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Subcomissão Especial destinada a analisar e diagnosticar a situação em que se encontram as Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área da.

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Apresentação em tema: "Subcomissão Especial destinada a analisar e diagnosticar a situação em que se encontram as Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área da."— Transcrição da apresentação:

1 Subcomissão Especial destinada a analisar e diagnosticar a situação em que se encontram as Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área da saúde

2 – Propostas 1 – Fim do subfinanciamento do setor privado sem fins lucrativos 1.1 – Reajuste da tabela de procedimentos com ênfase para a de média complexidade 1.2 – Revisão do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS 1.3 – Abertura de nova etapa do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS com o novo IAC

3 1.4 – Instituir Programa de Adequação dos Hospitais de Pequeno Porte (HPP) no SUS 1.5 – Programa de investimento na rede de hospitais sem fins lucrativos vinculados ao SUS 1.6 – Investimento em pessoal e programas de requalificação dos profissionais 1.7 – Adequação da Lei 9.656/1998 quanto as especificidades das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos

4 2 – Pagamento das dívidas acumuladas 2.1 – Governo subsidiar o Custo Financeiro (Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP) da linha de crédito BNDES SAÚDE 2.2 – O Governo editar uma norma permitindo ao BNDES liberar parte do empréstimo da linha de crédito BNDES SAÚDE para reestruturação das dívidas, sendo essa primeira parcela destinada a sanar a situação fiscal e previdenciária das entidades, condicionando a liberação do restante a apresentação das certidões 2.3 - O Governo editar uma norma parcelando os débitos previdenciários e fiscais do segmento vencidos até 30 de junho de 2012 e que ainda não tenha sido motivo de nenhum dos parcelamentos anteriores (Refis I, II e III, PAES e Timemania).

5 3 – Adequação da Lei da Filantropia 3.1 – Regra de transição para propostas de certificação ou renovação das entidades com base na legislação anterior a Lei 12.101/2009 3.2 – Substituição na Lei 12.101/2009 da exigência de ofertar a prestação de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% por um modelo de meta, baseado na contratualização

6 – Propostas das entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento na área da saúde às pessoas com deficiência. 1 – Alteração da Portaria MS/GM nº 793, de 24 de abril de 2012, para deixar explícito na norma a possibilidade das entidades privadas sem fins lucrativos, de atendimento à saúde de pessoas com deficiência, habilitadas e/ou credenciadas, comporem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

7 2 – Retomar o credenciamento de entidades que prestam atendimento a pessoas com deficiência intelectual e com autismo, com base na Portaria do MS n° 1635, de 12 de setembro de 2002 3 – Rever critério de habilitação para os estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um serviço.

8 4 – Rever os critérios de remuneração estabelecidos pela Portaria MS 2.867, de 27 de novembro de 2008, que congelou o valor dos repasses com base na série histórica da produção de serviços aprovados e registrados no Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS e do Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS, no quadrimestre de abril a julho de 2008. 5.5 – Rever os valores das tabelas de remuneração dos serviços prestados pelas entidades sem fins lucrativos.

9 6 – Adotar, para definição do público usuário com deficiência intelectual, o conceito de deficiência da Associação Americana para o estudo da deficiência Intelectual e do Desenvolvimento (AADID). 7 – Avaliação mais cautelosa sobre a ruptura dos convênios existente com as entidades privadas sem fins lucrativos que realizam o Teste do Pezinho.

10 Muito obrigado !!!


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