no site do Tesouro:  www.tesouro.gov.br/sadipem www.tesouro.gov.br/sadipem  Apresentação do sistema  Arquivo de apresentações  Agenda  Perguntas e respostas Manual online:  Disponível em todas as telas do sistema E-mail:  sadipem@tesouro.gov.br sadipem@tesouro.gov.br 36

37 Contato Equipe SADIPEM sadipem@tesouro.gov.br


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