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PUBLICIDADE INFANTIL – PL 702/11. QUEM SOMOS  Uma entidade sem fins lucrativos, com 40 anos de existência.  Desde 1973 atuando em defesa dos interesses.

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1 PUBLICIDADE INFANTIL – PL 702/11

2 QUEM SOMOS  Uma entidade sem fins lucrativos, com 40 anos de existência.  Desde 1973 atuando em defesa dos interesses das produtoras de obras audiovisuais e contribuindo para o aprimoramento e desenvolvimento do mercado audiovisual como um todo.  Nos primeiros 30 anos, estivemos exclusivamente focados em obras publicitárias e nos 10 anos mais recentes envolvemos todas as telas e plataformas.  A publicidade brasileira teve significante responsabilidade pela manutenção e preservação do audiovisual até o início dos anos 2.000.  Nossas produtoras representam 80% do volume financeiro da produção publicitária brasileira e 60% de conteúdos dramatúrgicos, documentários, longa- metragem, Programas de TV e novas mídias. Entre elas estão as 30 maiores produtoras do Brasil e do Cone Sul.

3 QUEM SOMOS  Lideramos 2 importantes convênios com o Governo: Filmbrazil que nasceu com a finalidade de fazer do Brasil um polo atrativo para produtores e agências estrangeiras para suas obras de publicidade, e que desde 2005 conta com a parceria da APEX Brasil. Objetiva Empreendimento em Foco – Programa de capacitação e acesso ao mercado audiovisual que a APRO juntamente com demais representantes do setor ABPITV e SIAESP, formalizou em parceria com o SEBRAE Nacional para promover cursos de capacitação à pequenas e médias empresas.

4 REFLEXÕES SOBRE O PL 702/2011  O projeto restringe a veiculação de propaganda de produtos infantis nos horários das 07:00 as 22:00 nos canais de Tv Aberta e por assinatura. Principais alegações para o projeto de lei:  Proliferação de denúncias contra propaganda que exploram a credulidade infantil. (Pais e órgãos de defesa do consumidor);  Tendência internacional de restrição a publicidade infantil  Indução ao consumo desmedido;  Conflitos familiares sobre consumo;  Coação moral sobre os pais;  Propagandas de alimentos com alto teor de açúcar e gordura favorecendo os índices de obesidade ;  Alegam que o CONAR não tem sido suficientemente efetivo para evitar os abusos praticados pelos anunciantes. Alteração da lei 8.060/90 - ECA – Estatuto da criança e do adolescente (Autor: Deputado Marcelo Matos – PDT/RJ)

5 PRINCIPAIS JUSTIFICATIVAS  O Conar,o Código de Defesa do Consumidor e o ECA relativos aos abusos da comunicação direcionada a menores de 12 anos são considerados um dos arcabouços mais sólidos do mundo nesse processo.  O consumidor tem se mostrado muito atuante na coibição desses anúncios abusivos, fazendo reclamações públicas, que tem se avolumado em função da importância das redes sociais.  O volume de reclamações junto ao CONAR ainda é pequeno das 340 denuncias apenas 22 se referiam a exageros da publicidade infantil das quais 10 foram aceitas, levando ao cancelamento das peças publicitárias ou alterações pontuais na campanha.  De acordo com a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), a publicidade infantil não representa mais que 0,5% do mercado publicitário e as inserções apenas 0,1% do total de anúncios na TV aberta na faixa horária em infantil. Relator: Dep. Áureo Lídio Moreira Ribeiro (Partido Solidariedade )

6 PRINCIPAIS JUSTIFICATIVAS  De acordo com o levantamento do Ibope Media em 2013 os fabricantes investiram R$ 910 milhões em publicidade, menos de 1% do total de R$ 112,6 bilhões destinados à propaganda no Brasil em 2013.  A adoção da proibição afronta a liberdade de expressão e pode retirar da criança o direito do acesso à informação. Relator: Dep. Áureo Lídio Moreira Ribeiro (Partido Solidariedade)

7 O PAPEL POSITIVO DA PUBLICIDADE  O papel da publicidade não é só vender um produto mas sim informar as suas diferenças, vantagens e qualidades inerentes aos bens anunciados, permitindo ao consumidor o direito de escolha e construção do discernimento necessário para que melhor adequar as suas decisões ás respectivas necessidades de consumo.  Um dos seus objetivos é contribuir para formação de cidadãos conscientes de seu papel como consumidores participativos autônomos e críticos a cerca da existência e sobrevivência humana, resultado que depende da forma como a publicidade chegará até a coletividade dos cidadãos. Nesse sentido, a publicidade deve ser entendida como um DIREITO DO CIDADÃO!  Retirar este direito das crianças e adolescentes equivale por negar-lhes a possibilidade de informação adequada, ocasionando prejuízos a sua capacidade de escolha e poder de decisão dificultando a maneira como lidará com o consumo na fase adulta. Não há impedimentos se a publicidade tiver cunho ético.

8 O PAPEL POSITIVO DA PUBLICIDADE  Entendemos e respeitamos os preceitos e preocupação imposta a publicidade infantil, no que diz respeito ao consumismo abusivo, coação moral aos pais e a indução do consumo de alimentos de baixo teor nutritivo.  Entretanto vivemos num pais capitalista, século XXI, onde o acesso a informação é amplo e globalizado pelos meios de comunicação em massa.  Frente a isso, não podemos “demonizar” a publicidade e sim trabalhar para que os anúncios sejam direcionada à formação de um consumidor mais criterioso que saiba lidar com as diferentes opções de consumo.  Dentro desse raciocínio, não podemos tolher a liberdade de escolha das nossas crianças mas sim promover e preparar os jovens para se tornarem consumidores conscientes.

9 TIRAR A PROPAGANDA NÃO É A SOLUÇÃO  Retirar este direito das crianças e adolescentes equivale por negar-lhes a possibilidade de informação adequada, ocasionando prejuízos a sua capacidade de escolha e poder de decisão dificultando a maneira como lidará com o consumo na fase adulta. Não há impedimentos se a publicidade tiver cunho ético.  O consumo não vai deixar de existir. As crianças sempre serão influenciadas por tudo que veem e estão expostas de várias formas.  Temos que observar que não somente a publicidade exerce poder de persuasão no processo de compra, mas existem outros fatores de grande relevância: Valores e comportamento dos pais na fase infantil; Influência psicossocial (amigos e parentes); Os próprios anseios internos da criança.  Mesmo que se confirme a aprovação do PL 702/11 essa alteração terá pouco ou nenhum efeito pratico um vez que nunca será possível “blindar” as crianças de tais influências.  O mais adequado é regulamentar e normatizar de forma inteligente essa atividade da publicidade ética e não retirá-la totalmente.

10 TIRAR A PROPAGANDA NÃO É A SOLUÇÃO “ O consumo é indispensável à vida das pessoas e entendemos a publicidade como parte essencial da educação. Privar crianças e adolescente do acesso à publicidade é debilita-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação.” Presidente do CONAR – Gilberto C. Leifert “Segundo especialistas, proibir a propaganda não vai livrar as crianças da influencia da mídia. Para muitos educa-las é mais eficiente do que isolá-las” * *Somos todos responsáveis– Encarte anexo a campanha sobre a responsabilidade mútua - ABAP

11 PRINCIPAIS MECANISMOS DE CONTROLE DE NORMATIZAÇÃO  Ao contrário do que consta na justificativa do Projeto de Lei (702/2011), o Brasil possui um dos sistemas mais eficientes do mundo no controle de abusos relacionados à veiculação da publicidade infantil.  Em 1980 foi fundado o CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação publicitária. Uma entidade privada que se autorregulamenta No mesmo ano foi disposto o seu regimento interno que desde então busca aprimorar e trazer eficiência para controle de quaisquer abusos da publicidade não ética inclusive em relação a atividade publicitária infantil.  Em 2006 houve uma reforma do código de autorregulamentação que estabeleceu vários tipos de restrições para publicidade de alimentos e bebidas voltadas para crianças.  Em Janeiro de 2013 o CONAR deu um passo importante proibindo o Merchandising em programas infantis.  O CONAR examinou 8,7 mil anúncios e campanhas nos últimos 35 anos e julgou 179 casos com público alvo infantil nos últimos 5 anos. Não há precedentes de descumprimento da autorregulamentação.

12 A EVOLUÇÃO DA PROPAGANDA COM BASE NA REGULAMENTAÇÃO  Os vídeos a seguir mostram a evolução da propaganda infantil, respeitando-se os padrões de ética, tendo como base o processo decisório da família com maior representação e menores comandos massivos de estímulo ao consumo desmedido.  Video 1: Danoninho – Me dá, me dá – 1989  Video 2: Nestlé – Ninho fruti – 2015  Video 3: Itaú – Leia para uma criança - 2014

13 A EVOLUÇÃO DA PROPAGANDA COM BASE NA REGULAMENTAÇÃO  Alguns exemplos de progresso em curto espaço de tempo. Anos 90 Chocolates GarotoCompre Batom, compre BatomTesouras Mickey – “Eu tenho você não tem” Anos 2000 Sustagem - BrócolisJohnsons Baby - Banho 2015 Itaú – Leia para uma criançaNinho Frutis

14 PAPEL DOS PAIS  É dever dos pais educar suas crianças e adolescentes prioritariamente antes das escolas do estado e dos meios de comunicação, como rege a constituição federal.  Portanto, não podemos entorpecer o direito e dever dos pais educarem e incentivarem suas crianças e adolescentes no processo pessoal de compra.  Cabe aos pais a decisão da compra e escolha dos produtos a serem consumidos pelos seus filhos.

15 IMPACTOS PSICOSSOCIAIS E ECONÔMICOS  Temos observado que desde 2000 há grande decréscimo na veiculação de programas dedicados as crianças. Hoje praticamente extintos na TV aberta.  Os programas infantis perderam espaço diário na grade da Tv aberta para programação adulta.  Exceto SBT e Cultura as demais emissoras têm dedicado pouquíssimo ou nenhum espaço de programação infantil.  O impacto psico/social e econômico na redução do volume de conteúdo infantil na TV aberta, coibindo o processo lúdico da criança, pois estas estão hoje expostas a programação adulta no horário infantil 7 as 13 e 14 as 21 com jornalismo apelativo e violento, programas de culinária, etc.  A proibição da atividade publicitária terá um impacto enorme no mercado da produção audiovisual.

16 IMPACTOS PSICOSSOCIAIS E ECONÔMICOS  A publicidade é um dos grandes motores de toda a produção audiovisual, responsável pelo financiamento de vários canais voltados ao público infanto-juvenil. Retirar essa fonte de receita do mercado implicará numa enorme retração econômica com influência em toda cadeia produtiva da economia criativa.  Decréscimo significativo no consumo não só pelas crianças, mas por todos os consumidores que deixarão de ter acesso às informações necessárias para a aquisição desses produtos.  A proibição da veiculação de publicidade e comunicação mercadológica dirigida às crianças, estima grandes perdas. Estas perdas decorrentes da Resolução podem ser de, no mínimo: R$ 33,3 bilhões em produção, mais de 728 mil empregos, R$ 6,4 bilhões em salários e R$ 2,2 bilhões em tributos.

17 FONTE/DADOS DE PESQUISA  Pesquisa sobre impactos econômicos da resolução 63 do CONANDA - Go associados.  Encarte sobre publicitários, a publicidade e as crianças “somos todos responsáveis” – ABAP.  Debate sobre a restrição á publicidade infantil – Câmara dos deputados: Câmara noticias.  Assessoria jurídica - Coelho e Morello advogados associados  Folha Ilustrada on line: “Programação infantil vive queda na televisão aberta” de 21/06/2015

18 Obrigada! Odete Cruz – Gerente Executiva conteudo@apro.org.br


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