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PublicouAndreia Cabreira Gabeira Alterado mais de 8 anos atrás
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AUTORREGULAÇÃO NA INTERMEDIAÇÃO DE SEGUROS 22 de abril de 2016 Helena Mulim Venceslau Diretora de Fiscalização da Susep XXVI CONGRESSO PANAMERICANO DE PRODUTORES DE SEGUROS DA COPAPROSE
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Por que existe? Autorregulação surge de forma espontânea ou por motivação do Estado; Organismos internacionais (IAIS, FMI) recomendam a existência de autorregulação para alguns setores da economia; Supervisão auxiliar à supervisão do Estado; 2
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Por que existe? Para estabelecer padrões de qualidade e normas de conduta e de ética no âmbito da intermediação de forma mais eficiente que o regulador. 3
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Por que é necessária? Equilibrar ou alinhar a conduta dos participantes de um mesmo segmento (EVITAR CONCORRÊNCIA PREDATÓRIA); Auxiliar no aprimoramento da profissionalização; 4
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Por que é necessária? Maior agilidade e capilaridade na comunicação entre seus membros e o regulador; Auxiliar na supervisão e fiscalização do Estado. 5
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Autorregulação de Corretores? SIM! 6
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Vantagens para o corretor Adesão ao Código de Ética ou Conduta garante alinhamento de comportamento de todos perante os clientes e as seguradoras; Fiscalização e análise de denúncias realizadas pelos próprios corretores; Fomenta a ideia de “responsabilidade social” da profissão; 7
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Vantagens para o corretor Sinaliza comprometimento dos agentes do segmento e previsibilidade de suas ações com os demais agentes do mercado, o que aumenta a credibilidade da atividade atraindo mais investimento para o setor; Eleva o “status” do segmento o que pode aumentar a capacidade de influência; Maior agilidade na atualização do conhecimento dos novos normativos. 8
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Vantagens para a seguradora Garante melhor conduta dos corretores com os consumidores das seguradoras; Aumento da confiança na relação com os corretores; Aumento de possibilidade de maior diversificação de produtos a serem vendidos. 9
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Vantagens para o consumidor Maior confiança sobre o tipo de seguro que está sendo contratado; Maior segurança de que o preço é justo; 10
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Vantagens para o consumidor Sentimento de maior proteção e melhor assistência por parte dos corretores de seguros; Instância de análise e julgamento de denúncias mais ágil. 11
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Vantagens para o regulador Desoneração de carga administrativa e financeira; Substituição de parte do instrumentário punitivo sancionador pela autodisciplina profissional; Maior eficácia da regulação decorrente da aceitabilidade e observância menos litigiosa por parte dos regulados; 12
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Vantagens para o regulador Maior capilaridade de fiscalização do poder público; Possibilidade de construção de um ambiente regulatório estatal mais focado em estratégias de supervisão e controles mais eficientes, sem que seja eliminada a possibilidade do estado intervir no ambiente regulado quando necessário; Fiscaliza a autorreguladora e não mais os corretores. 13
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Como viabilizar a autorregulação? Incentivar corretores a se associarem à autorreguladora; Contribuir com a autorreguladora no desenvolvimento de melhores práticas, alternativas e estratégias de supervisão; 14
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Como viabilizar a autorregulação? Ajudar na disseminação da autorreguladora como entidade que adiciona valor ao trabalho de controle e acompanhamento do mercado de seguros, trazendo maior confiança aos agentes desse mercado; Estimular a implementação de programa de educação continuada e certificação de corretores de seguros por meio da autorreguladora; 15
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Como viabilizar o início? Autorreguladora atuar como órgão auxiliar à Susep no tocante a denúncias de maus corretores; Estimular o processo de implementação de selo de qualidade para os corretores de seguros; 16
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Como viabilizar o início? Viabilizar a autorreguladora como entidade responsável pelo credenciamento e suas renovações dos corretores de seguros; Compartilhamento de banco de dados entre a Susep e a autorreguladora. 17
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Autorregulaação OBRIGADA! 18
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