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Negociações internacionais, propriedade intelectual e transferência tecnológica Aula 3_As formas jurídicas da propriedade intelectual e seus impactos para.

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1 Negociações internacionais, propriedade intelectual e transferência tecnológica Aula 3_As formas jurídicas da propriedade intelectual e seus impactos para a transferência de tecnologia: a propriedade industrial profa. José Paulo Guedes Pinto

2 Módulo I. Introdução geral  [Aula 3] Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 As formas jurídicas da propriedade intelectual e seus impactos para a transferência de tecnologia: a propriedade industrial Bibliografia básica  DÍAZ, Rafael. (2008) “La economía de la propiedad intelectual”. In. DÍAS, Rafael. América Latina y Caribe: la propiedad intelectual después de los tratados de libre comercio. Santiago do Chile: CEPAL, p. 25-38. Bibliografia complementar  BARBOSA, Denis. (2010) “Patentes”. In. BARBOSA, Denis. Uma introdução à propriedade intelectual. São Paulo: Editora Lumen Juris.  SANTOS, Laymert Garcia dos. (2002) “Tecnologia, natureza e a redescoberta do Brasil” In. SANTOS, Laymert Garcia dos. Politizar as novas tecnologias. O impacto sócio-técnico da informação digital e genética. São Paulo: Editora 34.  BRASIL. (1996) Lei n° 9279 de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, 15 de maio de 1996.

3 A economia da propriedade intelectual  A função da propriedade intelectual é transformar informação e conhecimento em bens privados intangíveis e comercializáveis no mercado, por um período determinado de tempo e com certas restrições.  Por isso ele não deve ser considerado um objeto, mas sim uma relação social pela qual se estabelecem direitos e deveres, permissões e exclusões, partir de uma série de regras que se está globalizando aceleradamente. Díaz, 2008, p. 25

4 A economia da propriedade intelectual  Informação e conhecimento: são bens públicos especiais  Não-rivais (uso)  Não-exclusivos (destruição do monopólio)  Risco e incerteza  Custo de produção x custo de reprodução Obs.: não são propriedades naturais ou intrínsecas

5 A economia da propriedade intelectual  Informação: um conjunto de dados estruturados e formatados que se mantêm passivos e inertes até que possam ser utilizados por alguém que tenha conhecimento (instruções)  Conhecimento: mais complexo porque supõe um processo de aprendizagem com dimensões tácitas (execução de instruções).  Fundamental pro processo de transferência tecnológica (Angra 1).  As inovações e criações contêm conhecimento e informação.

6 A economia da propriedade intelectual O problema central é o equilíbrio entre incentivo à inovação (via propriedade intelectual) e a difusão dela pelo corpo social e econômico. Incentivo (público ou privado?) x difusão Benefícios sociais > privados (externalidades)?

7 A economia da propriedade intelectual  Pós-revolução digital (1980): Proteção x acesso Incentivo x difusão Benefícios x malefícios

8 A economia (política) da propriedade intelectual  Processo de acumulação aumenta exponencialmente as forças produtivas (o que não é novidade – vide Lênin “imperialismo...) e depende cada vez mais do conhecimento e da informação (mais valia relativa) e ele se torna cada vez mais difícil de apropriar. Disso depende a força POLÍTICA da empresa de proteger os seus saberes (informação e conhecimento). POR ISSO VOCÊS PRECISAM APRENDER O QUE É: PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTRAS FORMASD E CONTROLE

9 PROPRIEDADE INDUSTRIAL E SUAS MULTIPLAS FORMAS

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12 Propriedade intelectual  Combinação de vários desses mecanismos  Por ejemplo, un nuevo software puede estar protegido por marca, nombre de Dominio, derecho de autor, código fuente, medidas tecnológicas de protección y, en el caso de Estados Unidos, por una o varias patentes de algoritmos.  Até 1980, o sistema de proteção correspondia a era do papel;  Tese da revolução tecnológica x regime de acumulação e divisão social do trabalho.

13 Propriedade industrial Patente de invenção Modelo de utilidade (funcionalidades novas de objetos não necessariamente novos) Desenho industrial (desing = forma estética) Informação não divulgada Marca registrada Indicação geográfica Nome de domínio Programas de computador http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm Topografia de circuitos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11484.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11484.htm

14 Propriedade industrial Invenção – Modelo de Utilidade – Desenho Industrial

15 Patente de invenção  Paradoxo das patentes Proteção x incentivo  Para que o equilíbrio funcione bem, a patente deve ser muito específica e atender a três requisitos:  Atividade inventivaPATENTES BÁSICAS X INCREMENTAIS  Originalidade  Aplicação comercial

16 Patente de invenção  Além disso, existem as exceções:  Descobertas  Teorias científicas  Métodos matemáticos  Alguns países também excluem (ex. América Latina) o patenteamento de:  Plantas e animais  Segundos usos  Software  Modelo de negócios  Algorítimos

17 Patente de invenção Outra especificidade das patentes: a informação técnica deve ser amplamente divulgada de forma clara o que a torna um instrumento para difusão do conhecimento melhor do que outros (socialmente superior) como:  Segredo industrial (vantagens e desvantagens)  Atraso da comercialização de inovações  Informações não divulgadas

18 Dilemas  Determinar como se regulam a duração, o alcance e os requisitos de originalidade das patentes;  Estabelecer normas que assegurem a máxima difusão dos conhecimentos explícitos nas patentes;  Determinar exceções à patenteabilidade (e à validade das patentes).

19 Dilemas  Determinar exceções à patenteabilidade (e à validade das patentes). “Estados Unidos permite las patentes de genes, plantas, animales, software y métodos de negocios. A su vez, Europa no admite las patentes de software ni de genes, pero sí las de biotecnología” (Díaz, p.35)

20 IMPUGNAÇÃO DE PATENTES A judicialização das patentes e sua consolidação como propriedade industrial.  Una vez concedidas, las patentes no aseguran los derechos de propiedad, por dos motivos:  Primero, porque es posible que el conocimiento incorporado en una invención se torne irrelevante u obsoleto.  En segundo lugar, porque el aumento explosivo de solicitudes de patentes a nivel mundial y la tendencia a conceder un amplio abanico de reivindicaciones ha dado lugar a una vasta jungla de patentes en que los derechos de propiedad se contraponen.


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