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GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FNHIS FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO.

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1 GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FNHIS FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

2 GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS  PARTICIPANTES Gestor : Ministério das Cidades Agente Operador : CAIXA Proponentes e Agentes Executores: Estados, DF, Municípios e Entidades Habilitadas Beneficiários: Famílias com renda de até 03 salários mínimos  REGULAMENTAÇÃO BÁSICA Lei 11.124 de 16/06/2005 e Lei 11.578 de 26/11/2007 e Decreto 5.796 06/06/2006 Resoluções do Conselho Gestor do FNHIS nº.s 2,15,24 e 27 (Entes Federativos) e nº.s 18,19 e 20 (Entidades) Instruções Normativas nº.s 14,31,33,47 e 60 do Ministério das Cidades Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

3 GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS  CARACTERÍSTICAS Objetivo: Implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna à população de menor renda e reduzir o déficit habitacional em todo o país, com base nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Habitação Descrição: Repasse de recursos da União com aporte de contrapartida pelos proponentes (financeira,bens ou serviços), definidas entre 2% e 10% de acordo com a modalidade e porte dos Municípios, sendo no mínimo 1% do valor do repasse para as Entidades

4 GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS  FONTES DE RECURSOS Dotações do OGU - classificadas na função habitação Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS Recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação Contribuições e doações recebidas de pessoas físicas Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FNHIS Receitas decorrentes da alienação dos imóveis da União que lhe vierem a ser destinadas Outros recursos

5 GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS  FORMA DE PARTICIPAÇÃO Seleção de Propostas pelo Ministério das Cidades Adesão: Firmar Adesão com Publicação de Termo no DOU Constituir por Lei Fundo Local Constituir por Lei Conselho Local com a participação de ¼ de integrantes de movimentos sociais Elaborar Plano de Habitação de Interesse Social Elaborar Relatório de Gestão anualmente Apresentar Manifestações de Prorrogação de prazos quando necessário Administração Pública Estadual, Municipal / Proponentes/ Agente Executor MOVIMENTOS SOCIAIS Entidades/Associações Habilitação Prévia: Entidades Habilitadas de acordo com a documentação apresentada à GIDUR/REDUR de abrangência regional

6 GIFUS/SP - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS http:// www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao/fnhis INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS:


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