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CONTRATOS "Um homem não está acabado quando enfrenta a derrota. Ele está acabado quando desiste." Richard Nixon Profa. Juliana Cavalcante.

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1 CONTRATOS "Um homem não está acabado quando enfrenta a derrota. Ele está acabado quando desiste." Richard Nixon Profa. Juliana Cavalcante

2 CONTRATOS DO MANDATO: - De início, não confundam mandato com mandado. Mandato é contrato, é representação. - Enquanto mandado é ordem. Então deputado tem mandato (representa o povo) e advogado também (representa o cliente). Já Juiz expede mandado (= ordem) de segurança, mandado de prisão, mandado de reintegração de posse, etc.

3 CONTRATOS DO MANDATO: - Etmologia: mandato deriva do latim manum + datum= dar a mão, afinal, é costume apertar as mãos após a conclusão de um negócio. Na vida moderna pode acontecer das pessoas não poderem agir em certos casos ou estar presentes em todos os lugares, então surge a representação, com alguém em lugar de outrem. O mandato permite que uma pessoa esteja simultaneamente em mais de um lugar.

4 CONTRATOS DO MANDATO: - Conceito: art. 653, CC - contrato pelo qual uma pessoa recebe poderes de outra para praticar, em seu nome, atos jurídicos. O procurador ou mandatário ou representante se obriga a praticar atos jurídicos em nome do mandante/ou representado. O mandato se prova através da procuração. O procurador representa o mandante, como o advogado substitui a parte perante o Juiz. Assim, para o trabalho do advogado, além do contrato de mandato, celebra-se também o contrato de prestação de serviço.

5 CONTRATOS DO MANDATO: Atos jurídicos: o mandatário fala em nome do mandante, prestando-se o mandato para atos jurídicos, mas não para atos materiais ou fatos; - Exemplo: posso passar uma procuração para alguém me inscrever no vestibular, mas não para fazer prova em meu lugar; outro ex: admite-se casamento por procuração – art. 1.542, mas só para a celebração jurídica e não para a relação conjugal.

6 CONTRATOS DO MANDATO: Procuração: é o instrumento do mandato, é o elemento exterior do mandato. É com a procuração que o mandatário prova a terceiros que é o representante do mandante (118). Procuração não tem prazo, mas por cautela pode o terceiro exigir procuração recente do mandatário. O contrato de mandato pode ser verbal (656), mas a procuração precisa ser escrita e com a firma reconhecida (654, 657). - A procuração para advogado atuar em Juízo dispensa a firma reconhecida conforme art. 38 do CPC. Já analfabeto não pode passar procuração particular, exigindo-se procuração pública feita em qualquer Cartório de Notas.

7 CONTRATOS DO MANDATO: Características: - Consensual: basta o acordo de vontades para se aperfeiçoar o contrato; - Personalíssimo: trata-se de contrato no qual a confiança é elemento essencial, o mandatário é insubstituível; - Bilateral: gera obrigações para ambas as partes – controvertido, alguns entendem ser unilateral; - Não solene: pode ser verbal; - Gratuito ou oneroso: pode ser oneroso quando se paga uma remuneração ao procurador (ex: advogado, § único do 658;), mas pode ser gratuito quando feito entre amigos (ex: fazer inscrição num concurso, 658).

8 CONTRATOS DO MANDATO: Pessoas que podem outorgar e receber mandato: art. 654. CC: a) Toda pessoa capaz é apta para outorgar mandato mediante instrumento particular; b) Os absolutamente incapazes: a procuração é assinada por seu representante legal, pode ser dada por instrumento particular; c) Os relativamente incapazes: assistidos pelos representantes legais e firmam procuração junto com estes, devendo outorgá-la por instrumento público se for ad negotia, se for judicial não precisa ser pública.

9 REDAÇÃO E LINGUAGEM JURÍDICA TEORIA E PRÁTICA: tipos de procuração Tipos de procuração: classificações: - Quanto à natureza: a)Judicial: procuração ad judicia b)Extrajudicial: procuração ad negotia -Quanto ao instrumento: a)Pública; b)Particular. -Finalidade: a)Geral; b)Especial.

10 CONTRATOS DO MANDATO: Requisitos: art. 654, § 1º, CC a) nome do documento; b) qualificação do outorgante; c) presença dos verbos: nomear, constituir; d) qualificação do outorgado; e) finalidade da procuração; f) extensão dos poderes; g) local e data; h) assinatura do outorgante.

11 CONTRATOS DO MANDATO: Obrigações do outorgante/mandante: art. 675 a 679, CC a) passar a procuração; b) adiantar o dinheiro para a execução do mandato (ex: o valor da inscrição no concurso); c) pagar a remuneração ao mandatário se o contrato for oneroso (676); d) o mandatário pode exercer direito de retenção sobre bens do mandante, para forçar o mandante a cumprir suas obrigações, nos casos do 664 e 681.

12 CONTRATOS DO MANDATO: Obrigações do outorgado/mandatário: art. 665 a 670, CC a) aplicar toda sua diligência em favor do mandante no cumprimento do mandato, observando os poderes conferidos; b) prestar contas de sua gerência, transferindo-lhes as vantagens provenientes do mandato; c) Apresentar o instrumento de mandato às pessoas co quem tratar em nome do mandante; d) Concluir o negócio já começado, embora ciente da morte, interdição do mandante.

13 CONTRATOS DO MANDATO: Extinção do mandato: art. 682, CC a) Pela revogação ou renúncia: a qualquer tempo, pois é direito potestativo do mandante, não podendo o mandatário se opor, pois basta o mandante perder a confiança no procurador para revogar a procuração); b) Pela morte, interdição de uma das partes: não se admite mandato para ser executado depois da morte do mandante; c) Pela mudança de estado: extinção é automática; d) Pelo término do prazo ou conclusão do negócio.

14 REDAÇÃO E LINGUAGEM JURÍDICA PROCURAÇÃO JULIANA CAVALCANTE DOS SANTOS, brasileira, solteira, advogada, portadora de RG nº xxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº xxxxxxx, inscrita na OAB/MG sob o nº xxxxx, residente e domiciliada na cidade de Machado/MG, na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nomeia e constitui sua bastante procuradora SIMONE FERREIRA LIMA, brasileira, solteira, advogada, portadora de RG nº xxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº xxxxxxx, inscrita na OAB/SP sob o nº xxxxx, residente e domiciliado na cidade de Franca/SP, na Rua xxxxxxxxx, especialmente para retirar seu certificado de conclusão do curso (diploma) de Direito, da Faculdade de Direito de Franca, podendo assinar recibos ou dar quitação. Machado, 05 de dezembro de 1.999 ____________________________________ JULIANA CAVALCANTE DOS SANTOS

15 REDAÇÃO E LINGUAGEM JURÍDICA PROCURAÇÃO MAURÍCIO LOPES, brasileiro, casado, empresário, portador de RG nº xxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº xxxxxxx, inscrita na OAB/MG sob o nº xxxxx, residente e domiciliado na cidade de Campinas/SP, na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nomeia e constitui seu bastante procurador JÚLIO SILVA, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, portador de RG nº xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, na Rua xxxxxxxxx, para o fim especial de locar e administrar imóvel do outorgante, situado na Rua 7 de setembro, Bairro Independência, em São Paulo/SP, conferindo-lhe amplos poderes para praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento de mandato, expressamente para ajustar prazos e alugueres, aprovar fiador, receber e dar quitação, substabelecer. Campinas, 02 de fevereiro de 2009 ________________________ MAURÍCIO LOPES

16 REDAÇÃO E LINGUAGEM JURÍDICA PROCURAÇÃO "AD JUDICIA“ OUTORGANTE(S): ÂNGELO JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado, casado, inscrita no CPF sob nº 510.442.696-34 e portador de RG nº M-1.013.008, residente e domiciliado na cidade de Machado/MG, na Rua Oscar de Paiva Westin, nº 1.140..x.x.x.x OUTORGADO(S): Advogados: EDSON JOSÉ CÂNDIDO DE ARAÚJO, brasileiro, inscrito na OAB/MG sob nº 88.391, recebendo intimações na cidade de Bonfinópolis/MG, na Rua Tiradentes, nº 29, Centro, CEP: 38.650-000 e JULIANA CAVALCANTE DOS SANTOS, brasileira, solteira, OAB-MG XXXX3, com escritório na Avenida XXXXXXXXXXXX, Sala XXX, Centro, Machado/MG. xxxxxxxxxxx

17 REDAÇÃO E LINGUAGEM JURÍDICA PODERES: Especialmente para defendê-lo em ação de separação judicial litigiosa e outras que dela advierem, em que ora nomeia e constitui seus procuradores os acima citados, para os quais outorga amplos poderes para o foro em geral, conferindo-lhe os poderes gerais de representação da cláusula "ad judicia". em qualquer Juízo de Primeira e Segunda Instâncias, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo(a) nas contrárias, acompanhando umas e outras até final decisão, usando de todos recursos legais cabíveis. Confere-lhe(s) ainda poderes para transigir, desis­tir, renunciar, assinando o competente termo, requerer alvarás, fazer acordos, receber importâncias, passar recibos, dar quitação, prestar compromissos, confessar, reconhecer a procedência do pedido, bem como requerer os benefícios da justiça gratuita, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais ou ex­trajudiciais necessários, inclusive substabelecer, com ou sem reserva de poderes, assim como interpor recursos. Machado, 21 de março de 2004. ___________________________

18 CONTRATOS DO MANDATO: Substabelecimento: art. 655, CC - O mandatário se fazer substituir na execução do mandato; em geral o procurador pode substabelecer, afinal se o mandante confia no procurador, confia também nas pessoas em quem o procurador confia, mas o substabelecimento pode ser expressamente vedado. No silêncio do mandato, admite-se substabelecimento.

19 Professora Juliana Cavalcante julianac@mgol.com.br


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