A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Eli Ramos e Silva, SICAP – LO Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas Licitação e Obras Públicas.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Eli Ramos e Silva, SICAP – LO Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas Licitação e Obras Públicas."— Transcrição da apresentação:

1 Eli Ramos e Silva, SICAP – LO Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas Licitação e Obras Públicas

2 Mensagem do Presidente Nos últimos anos, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins vem investindo em tecnologia para aprimorar os serviços oferecidos aos seus jurisdicionados. Encurtar ou até eliminar as distâncias e facilitar o acesso são alguns dos nossos objetivos. Temos orgulho em dizer que o SICAP (Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas) já é referência no Brasil, adotado, inclusive, por outros Estados da Federação. Um canal prático, indevassável e moderno de comunicação entre municípios e TCE.

3 Mensagem do Presidente Depois da consolidação do SICAP-Contábil e do SICAP-AP (Atos de Pessoal), agora lançamos o SICAP-LO, para receber todas as informações de licitação e obras dos municípios tocantinenses. É o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins se modernizando para facilitar a vida dos jurisdicionados e garantir a aplicação responsável do dinheiro público. TCE.

4 SICAP/LO-Licitações e Obras O desenvolvimento do SICAP-LO - Licitação e Obras cumpre o disposto no artigo 7º, IV da Lei nº 1284, de 17 de dezembro de 2001, visando regularizar o desempenho das funções de controle externo.

5 SICAP/LO-Licitações e Obras O SICAP – LO foi instituído através da Instrução Normativa TCE/TO nº 10, de 11 de dezembro de 2008 e regulamentando no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins sobre a remessa de dados de Procedimentos licitatórios, regidos pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes, e informações sobre as obras e serviços de engenharia por meio eletrônico com assinatura digital, pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado e Municípios.

6 SICAP/LO-Licitações e Obras O encaminhamento de dados se dará por meio de preenchimento de telas e os prazos das remessas deverão seguir o disposto na Instrução Normativa TCE/TO nº 10/2008, conforme artigos 3º e 6º, a fim de promover a geração de dados de licitações, contratos, obras e informações gerenciais que irão propiciar maior efetividade nas ações de fiscalização realizadas pelo controle externo.

7 SICAP/LO-Licitações e Obras O módulo contempla campos de fácil entendimento e está descrito passo a passo no manual do Usuário, que se encontra no link: http://www.tce.to.gov.br/sicap/licitacoes/sicap- lo/manual/Manual_SICAP_LO.pdf http://www.tce.to.gov.br/sicap/licitacoes/sicap- lo/manual/Manual_SICAP_LO.pdf

8 SICAP/LO-Licitações e Obras Compete a Coordenadoria de Analise de Atos, Contratos e Convênios – COACC, a função de fazer a gestão da operacionalização, desenvolvimento e acompanhamento da adesão ao Sistema SICAP-LO.

9 Quando Enviar os Dados O Módulo de licitação é composto por 3(três) fases distintas as quais andam paralelamente ao tramite físico do procedimento licitatório. O preenchimento eletrônico das informações sobre a abertura da licitação e a importação de arquivos correspondentes e seus anexos, em formato PDF e DWG nos casos de projetos de engenharia, compreendem a 1ª Fase e deverão ocorrer:

10 I - Até 05 (cinco) dias após a data da publicação em diário oficial, ou da afixação prevista no art.21 da Lei nº 8666/93, em se tratando de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; II - Até 05 (cinco) dias após a data da publicação na imprensa oficial, ou da afixação prevista no art.26 da Lei 8666/93, em se tratando de dispensa e inexigibilidade; III - Até 05 (cinco) dias após do aviso nos casos do art.4º, I, da Lei nº 10.520/2002, em se tratando de pregão; IV - Até 05 (cinco) dias antes da abertura do procedimento, tratando-se de convite; V - Até 05 (cinco) dias após a adesão ao registro de preço. Quando Enviar os Dados

11 O preenchimento eletrônico das informações da situação da licitação e sobre todos os participantes do certame corresponde à 2ª Fase e deverá ocorrer até 05 (cinco) dias após a definição ou alteração do seu status. O preenchimento eletrônico dos atos administrativos e a importação de arquivos correspondentes e seus anexos, em formato PDF e DWG nos casos de projetos de engenharia, compreendem à 3ª Fase e deverão ocorrer até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, do termo aditivo ou do apostilamento.

12 Quando Enviar os Dados O Módulo de Obra é composto por apenas uma fase a qual andam paralelamente ao tramite físico do contrato da obra. O preenchimento eletrônico das informações sobre as obras e serviços de engenharia licitadas, contratadas, em andamento e paralisadas, a cada mês, deverá ocorrer:

13 Quando Enviar os Dados I - Quando do início da obra, no respectivo mês de referência; II - Nos meses subsequentes ao mês em que foi informado sobre o início da obra, a partir do primeiro dia útil do mês de referência e consolidado mês a mês até a data do recebimento definitivo ou a declaração de seu encerramento; III - As informações relacionadas a cada mês deverão ser encerradas no sistema em até 60 dias consecutivos a partir do último dia do respectivo mês.

14 Equipe de Acesso ao Sistema Para encaminhamento dos dados, se faz necessário a utilização de Certificação Digital e principalmente atualização no Cadastro Geral do TCE/TO do Gestor e rol de responsáveis necessários para operação do SICAP-LO. O sistema foi programado para identificar as prioridades de acesso em conformidade com o art.. 07 da IN-010/2008 e alterada pela IN-03/2010 o qual limita a operação do sistema em função da atribuição do servidor na unidade gestora.

15 Equipe de Acesso ao Sistema Atribuição do ServidorMódulos de acesso Gestor ou Substituto Legal 1ª, 2ª e 3ª Fases da Licitação e Obras; Presidente da Comissão de Licitação 1ª Fase – para as licitações; 2ª Fase – para as licitações Pregoeiro1ª Fase – para os pregões; 2ª Fase – para os pregões. Servidor devidamente autorizado pelo Gestor 1ª Fase – para as dispensas, inexigibilidade de licitações ou ata de registro de preço; 2ª Fase – para as dispensas, inexigibilidade de licitações ou ata de registro de preço. 3ª Fase – para os contratos, termos aditivos e apostilamentos. Servidor devidamente autorizado pelo Gestor Obras

16 Equipe de Acesso ao Sistema O gestor não cadastra dados; visualiza e faz assinaturas de validação. É facultado ao gestor indicar mais de um servidor ou um único servidor para o desempenho das atribuições, de acordo com sua estrutura administrativa.

17 Equipe de Acesso ao Sistema O gestor não cadastra dados; visualiza e faz assinaturas de validação. É facultado ao gestor indicar mais de um servidor ou um único servidor para o desempenho das atribuições, de acordo com sua estrutura administrativa.

18 Regulamentação IN 010/2008 IN 03/2010 O que é Sistema Licitações Obras Vantagens Virtual Físico Gestor Pres. Licitação Pregoeiro Arq. Eng. ou Resp. Obras Servidores Autorizados Equipe Ass. Digital Estrutura Sistema 1ª Fase 2ª Fase Obra Apostilamento Termo Aditivo SICAP LO Medição 3ª Fase Contrato Editais Situação Participantes


Carregar ppt "Eli Ramos e Silva, SICAP – LO Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas Licitação e Obras Públicas."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google