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PublicouCláudia de Sá de Vieira Alterado mais de 7 anos atrás
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SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM Dr. Paulo Roberto Correia Superintendente Inocencio Renato Gasparim Diretor de Fundos, Incentivos Fiscais e Atração de Investimentos
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INCENTIVOS FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUDAM São instrumentos de promoção de investimentos que visam atrair e/ou manter empreendimentos na Amazônia, reduzindo custos, elevando o capital social e a competitividade das empresas, gerando trabalho, emprego, renda e desenvolvimento à economia regional.
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OS INCENTIVOS FISCAIS: 1.Redução Fixa 75% do IRPJ; 2.Isenção do IRPJ – Programa de Inclusão Digital; 3.Reinvestimento 30% do IRPJ; 4.Isenção do Adicional Frete para Renovação da Marinha Mercante; 5.Depreciação Acelerada para Efeito de cálculo do IRPJ.
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MODALIDADE DE PROJETOS Implantação; Ampliação; Modernização; Diversificação A QUE SE DESTINA: (Decreto nº 4.212/2002) I.Infraestrutura; II.turismo; III.agroindústria; IV.agricultura irrigada; V.indústria extrativa de minerais metálicos; VI.indústria de transformação; VII.eletro-eletrônica, mecatrônica... ; VIII.indústria de componentes (microeletrônica); IX.fabricação de embalagem e acondicionamentos; X.produtos farmacêuticos, farmoquímicos e medicamentos; XI.brinquedos; XII.produtos óticos; XIII.relógios.
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HABILITAÇÃO DA EMPRESA MP 2.199-14/2001 – Portaria 283/2013 MIN. Empreendimentos situados na Amazônia Legal; Atividades enquadradas entre os setores prioritários definidos no Decreto nº 4.212/2002; Produção superior a 20% da capacidade real instalada; Apresentação de projeto técnico-econômico nas modalidades de Implantação, Diversificação, Ampliação ou Modernização; Estar adimplente com suas obrigações ( trabalhista, previdenciária, ambiental e etc ).
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REINVESTIMENTO DO IRPJ Destinado à aquisição de máquinas e equipamentos.
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METODOLOGIA DE CONCESSÃO - IF I.Análise documental; II.Análise do projeto técnico-econômico; III.Vistoria técnica ao empreendimento; IV.Emissão de Parecer conclusivo / CGIF; V.Aprovação do projeto pela Diretoria Colegiada da SUDAM (média de 60 dias); VI.E VI.Emissão de Laudos Constitutivos e Declarações.
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA O FDA é um incentivo financeiro que visa atrair investimentos para a Amazônia através do financiamento de projetos privados, com o intuito de destinar recursos e estimular o crescimento e o desenvolvimento econômico da região.
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MODALIDADE DE PROJETOS Implantação; Ampliação; Modernização; Diversificação. A QUE SE DESTINA: Infraestrutura e estruturante; Setores Tradicionais / Indústria Transformação; Setores com ênfase na inovação tecnológica; Turismo e Hotelaria.
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HABILITAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE Empreendimentos situados na Amazônia Legal; Atividades enquadradas entre as prioridades do FDA definidas na Portaria nº 299/2014-MI ; Apresentar Consulta Prévia, de acordo com o regulamento do FDA; Estar adimplente com suas obrigações ( trabalhista, previdenciária, ambiental e etc. ).
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LIMITES DE FINANCIAMENTO - FDA Localização Setores da Economia InfraestruturaServiço PúblicoEstruturador Outros Setores Áreas Prioritárias60% 55%50% Demais áreas50% 45%40% Prazo de Amortização 20 anos12 anos Carência 1 ano (após entrada em operação do empreendimento) Recurso PróprioNo mínimo 20% Taxa efetiva de Juros* 7,5% à 9,0% a.a. *De acordo com o tipo de projeto e localização
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METODOLOGIA DE ANÁLISE - FDA I.Análise documental; II.Análise da Consulta Prévia (30 dias); III.Aprovação da Consulta Prévia pela DC; IV.Emissão do Termo de Enquadramento (válido por 120 dias); V.Apresentar o Projeto ao Agente Operador (Banco da Amazônia, CEF e BB); VI.SUDAM a VI.SUDAM autoriza participação do FDA no projeto aprovado pelo Agente Operador (30 dias); VII.SUDAM a VII.SUDAM aprova as liberações para os projetos, de acordo com o cronograma do projeto.
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Obrigado pela atenção. Contato: cgfin@sudam.gov.br Fone: (91) 4008-5618
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