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PublicouHeitor Estrela Lima Alterado mais de 8 anos atrás
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PUBLICIDADE INFANTIL – PL 702/11
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QUEM SOMOS Uma entidade sem fins lucrativos, com 40 anos de existência. Desde 1973 atuando em defesa dos interesses das produtoras de obras audiovisuais e contribuindo para o aprimoramento e desenvolvimento do mercado audiovisual como um todo. Nos primeiros 30 anos, estivemos exclusivamente focados em obras publicitárias e nos 10 anos mais recentes envolvemos todas as telas e plataformas. A publicidade brasileira teve significante responsabilidade pela manutenção e preservação do audiovisual até o início dos anos 2.000. Nossas produtoras representam 80% do volume financeiro da produção publicitária brasileira e 60% de conteúdos dramatúrgicos, documentários, longa- metragem, Programas de TV e novas mídias. Entre elas estão as 30 maiores produtoras do Brasil e do Cone Sul.
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QUEM SOMOS Lideramos 2 importantes convênios com o Governo: Filmbrazil que nasceu com a finalidade de fazer do Brasil um polo atrativo para produtores e agências estrangeiras para suas obras de publicidade, e que desde 2005 conta com a parceria da APEX Brasil. Objetiva Empreendimento em Foco – Programa de capacitação e acesso ao mercado audiovisual que a APRO juntamente com demais representantes do setor ABPITV e SIAESP, formalizou em parceria com o SEBRAE Nacional para promover cursos de capacitação à pequenas e médias empresas.
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REFLEXÕES SOBRE O PL 702/2011 O projeto restringe a veiculação de propaganda de produtos infantis nos horários das 07:00 as 22:00 nos canais de Tv Aberta e por assinatura. Principais alegações para o projeto de lei: Proliferação de denúncias contra propaganda que exploram a credulidade infantil. (Pais e órgãos de defesa do consumidor); Tendência internacional de restrição a publicidade infantil Indução ao consumo desmedido; Conflitos familiares sobre consumo; Coação moral sobre os pais; Propagandas de alimentos com alto teor de açúcar e gordura favorecendo os índices de obesidade ; Alegam que o CONAR não tem sido suficientemente efetivo para evitar os abusos praticados pelos anunciantes. Alteração da lei 8.060/90 - ECA – Estatuto da criança e do adolescente (Autor: Deputado Marcelo Matos – PDT/RJ)
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PRINCIPAIS JUSTIFICATIVAS O Conar,o Código de Defesa do Consumidor e o ECA relativos aos abusos da comunicação direcionada a menores de 12 anos são considerados um dos arcabouços mais sólidos do mundo nesse processo. O consumidor tem se mostrado muito atuante na coibição desses anúncios abusivos, fazendo reclamações públicas, que tem se avolumado em função da importância das redes sociais. O volume de reclamações junto ao CONAR ainda é pequeno das 340 denuncias apenas 22 se referiam a exageros da publicidade infantil das quais 10 foram aceitas, levando ao cancelamento das peças publicitárias ou alterações pontuais na campanha. De acordo com a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), a publicidade infantil não representa mais que 0,5% do mercado publicitário e as inserções apenas 0,1% do total de anúncios na TV aberta na faixa horária em infantil. Relator: Dep. Áureo Lídio Moreira Ribeiro (Partido Solidariedade )
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PRINCIPAIS JUSTIFICATIVAS De acordo com o levantamento do Ibope Media em 2013 os fabricantes investiram R$ 910 milhões em publicidade, menos de 1% do total de R$ 112,6 bilhões destinados à propaganda no Brasil em 2013. A adoção da proibição afronta a liberdade de expressão e pode retirar da criança o direito do acesso à informação. Relator: Dep. Áureo Lídio Moreira Ribeiro (Partido Solidariedade)
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O PAPEL POSITIVO DA PUBLICIDADE O papel da publicidade não é só vender um produto mas sim informar as suas diferenças, vantagens e qualidades inerentes aos bens anunciados, permitindo ao consumidor o direito de escolha e construção do discernimento necessário para que melhor adequar as suas decisões ás respectivas necessidades de consumo. Um dos seus objetivos é contribuir para formação de cidadãos conscientes de seu papel como consumidores participativos autônomos e críticos a cerca da existência e sobrevivência humana, resultado que depende da forma como a publicidade chegará até a coletividade dos cidadãos. Nesse sentido, a publicidade deve ser entendida como um DIREITO DO CIDADÃO! Retirar este direito das crianças e adolescentes equivale por negar-lhes a possibilidade de informação adequada, ocasionando prejuízos a sua capacidade de escolha e poder de decisão dificultando a maneira como lidará com o consumo na fase adulta. Não há impedimentos se a publicidade tiver cunho ético.
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O PAPEL POSITIVO DA PUBLICIDADE Entendemos e respeitamos os preceitos e preocupação imposta a publicidade infantil, no que diz respeito ao consumismo abusivo, coação moral aos pais e a indução do consumo de alimentos de baixo teor nutritivo. Entretanto vivemos num pais capitalista, século XXI, onde o acesso a informação é amplo e globalizado pelos meios de comunicação em massa. Frente a isso, não podemos “demonizar” a publicidade e sim trabalhar para que os anúncios sejam direcionada à formação de um consumidor mais criterioso que saiba lidar com as diferentes opções de consumo. Dentro desse raciocínio, não podemos tolher a liberdade de escolha das nossas crianças mas sim promover e preparar os jovens para se tornarem consumidores conscientes.
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TIRAR A PROPAGANDA NÃO É A SOLUÇÃO Retirar este direito das crianças e adolescentes equivale por negar-lhes a possibilidade de informação adequada, ocasionando prejuízos a sua capacidade de escolha e poder de decisão dificultando a maneira como lidará com o consumo na fase adulta. Não há impedimentos se a publicidade tiver cunho ético. O consumo não vai deixar de existir. As crianças sempre serão influenciadas por tudo que veem e estão expostas de várias formas. Temos que observar que não somente a publicidade exerce poder de persuasão no processo de compra, mas existem outros fatores de grande relevância: Valores e comportamento dos pais na fase infantil; Influência psicossocial (amigos e parentes); Os próprios anseios internos da criança. Mesmo que se confirme a aprovação do PL 702/11 essa alteração terá pouco ou nenhum efeito pratico um vez que nunca será possível “blindar” as crianças de tais influências. O mais adequado é regulamentar e normatizar de forma inteligente essa atividade da publicidade ética e não retirá-la totalmente.
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TIRAR A PROPAGANDA NÃO É A SOLUÇÃO “ O consumo é indispensável à vida das pessoas e entendemos a publicidade como parte essencial da educação. Privar crianças e adolescente do acesso à publicidade é debilita-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação.” Presidente do CONAR – Gilberto C. Leifert “Segundo especialistas, proibir a propaganda não vai livrar as crianças da influencia da mídia. Para muitos educa-las é mais eficiente do que isolá-las” * *Somos todos responsáveis– Encarte anexo a campanha sobre a responsabilidade mútua - ABAP
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PRINCIPAIS MECANISMOS DE CONTROLE DE NORMATIZAÇÃO Ao contrário do que consta na justificativa do Projeto de Lei (702/2011), o Brasil possui um dos sistemas mais eficientes do mundo no controle de abusos relacionados à veiculação da publicidade infantil. Em 1980 foi fundado o CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação publicitária. Uma entidade privada que se autorregulamenta No mesmo ano foi disposto o seu regimento interno que desde então busca aprimorar e trazer eficiência para controle de quaisquer abusos da publicidade não ética inclusive em relação a atividade publicitária infantil. Em 2006 houve uma reforma do código de autorregulamentação que estabeleceu vários tipos de restrições para publicidade de alimentos e bebidas voltadas para crianças. Em Janeiro de 2013 o CONAR deu um passo importante proibindo o Merchandising em programas infantis. O CONAR examinou 8,7 mil anúncios e campanhas nos últimos 35 anos e julgou 179 casos com público alvo infantil nos últimos 5 anos. Não há precedentes de descumprimento da autorregulamentação.
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A EVOLUÇÃO DA PROPAGANDA COM BASE NA REGULAMENTAÇÃO Os vídeos a seguir mostram a evolução da propaganda infantil, respeitando-se os padrões de ética, tendo como base o processo decisório da família com maior representação e menores comandos massivos de estímulo ao consumo desmedido. Video 1: Danoninho – Me dá, me dá – 1989 Video 2: Nestlé – Ninho fruti – 2015 Video 3: Itaú – Leia para uma criança - 2014
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A EVOLUÇÃO DA PROPAGANDA COM BASE NA REGULAMENTAÇÃO Alguns exemplos de progresso em curto espaço de tempo. Anos 90 Chocolates GarotoCompre Batom, compre BatomTesouras Mickey – “Eu tenho você não tem” Anos 2000 Sustagem - BrócolisJohnsons Baby - Banho 2015 Itaú – Leia para uma criançaNinho Frutis
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PAPEL DOS PAIS É dever dos pais educar suas crianças e adolescentes prioritariamente antes das escolas do estado e dos meios de comunicação, como rege a constituição federal. Portanto, não podemos entorpecer o direito e dever dos pais educarem e incentivarem suas crianças e adolescentes no processo pessoal de compra. Cabe aos pais a decisão da compra e escolha dos produtos a serem consumidos pelos seus filhos.
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IMPACTOS PSICOSSOCIAIS E ECONÔMICOS Temos observado que desde 2000 há grande decréscimo na veiculação de programas dedicados as crianças. Hoje praticamente extintos na TV aberta. Os programas infantis perderam espaço diário na grade da Tv aberta para programação adulta. Exceto SBT e Cultura as demais emissoras têm dedicado pouquíssimo ou nenhum espaço de programação infantil. O impacto psico/social e econômico na redução do volume de conteúdo infantil na TV aberta, coibindo o processo lúdico da criança, pois estas estão hoje expostas a programação adulta no horário infantil 7 as 13 e 14 as 21 com jornalismo apelativo e violento, programas de culinária, etc. A proibição da atividade publicitária terá um impacto enorme no mercado da produção audiovisual.
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IMPACTOS PSICOSSOCIAIS E ECONÔMICOS A publicidade é um dos grandes motores de toda a produção audiovisual, responsável pelo financiamento de vários canais voltados ao público infanto-juvenil. Retirar essa fonte de receita do mercado implicará numa enorme retração econômica com influência em toda cadeia produtiva da economia criativa. Decréscimo significativo no consumo não só pelas crianças, mas por todos os consumidores que deixarão de ter acesso às informações necessárias para a aquisição desses produtos. A proibição da veiculação de publicidade e comunicação mercadológica dirigida às crianças, estima grandes perdas. Estas perdas decorrentes da Resolução podem ser de, no mínimo: R$ 33,3 bilhões em produção, mais de 728 mil empregos, R$ 6,4 bilhões em salários e R$ 2,2 bilhões em tributos.
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FONTE/DADOS DE PESQUISA Pesquisa sobre impactos econômicos da resolução 63 do CONANDA - Go associados. Encarte sobre publicitários, a publicidade e as crianças “somos todos responsáveis” – ABAP. Debate sobre a restrição á publicidade infantil – Câmara dos deputados: Câmara noticias. Assessoria jurídica - Coelho e Morello advogados associados Folha Ilustrada on line: “Programação infantil vive queda na televisão aberta” de 21/06/2015
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Obrigada! Odete Cruz – Gerente Executiva conteudo@apro.org.br
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