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1 CIÊNCIA POLÍTICA AULA 12. CIÊNCIA POLÍTICA AULA1 AULA 12.

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1 1 CIÊNCIA POLÍTICA AULA 12

2 CIÊNCIA POLÍTICA AULA1 AULA 12

3 TEMA: Sistemas de governo: Presidencialismo e Semipresidencialismo. AULA 1 AULA 12

4 Compreender categorias e conceitos fundamentais ao fenômeno jurídico-político. Analisar as estruturas e as articulações do discurso político pela lógica dos sistemas de governo. Estimular a utilização de raciocínio jurídico- político, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica, elementos essenciais à construção do perfil do profissional do Direito. OBJETIVOS: AULA 1 AULA 12

5 AULA 1 AULA 12 “Em ciência política, o sistema de governo é maneira pela qual o poder político é dividido e exercido no âmbito de um Estado. O sistema de governo varia de acordo com o grau de separação dos poderes, indo desde a separação estrita entre os Poderes Legislativo e Executivo (presidencialismo), de que é exemplo o sistema de governo dos Estados Unidos da América, até a dependência completa do governo junto ao Legislativo (parlamentarismo), caso do sistema de governo do Reino Unido. Há uma terceira variante, o semipresidencialismo, mas que freqüentemente está associada a um modelo de dinâmica prática mais parlamentarista (o caso português) ou mais presidencial (o caso francês).” (D`ÁVILA FILHO, 2009:270).

6 AULA 1 AULA 12 11. As categorias do campo político: os sistemas de governo. 11.1. Presidencialismo. A doutrina costuma pontuar as característica do sistema presidencialista da seguinte forma: a) O Presidente da República é Chefe de Estado e Chefe de Governo. O Presidente na República ocupa simultaneamente as duas chefias de um Estado, e, ao mesmo tempo, preside a nação e a representa internacionalmente enquanto chefe de Estado, bem como administra e desenvolve diretrizes do Executivo para o Estado. b) A chefia do Executivo é unipessoal. A tripartição dos Poderes é visível internamente. Significa que cabe ao Presidente exercer sozinho ou com a ajuda de auxiliares escolhidos por ele o Poder Executivo, cabendo-lhe ditar as diretrizes da administração e do desenvolvimento do Estado.

7 AULA 1 AULA 12 c) O Presidente da República é escolhido pelo povo. Verifica-se a adoção do qualitativo “Democracia”; o povo elege diretamente, como no Brasil, ou indiretamente, como nos Estados Unidos da América (através de colégios eleitorais), ou seja, o povo participa de alguma forma da escolha do Chefe de Estado e de Governo. d) O Presidente da República é escolhido por um prazo determinado. Com receio da perpetuidade do exercício arbitrário do poder do Estado, o presidencialismo foi moldado para que o presidente, após eleito, tivesse um tempo determinado para exercer a função de presidente. O erro foi não lhe atribuir responsabilidade política sobre seus atos.

8 AULA 1 AULA 12 e) O Presidente da República tem poder de veto. Para manter o sistema de “freios e contrapesos”, o Presidente, no uso de suas atribuições, nega (veta) no todo ou em parte um projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Cabe ao Legislativo apreciar novamente as partes vetadas, ou o todo, e reavaliar se o veto foi bem aplicado. Em caso de negativa, o Congresso publicará e tornará vigente e válida a lei, mesmo contrariando a decisão do Presidente da República. f) Em alguns Estados que adotam o sistema, poderá ocorrer uma sobreposição do Poder Executivo em relação ao Legislativo e ao Judiciário. Na maioria dos Estados que adota a República presidencialista, o Poder Executivo acaba em algumas circunstâncias se sobrepondo ao Poder Legislativo e ao Judiciário.

9 AULA 1 AULA 12 “O presidencialismo por sua vez é definido por duas premissas básicas: a) o presidente é escolhido diretamente pelo corpo de eleitores para um período fixo de tempo e não é dependente do voto de confiança dos representantes deste corpo no parlamento; b) a reivindicação de plena legitimidade democrática por parte do presidente (no sentido de superior à legitimidade do parlamento), com fortes componentes plebiscitários. Uma característica secundária dos sistemas presidencialistas seria o caráter bidimensional do cargo de presidente. Ele é, ao mesmo tempo, chefe de Estado e chefe de governo.” (D`ÁVILA FILHO, 2009:271).

10 AULA 1 AULA 12 11.2. Semipresidencialismo “Para Sartori, um sistema semipresidencialista possui as seguintes características: I) o chefe de Estado (presidente) é eleito por votação popular, de forma direta ou indireta, com um mandato determinado; II) O chefe de Estado compartilha o Poder Executivo com o Primeiro- Ministro, em uma estrutura dupla de autoridade, com os três seguintes critérios de definição; III) embora independente do parlamento, o presidente não tem direito de governar sozinho ou diretamente, e, portanto, sua vontade deve ser canalizada e processada pelo seu governo; IV) inversamente, o Primeiro-Ministro e seu gabinete independem do presidente, na medida em que dependem do parlamento; estão sujeitos à confiança e/ou à não confiança parlamentar, pelo que precisam de apoio da maioria do parlamento; V) a estrutura dupla de autoridade do semipresidencialismo permite diferentes equilíbrios e a oscilação de prevalências do poder dentro do executivo, estritamente sob a condição de que subsista a ‘autoridade potencial’ de cada componente do Executivo (Sartori, 1996:147)”. (D`ÁVILA FILHO, 2009:271).

11 AULA 1 AULA 12 Caso Concreto 1 Tema: Sistema Presidencialista O Presidencialismo é o “sistema de governo no qual o Poder Executivo se concentra nas mãos de uma única pessoa, que representará externamente a nação e o governo”.

12 AULA 1 AULA 12 O presidencialismo tem sua criação associada à experiência estadunidense do séc. XVIII, tendo resultado da aplicação das idéias democráticas, concentradas na liberdade e na igualdade dos indivíduos e na soberania popular, conjugadas com o espírito pragmático dos criadores do Estado norte- americano. A péssima lembrança que tinham da atuação do monarca, enquanto estiveram submetidos à coroa inglesa, acrescida à influência dos autores que se opunham ao absolutismo, especialmente de Montesquieu, determinou a criação de um sistema que, consagrando a soberania da vontade popular, adotava ao mesmo tempo um mecanismo de governo que impedia a concentração do poder. O sistema presidencial norte-americano aplicou, com o máximo rigor possível, o princípio dos freios e contrapesos, contido na doutrina da separação dos poderes.

13 AULA 1 AULA 12 Quais as características do sistema presidencialista que o distingue do sistema parlamentarista?

14 AULA 1 AULA 12 Caso Concreto 2 Tema: Plebiscito - Sistema Presidencialista – art. 2 do ADCT da CRFB/88 O art. 2º da ADCT/88 estipula que: Art. 2.º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. Quis o destino dos homens que, no plebiscito realizado em 21 de abril de 1993, o povo brasileiro tivesse escolhido a manutenção do sistema presidencialista de governo.

15 AULA 1 AULA 12 Contudo, suponhamos que tivesse saído vencedor o sistema parlamentar de governo, o que obrigatoriamente deveria ser modificado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para ajustá-la ao novo sistema de governo? No seu ponto de vista, qual a principal vantagem, caso exista, do parlamentarismo sobre o presidencialismo?

16 AULA 1 AULA 12 Sugestão de gabarito do caso concreto 2: O aluno, entre outras vantagens, deverá observar que as ações praticadas pelo Primeiro Ministro, por dependerem da aprovação do parlamento, que é eleito diretamente pelo povo, tendem a consolidar a finalidade maior do Estado, que é a concretização do bem comum. O aluno também deverá ser capaz de observar que o presidencialismo de igual modo, também tem vantagens, como por exemplo, um maior rigor na tripartição dos poderes, e a maior rapidez nas decisões.


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