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EIXOS TEMÁTICOS: ASPECTOS PRÁTICOS Viviane Vieira da Silva Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União em São Paulo.

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1 EIXOS TEMÁTICOS: ASPECTOS PRÁTICOS Viviane Vieira da Silva Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União em São Paulo ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 15 MAIO 2013 CSJT- AGU/BRASÍLIA

2 LEI N°8.666 Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...) IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3 LEI N°8.666  Art. 30 – por ex.: exigência de apresentar registro no :  CTF – cadastro técnico federal (IN 3 -2013 – IBAMA – 31-2009 e art 17 da Lei 6938-81).

4 CADASTRO TÉCNICO FEDERAL  Lei nº 6938 Art.17 incisos I e II:OBRIGA o registro de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora, indicadas na IN nº 010/01.  Controlar e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

5 CADASTRO NACIONAL DE OPERADOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS  CNORP – cadastro nacional de operador de resíduos perigos (IN 1-2013 – IBAMA)  “as pessoas jurídicas geradoras e ou operadoras de resíduos perigosos, conforme classificação do Anexo I da IN IBAMA n 01 de 2013, são obrigadas a cadastrar-se no CNORP – parte integrante do cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.

6 (NOVAS NORMAS: 2012 E 2013) DECRETO 7746 DE JUNHO DE 2012 Regulamenta o art. 3 da Lei 8.666 para estabelecer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável

7 (NOVAS NORMAS: 2012 E 2013) DECRETO 7746 DE JUNHO DE 2002 Art. 3 – Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2 serão veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada. (esqueceu da fase da habilitação – vide CTF e CNORP)

8 (NOVAS NORMAS: 2012 E 2013) Art. 4 – São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: I – menor impacto sobre recursos naturais como fauna, flora, ar, solo e água; II – preferência para materiais, tecnologias e matéria-prima de origem local; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão-de-obra local.

9 (NOVAS NORMAS: 2012 E 2013)  Art. 4 – São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: V – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; (..) Art. 8 – A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório poderá ser feita mediante CERTIFICAÇÃO emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio definido no instrumento convocatório.

10 (NOVAS NORMAS: 2012 E 2013)  Em caso de inexistência da certificação referida no caput, o instrumento convocatório estabelecerá que após a seleção da proposta e antes da adjudicação do objeto, o contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do bem ou serviço às exigências do instrumento convocatório.

11 (NOVAS NORMAS: 2012 E 2013)  Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação as exigências do edital, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor.

12 (NOVAS NORMAS: 2012 E 2013)  Instrução Normativa SLTI n 1 – 2013 (regula o art. 16 do Decreto 7746- 2012)  Estabelece regras para o Plano de Gestão de Logística Sustentável:  Coordenando o fluxo de materiais e serviços e informações, do fornecimento ao desfazimento  Expressa menção à coleta seletiva solidária – Decreto 5.940 de 2006.

13 (NOVAS NORMAS: 2012 E 2013)  Instrução Normativa SLTI n 1 – 2013 (regula o art. 16 do Decreto 7746- 2012)  Anexo II – sugestão de boas práticas de sustentabilidade e de racionalização de materiais: já no CATMAT  Papel - Corpos descartáveis - Cartuchos para impressão  Fomento às compras compartilhadas (Anexo II – IV)

14 CATMAT E NORMAS  Localização:  site da CJU/SP: WWW.agu.gov.br/cjuspWWW.agu.gov.br/cjusp  site do MPOG sobre contratações públicas sustentáveis: http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/ http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/  buscar em “iniciativas sustentáveis”


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