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AUDIÊNCIA PÚBLICA COMISSÃO ESPECIAL – PL 1876 /1999 REVISÃO DO CÓDIGO FLORESTAL CÂMARA DOS DEPUTADOS EXPOSIÇÃO pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES.

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2 AUDIÊNCIA PÚBLICA COMISSÃO ESPECIAL – PL 1876 /1999 REVISÃO DO CÓDIGO FLORESTAL CÂMARA DOS DEPUTADOS EXPOSIÇÃO pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE FLORESTAS PLANTADAS - ABRAF Expositor : Fernando Henrique da Fonseca Presidente Brasília, 13 de abril de 2010

3 Cadeia Produtiva do Setor Florestal Sementes e Mudas Fertilizantes Agroquímicos Máquinas e Equipamentos Indústria Química Farmacêutica Automobilística, Alimentícia, etc. Produtos Madeireiros PRODUÇÃO FLORESTAL Produtos Não-Madeireiros Borracha Gomas Cêras Fibras Tanantes Aromáticos Medicinais e Corantes Outros Madeira Processada Produtos de Madeira Sólida Celulose Outros Madeira Serrada Carvão Vegetal Lenha Consumo Industrial Siderurgia Forjas Artesanais Consumo Doméstico Indústria de Papel Outros Usos Madeira Imunizada Madeira Serrada Painéis de Madeira Reconstituídos Compensado Usinas Integradas Prod. de Ferro Gusa Prod. de Ferro Ligas Indústria de Móveis MDF Aglomerado Chapa de Fibra OSB MERCADO INTERNO E EXTERNO Consumo Doméstico

4 EMPRESAS ASSOCIADAS Celulose e Papel : Bahia Specialty Cellulose Cenibra CMPC Celulose Riograndense Fíbria Klabin Lwarcel Rigesa Suzano Papel e Celulose Stora Enso Veracel Painéis de Madeira : Duratex Eucatex Masisa Siderurgia a Carvão : ArcelorMittal Bio Energia Gerdau Plantar Rima V & M Produtores Independentes : COMFLORESTA Florestal Brasil Ramires RMS Timber Value Vale

5 ENTIDADES DE CLASSE ASSOCIADAS ABAF – Associação de Produtores de Florestas Plantadas do Estado da Bahia ACR – Associação Catarinense de Empresas Florestais AGEFLOR – Associação Gaúcha de Empresas Florestais AMS – Associação Mineira de Silvicultura APRE – Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal FLORESTAR SÃO PAULO REFLORE – Associação Sul-Mato-Grossense dos Produtores e Consumidores de Florestas Plantadas

6 Florestas Plantadas com Eucalipto e Pinus no Brasil (2009) MG 1.440.000 SP 1.197.330 PR 853.710 SC 650.990 BA 659.480 RS 443.190 MS 307.760 MT 61.540 GO 73.140 PA 139.720 ES 208.510 TO 45.160 AP 63.690 MA 137.360 Fonte: ABRAF TOTAL: 6.310.450 ha

7 UF20052006200720082009 MG1.269.1741.327.4291.361.6071.423.2101.440.000 SP946.5421.130.3321.121.5291.173.5601.197.330 PR792.768808.361824.648857.320853.710 BA582.132594.992591.348622.700659.480 SC588.245601.333622.045628.660650.990 RS364.770365.623404.623450.480443.190 MS152.341147.819228.384284.050307.760 ES208.933212.208212.912214.400208.510 PA106.182115.955126.387136.300139.720 MA60.74593.285106.802111.120137.360 GO60.87264.04665.10772.08073.140 AP87.92878.96367.87464.93063.690 MT42.46046.15357.15858.59061.540 TO2.12413.90122.35532.77045.160 Outros28.98831.68031.58827.58028.870 TOTAL 5.294.2045.632.0805.844.3676.157.7506.310.450 Florestas Plantadas com Eucalipto e Pinus no Brasil (2005-2009) Fonte : ABRAF

8 CADEIA PRODUTIVA DE BASE FLORESTAL PRINCIPAIS INDICADORES - ANO BASE 2009 Área Plantada (eucalipto, pinus) 6.310.450 ha Valor Bruto da Produção R$ 46,6 bilhões Recolhimento de Tributos R$ 8,15 bilhões Exportações USD 5,60 bilhões Empregos Gerados 3.947.000 535.000 Diretos sendo 1.257.000 Indiretos 2.155.000 Efeito Renda

9 FOMENTO FLORESTAL ASSOCIADAS DA ABRAF PROGRAMAS DE FOMENTO FLORESTAL DAS ASSOCIADAS DA ABRAF ( 2009 ) __________________________________________________________________________ Período Número de Produtores Número de Contratos Área Beneficiados(mil ha) __________________________________________________________________________ Acumulado 25.663 27.453 410,1 até 2009 Novos Contratos 911 1.020 26,4 em 2009

10 Indicadores de Responsabilidade Social Empresas Associadas da ABRAF ( 2009 ) ProgramasPessoas BeneficiadasMunicípiosValor R$ milhões Sociais Saúde Educação e Cultura Educação Ambiental Total 2.373.600 330.900 395.700 1.474.600 597 68 233 151 61,6 25,1 14,0 14,5 115,2

11 O BRASIL NO RANKING MUNDIAL Ranking País Área total Florestas Plantadas 1.000 ha 1.000 ha % do total 1 o.China 932.743 45.083 23,35 2 o.Índia 297.31932.578 16,88 3 o. Rússia 1.688.85117.340 8,98 4 o.Estados Unidos 915.89516.238 8,41 5 o. Japão 37.65210.682 5,53 6 o. Indonésia 181.157 9.871 5,11 7 o. Brasil 851.487 6.310 3,27 8 o. Tailândia 51.089 4.920 2,55 9 o. Ucrânia 57.935 4.425 2,29 10 o.Irã 162.201 2.284 1,18 Outros 7.893.40743.312 22,44 Total 13.069.730 193.043100,00 Fonte : FAO, ABRAF

12 OCUPAÇÃO DO SOLO BRASILEIRO ATIVIDADE ÁREA ( MM ha ) % Pecuária / Pastagens 177,00 20,78 Agricultura / Grãos 58,00 6,81 Cana de açúcar 7,50 0,88 Florestas Plantadas 6,31 0,74 Sub total 248,81 29,21 APP´s, + Reserva Legal + Terras Indígenas + UC´s + Outras ocupações 602,86 70,79 851,67 100,00 Fonte : EMBRAPA, MAPA

13 ÁREA DE FLORESTAS PLANTADAS das ASSOCIADAS DA ABRAF ( 2009 ) ÁREAS PLANTADAS ( áreas próprias ) 1.968.160 ha ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 1.741.438 ha ( APP´s, Reserva Legal e RPPN´s ) ÁREAS CERTIFICADAS PELOS SISTEMAS INTERNACIONAIS CERFLOR: 762.657 FSC: 1.332.365 TOTAL 2.105.022 Fonte : ABRAF

14 PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE das FLORESTAS PLANTADAS NO BRASIL ( eucalipto ) INCREMENTO MÉDIO ANUAL - IMA ( m³/ha.ano ) Fonte : ABRAF

15 Comércio Mundial de Produtos Florestais Custo da Madeira na Fábrica Crescimento Médio das Florestas COMPETITIVIDADE Fonte: FAO  EUAUSD 54 bilhões12%  AlemanhaUSD 39 bilhões 9%  Canadá: USD 36 bilhões 8%  ChinaUSD 32 bilhões 7%  Finlândia:USD 18 bilhões 4%  Brasil:USD 6 bilhões 2%

16  Legislação ambiental restritiva e desatualizada; necessidade urgente de revisão do Código Florestal  Procedimentos excessivamente burocráticos para o licenciamento das florestas, a colheita e o transporte da madeira  Necessidade de investimentos em infraestrutura  Necessidade de ampliação dos recursos para financiamento  Movimentos sociais contrários às atividades de florestas plantadas : invasões e violência OBSTÁCULOS AO DESENVOLVIMENTO DE FLORESTAS PLANTADAS

17 Resumo da legislação sobre florestas - Decreto n o. 23.793, de 23 de Janeiro de 1934 - Código Florestal - Lei 4771 de 15 de setembro de 1965 - Lei nº. 7.803, de 18 de Julho de 1989 - Medida Provisória n o. 2.166-67 de 24 de agosto de 2001 - Resolução CONAMA no. 303 de 13 de maio de 2002 - Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 OBSTÁCULOS AO DESENVOLVIMENTO DE FLORESTAS PLANTADAS Legislação ambiental

18 ÁREAS com Eucalipto e Pinus 6.310.450 ha Áreas em Topo de Morro (aprox. 10% ) 650.000 ha Fonte : ABRAF ÁREAS DE FLORESTAS PLANTADAS NO BRASIL ( 2009 )

19 ............. Art. 46. No caso de florestas plantadas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA zelará para que seja preservada, em cada município, área destinada à produção de alimentos básicos e pastagens, visando ao abastecimento local.............. Código Florestal – Lei 4.771 de 15 9 1965 alterado pela Lei no. 7803 de 18 7 1989

20 ................. Art. 1º Constitui objeto da presente Resolução o estabelecimento de parâmetros, definições e limites referentes às Áreas de Preservação Permanente. Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:................. IV - morro: elevação do terreno com cota do topo em relação a base entre cinqüenta e trezentos metros e encostas com declividade superior a trinta por cento (aproximadamente dezessete graus) na linha de maior declividade; V - montanha: elevação do terreno com cota em relação a base superior a trezentos metros; VI - base de morro ou montanha: plano horizontal definido por planície ou superfície de lençol d`água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota da depressão mais baixa ao seu redor; VII - linha de cumeada: linha que une os pontos mais altos de uma seqüência de morros ou de montanhas, constituindo-se no divisor de águas;................. Resolução CONAMA Nº 303, de 20 de MARÇO DE 2002 Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

21 Infrações Ambientais Decreto 6514 de 22 de julho de 2008...................... Art. 44. Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.......................

22 ............... Art. 20. As empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grande quantidades de matéria prima florestal serão obrigadas a manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado, que assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção sob exploração racional, seja equivalente ao consumido para o seu abastecimento.................. Código Florestal – Lei no. 4.771 de 18 de setembro de 1965

23 1. Reconhecimento e permanência das áreas de florestas plantadas consolidadas em Topo de Morro PROPOSTAS PARA ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

24 Alterações do conceito de Reserva Legal a partir de 1934 RESERVA LEGAL

25 Aprova o código florestal que com este baixa O chefe do governo provisório da RepúbIica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o código florestal que com este baixa, assinado pelos ministros de Estado e cuja execução compete ao Ministério da Agricultura. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1934, 113º da independência e 46º da republica. GETULIO VARGAS. Navarro de Andrade, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro da Agricultura. Francisco Antunes Maciel. Washington F. Pires. Joaquim Pedro Salgado Filho. Protogenes Guimarães. Oswaldo Aranha. P. Góes Monteiro. Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda. ________ (*) Este decreto foi reproduzido no Diário Official de 21 de março de 1935. Código Florestal de 1934 Decreto n o 23.793, de 23 de Janeiro de 1934

26 ................................................. Art. 25. Os proprietários de terras, próximas de rios e lagos, navegados por embarcações a vapor, ou de estradas de ferro que pretenderem explorar a industria da lenha para abastecimento dos vapores e machinas, não poderão iniciar o corte de madeiras sem licença da autoridade florestal. § 1º Considerar-se-á concedida a licença, se, até 30 dias após o recebimento da petição, não houver a autoridade competente proferido outro despacho............................. Reserva legal : conceito Decreto n o 23.793, de 23 de Janeiro de 1934

27 Reserva Legal : Código Florestal – Lei 4.771 1965 alterada pela Lei 7803 de 18 de julho de 1989 Art. 1º A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 2º passa a ter a seguinte redação:................................... "Art. 16................................................................................. § 2º A reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada, a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área.................................................

28 Reserva Legal : Lei 4771 de 1965 conceito alterado pela MP 2166 de 24 de agosto de 2001 Art. 1 o Art. 1 o................... § 2 o Para os efeitos deste Código, entende-se por:..................... III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)(Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001).....................

29 Reserva Legal : Lei no. 4771 de 1965 alterada pela MP 2166-67 de 24 de agosto de 2001 Art. 16............... § 5 o O Poder Executivo, se for indicado pelo Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE e pelo Zoneamento Agrícola, ouvidos o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, poderá:.............. II - ampliar as áreas de reserva legal, em até cinqüenta por cento dos índices previstos neste Código, em todo o território nacional. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)(Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)..............

30 2. Inclusão das áreas de preservação permanente - APP´s - no cômputo das áreas de reserva legal - RL PROPOSTAS PARA ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

31 ............... Art. 20. As empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grande quantidades de matéria prima florestal serão obrigadas a manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado, que assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção sob exploração racional, seja equivalente ao consumido para o seu abastecimento.................. Código Florestal – Lei no. 4.771 de 18 de setembro de 1965

32 1. Reconhecimento e permanência das áreas de florestas plantadas consolidadas em Topo de Morro 2. Inclusão das áreas de preservação permanente - APP´s - no cômputo das áreas de reserva legal - RL PROPOSTAS PARA ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL


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