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AUTORREGULAÇÃO NA INTERMEDIAÇÃO DE SEGUROS 22 de abril de 2016 Helena Mulim Venceslau Diretora de Fiscalização da Susep XXVI CONGRESSO PANAMERICANO DE.

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1 AUTORREGULAÇÃO NA INTERMEDIAÇÃO DE SEGUROS 22 de abril de 2016 Helena Mulim Venceslau Diretora de Fiscalização da Susep XXVI CONGRESSO PANAMERICANO DE PRODUTORES DE SEGUROS DA COPAPROSE

2 Por que existe?  Autorregulação surge de forma espontânea ou por motivação do Estado;  Organismos internacionais (IAIS, FMI) recomendam a existência de autorregulação para alguns setores da economia;  Supervisão auxiliar à supervisão do Estado; 2

3 Por que existe?  Para estabelecer padrões de qualidade e normas de conduta e de ética no âmbito da intermediação de forma mais eficiente que o regulador. 3

4 Por que é necessária?  Equilibrar ou alinhar a conduta dos participantes de um mesmo segmento (EVITAR CONCORRÊNCIA PREDATÓRIA);  Auxiliar no aprimoramento da profissionalização; 4

5 Por que é necessária?  Maior agilidade e capilaridade na comunicação entre seus membros e o regulador;  Auxiliar na supervisão e fiscalização do Estado. 5

6 Autorregulação de Corretores?  SIM! 6

7 Vantagens para o corretor  Adesão ao Código de Ética ou Conduta garante alinhamento de comportamento de todos perante os clientes e as seguradoras;  Fiscalização e análise de denúncias realizadas pelos próprios corretores;  Fomenta a ideia de “responsabilidade social” da profissão; 7

8 Vantagens para o corretor  Sinaliza comprometimento dos agentes do segmento e previsibilidade de suas ações com os demais agentes do mercado, o que aumenta a credibilidade da atividade atraindo mais investimento para o setor;  Eleva o “status” do segmento o que pode aumentar a capacidade de influência;  Maior agilidade na atualização do conhecimento dos novos normativos. 8

9 Vantagens para a seguradora  Garante melhor conduta dos corretores com os consumidores das seguradoras;  Aumento da confiança na relação com os corretores;  Aumento de possibilidade de maior diversificação de produtos a serem vendidos. 9

10 Vantagens para o consumidor  Maior confiança sobre o tipo de seguro que está sendo contratado;  Maior segurança de que o preço é justo; 10

11 Vantagens para o consumidor  Sentimento de maior proteção e melhor assistência por parte dos corretores de seguros;  Instância de análise e julgamento de denúncias mais ágil. 11

12 Vantagens para o regulador  Desoneração de carga administrativa e financeira;  Substituição de parte do instrumentário punitivo sancionador pela autodisciplina profissional;  Maior eficácia da regulação decorrente da aceitabilidade e observância menos litigiosa por parte dos regulados; 12

13 Vantagens para o regulador  Maior capilaridade de fiscalização do poder público;  Possibilidade de construção de um ambiente regulatório estatal mais focado em estratégias de supervisão e controles mais eficientes, sem que seja eliminada a possibilidade do estado intervir no ambiente regulado quando necessário;  Fiscaliza a autorreguladora e não mais os corretores. 13

14 Como viabilizar a autorregulação?  Incentivar corretores a se associarem à autorreguladora;  Contribuir com a autorreguladora no desenvolvimento de melhores práticas, alternativas e estratégias de supervisão; 14

15 Como viabilizar a autorregulação?  Ajudar na disseminação da autorreguladora como entidade que adiciona valor ao trabalho de controle e acompanhamento do mercado de seguros, trazendo maior confiança aos agentes desse mercado;  Estimular a implementação de programa de educação continuada e certificação de corretores de seguros por meio da autorreguladora; 15

16 Como viabilizar o início?  Autorreguladora atuar como órgão auxiliar à Susep no tocante a denúncias de maus corretores;  Estimular o processo de implementação de selo de qualidade para os corretores de seguros; 16

17 Como viabilizar o início?  Viabilizar a autorreguladora como entidade responsável pelo credenciamento e suas renovações dos corretores de seguros;  Compartilhamento de banco de dados entre a Susep e a autorreguladora. 17

18 Autorregulaação  OBRIGADA! 18


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