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REUNIÃO DO FÓRUM NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO “Conselhos de Educação e Regime de Colaboração – Produção Científica” Outubro_2012.

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Apresentação em tema: "REUNIÃO DO FÓRUM NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO “Conselhos de Educação e Regime de Colaboração – Produção Científica” Outubro_2012."— Transcrição da apresentação:

1 REUNIÃO DO FÓRUM NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO “Conselhos de Educação e Regime de Colaboração – Produção Científica” Outubro_2012

2 Art. 211 da CF/1988 “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino” Os artigos 11 da LDB/1996 – parágrafo único “poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica”.

3 > Elegem os conselhos como uma estratégia de Participação Popular – Princípios de gestão > Leis Orgânicas Municipais

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5 o 70% CME das capitais foram criados a partir da década de 90 o A data de criação não é a mesma de funcionamento o 1965 Vitória – ES, o 1971 Recife – PE o 1974 João Pessoa – PB o 1981 Salvador – BA o 1985 Curitiba – PR o 1986 Rio de Janeiro - RJ

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12 Não há um padrão entre os CME das Capitais brasileiras em relação às funções que devem ser exercidas, entretanto, destacam-se as funções: deliberativa, normativa, consultiva e fiscalizadora ; Destaca-se na região nordeste à função de acompanhamento e controle social, usualmente exercida pelos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e no de ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. A permanência da função de “assessoramento superior da secretaria de educação” entre os conselhos.

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16 >> » Especialista em Educação » Professor » Experiência em Educação, técnica ou docência » Formação superior » Pessoas de reconhecido espírito público, cultural e moral ilibada - Notório saber » Residente no Município

17 > Eleito, escolhido ou indicado pelos pares (entidade ou instituição) Combinação entre saber, representatividade social e pluralismo (instituições e entidades) Polarização Poder Executivo Municipal e Trabalhadores em Educação

18 » Não há um padrão entre os CME das Capitais brasileiras em relação quanto aos segmentos representativos da sociedade e nem quanto ao numero de conselheiros; » A composição dos CME das capitais caracteriza-se pela pluralidade de segmentos representativos da sociedade, embora, haja uma predominância do Poder Executivo e dos Trabalhadores em Educação, seguido pela iniciativa privada, ensino superior, pais de alunos e representantes de outros conselhos. » Destaca-se para o segmento representativo da sociedade dos diretores escolares, principalmente nos CME que optaram por integrar uma câmara de FUNDEB.

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