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A Perspectiva de Governo e Políticas Públicas: Políticas Públicas para incentivo à expansão de redes e serviços de telecomunicações São Paulo, 18 de outubro.

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1 A Perspectiva de Governo e Políticas Públicas: Políticas Públicas para incentivo à expansão de redes e serviços de telecomunicações São Paulo, 18 de outubro de 2011 Ministério das Comunicações Maximiliano S. Martinhão Secretário de Telecomunicações IV Seminário Telcomp 2011 – Competição e Inovação

2 Ministério das Comunicações  Dados setoriais  Objetivos do MC  Ações executadas e em andamento  Uma palavra final sobre competição e inovação Pauta Incentivos fiscais e financeiros ao serviço Regulação Conteúdos e aplicações Incentivos fiscais ao serviço Normas de infraestrutura Telebrás Política produtiva e tecnológica PNBL 2 1 3 4 5 6

3 Ministério das Comunicações Dados setoriais

4 Ministério das Comunicações Motivo para não ter internet no domicílio: Ausência de disponibilidade na área Alto custo Fonte: CETIC.br, PesquisaTic Domicílios 2010

5 Ministério das Comunicações Telefonia móvel Densidade: 114,88 acessos por 100 habitantes Agosto/2011: 224 milhões de acessos em operação Fonte: Anatel

6 Ministério das Comunicações Telefonia móvel Fonte: Anatel

7 Ministério das Comunicações Telefonia fixa Densidade: 21,7 acessos por 100 habitantes Fonte: Anatel

8 Ministério das Comunicações Telefonia fixa Fonte: Anatel

9 Ministério das Comunicações Banda larga Fonte: Anatel Fonte: CETIC.br, Pesquisa Tic Domicílios 2010

10 Ministério das Comunicações Banda larga (SCM) Fonte: Anatel Jan/2011: 2.524 autorizadas SCM

11 Ministério das Comunicações Objetivos do Ministério

12 Ministério das Comunicações Expandir a infraestrutura e os serviços de telecomunicações, promovendo o acesso pela população e buscando as melhores condições de preço, cobertura e qualidade. Ampliar o acesso à Internet e torná-la mais barata (PNBL) Expansão de serviços de telecomunicações para áreas rurais e remotas, hoje desatendidas, como a Região Norte Incentivar investimentos em construção de infraestrutura de telecom Baratear os preços e tarifas Melhorar a qualidade dos serviços, tanto de voz quanto de dados

13 Ministério das Comunicações Ações executadas e em andamento

14 Ministério das Comunicações Telebrás 2014 Abrangência Brasília + 26 Capitais Utilização 30.803 km (Brasil) Municípios 4.283 2011 Abrangência Brasília + 18 Capitais Utilização 14.522 km (Brasil)

15 Ministério das Comunicações Termo de Compromisso: 1 Mega a R$ 35,00 Natureza: Oferta voluntárias das concessionárias, de adesão ao Programa Nacional de Banda Larga Signatários: MC, Anatel e empresas integrantes do grupo econômico das Concessionárias Características: Estabelecimento de preços e condições para oferta de banda larga no varejo, na velocidade de 1 Mbps, a R$35,00 Estabelecimento de preços e condições para oferta de capacidade no atacado a pequenos prestadores de SCM e a prefeituras

16 Ministério das Comunicações Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011 Até 31.10.2011: regulação da qualidade da banda larga Até 30.04.2012: licitação da Faixa de 450-470 MHz, para áreas rurais, com acesso gratuito à Internet para todas as escolas públicas rurais Até 30.04.2012: licitação da Faixa de 2,5GHz

17 Ministério das Comunicações Outras ações em andamento Desoneração tributária para barateamento de equipamentos (tablets, modems) e estímulo ao investimento em redes (REPNBL) Abertura do mercado de televisão por assinatura à competição (aprovação do PLC 116/2010) Fibras ópticas no PAC Exigência de investimentos de P&D nos leilões de radiofreqüência e reserva de espectro para aplicações públicas de inclusão digital Satélite geoestacionário para cobertura de todo o território nacional Ampliação das redes de fibra óptica na Amazônia

18 Ministério das Comunicações Alguns regulamentos prioritários para o MC Aprovação do PGMC Revisão do Regulamento de EILD e da tabela de referência Revisão do regulamento do SCM (PPDESS) Licitação das faixas de 2,5 GHz, 3,5 GHZ e 450 MHz Regulamentação da televisão por assinatura,à luz da Lei 12.485/2011 Regulamento de Gestão da Qualidade do SCM Revisão do regulamento do VC (VU-M) Atualização da Norma n.º 04/95 Regulamento de incentivo a PD&I em telecomunicações

19 Ministério das Comunicações Uma palavra final sobre competição e inovação

20 Ministério das Comunicações A competição é um valor consagrado pelo nosso ordenamento jurídico, protegido pela Constituição Federal, pela Lei Geral de Telecomunicações, pelo Decreto 4.733/04 e pela regulação setorial O Plano Geral de Metas de Competição, fundado no conceito de assimetrias regulatórias em função de PMS, busca assegurar condições de acesso justas e isonômicas àqueles que desejam ingressar no mercado, proporcionando transparência para as empresas e para o consumidor. Ao trazer a público a proposta de PGMC, a Anatel dá cumprimento aos comandos legais que a vinculam e à sua missão institucional, em linha com as políticas públicas definidas para o setor.

21 Ministério das Comunicações Obrigado! Maximiliano Martinhão Secretário de Telecomunicações

22 Ministério das Comunicações Anexos

23 Ministério das Comunicações Termos de Compromisso - Oferta de Atacado Características: Oferta que garanta ao pequeno prestador e a prefeituras municipais a possibilidade de contratação, no atacado, de saída para a Internet Pacote com transporte de dados e a conectividade IP, a partir de um centro de fios em cada sede municipal. Preços mensais variáveis por operadora (R$ 1.100,00 – Telefonica; R$ 1.253,00 – Oi; 2 Mbps), uniformes em toda a área de prestação do Grupo Objetivos: estimular a competição e o atendimento de nichos de mercado por pequenas e microempresas prestadoras de serviços de telecomunicações; viabilizar atividades dos Municípios relativas à inclusão digital, como programas de Cidades Digitais e telecentros municipais.

24 Ministério das Comunicações Embasamento normativo PGMC – Constituição Federal Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

25 Ministério das Comunicações Embasamento normativo PGMC – LGT Art. 2° O Poder Público tem o dever de: III - adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários; Art. 6° Os serviços de telecomunicações serão organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica. Art. 70. Serão coibidos os comportamentos prejudiciais à competição livre, ampla e justa entre as prestadoras do serviço, no regime público ou privado, em especial: (...)

26 Ministério das Comunicações Embasamento normativo PGMC – LGT Art. 71. Visando a propiciar competição efetiva e a impedir a concentração econômica no mercado, a Agência poderá estabelecer restrições, limites ou condições a empresas ou grupos empresariais quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações. Art. 155. Para desenvolver a competição, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo....entre outros dispositivos.

27 Ministério das Comunicações Embasamento normativo PGMC – Decreto 4.733/2003 Art. 3º As políticas para as telecomunicações têm como finalidade primordial atender ao cidadão, observando, entre outros, os seguintes objetivos gerais: IX - estimular a competição ampla, livre e justa entre as empresas exploradoras de serviços de telecomunicações, com vistas a promover a diversidade dos serviços com qualidade e a preços acessíveis à população.

28 Ministério das Comunicações Embasamento normativo PGMC – Decreto 4.733/2003 Art. 7º A implementação das políticas de que trata este Decreto, quando da regulação dos serviços de telefonia fixa comutada, do estabelecimento das metas de qualidade e da definição das cláusulas dos contratos de concessão, a vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2006, deverá garantir, ainda, a aplicação, nos limites da lei, das seguintes diretrizes: V - o acesso ao enlace local pelas empresas exploradoras concorrentes, prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, será garantido mediante a disponibilização de elementos de rede necessários à adequada prestação do serviço; VI - a revenda do serviço de telecomunicações das concessionárias deverá ser garantida às empresas exploradoras concorrentes;


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