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Profa. Daniele Gomes.  Habermas - a cidadania pode ser considerada uma dimensão ativa da pessoa humana, que proporciona uma identidade política e uma.

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Apresentação em tema: "Profa. Daniele Gomes.  Habermas - a cidadania pode ser considerada uma dimensão ativa da pessoa humana, que proporciona uma identidade política e uma."— Transcrição da apresentação:

1 Profa. Daniele Gomes

2  Habermas - a cidadania pode ser considerada uma dimensão ativa da pessoa humana, que proporciona uma identidade política e uma ação comunicativa na esfera pública de uma democracia deliberativa.  T.H.Marshall - a cidadania somente pode ser alcançada mediante três atributos básicos: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais, necessariamente nesta ordem e progressão.

3 Conceito baseado nas idéias de Marshall  Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, a uma velhice tranqüila. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais, fruto de um longo processo histórico que levou a sociedade ocidental a conquistar parte desses direitos.

4  A cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Declaração dos Direitos Humanos Se dá em razão das Revoluções Americana e Francesa.  Esses dois eventos romperam o princípio de legitimidade que vigia até então, baseado nos deveres dos súditos, e passaram a estruturá-lo a partir dos direitos do cidadão.  Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias.  Nesse sentido pode-se afirmar que, na sua acepção mais ampla, cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia.  Cidadania – evolução dos direitos humanos até fundamentais.

5  Democracia é um regime de governo onde o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. Uma democracia pode existir num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico.povopresidencialista parlamentaristarepublicanomonárquico  As Democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de distinções. A distinção mais importante acontece entre democracia direta (algumas vezes chamada "democracia pura"), onde o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, e a democracia representativa (algumas vezes chamada "democracia indireta"), onde o povo expressa sua vontade através da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.democracia diretademocracia representativa  Democracia difere de cidadania. Não são sinônimos.

6  Habermas - Conceito  Esse modelo consiste na participação das pessoas de uma comunidade política na tomada de decisão quanto aos princípios que os deverão orientar. Privilegia, portanto, a dimensão cidadã da pessoa, sem excluir as outras duas. O que Habermas propõe é que a dimensão da cidadania seja justamente o elo entre as dimensões individual e cultural. A cidadania, sob essa ótica, traz uma identidade política que aglutina diferentes grupos culturais, fornecendo, ainda, um ponto comum de identificação para os indivíduos pertencentes a uma mesma comunidade. Esse ponto em comum é o que Habermas chama de patriotismo constitucional, em contraponto ao nacionalismo.

7  A Constituição, forte elemento da identidade política, deve refletir os interesses dos diferentes grupos e, para fazê-lo, deve ser construída em conjunto por todas as pessoas atingidas pela Constituição (ou ao menos por uma representação verdadeira de todos os grupos atingidos). São os membros da comunidade política que devem decidir, juntos, quais normas e valores serão consideradas válidas para sua comunidade. Essas normas e valores é que devem fazer parte da Constituição.

8  Identidade nacional é um conceito que surge com mais força no século XIX e, num primeiro momento, é uma experiência positiva, é uma experiência de irmandade das nações e não de luta entre as nações. Mas que mais tarde apresenta-se na sua vertente extremista, chamada nacionalismo, que está presente no Nazismo e Comunismo.século XIX naçõesnacionalismoNazismoComunismo  Define-se como um sentimento de pertencimento a um país, partilhado por um grupo de pessoas. Difere do nacionalismo porque este sobrepõe a Identidade Nacional às outras Identidades colectivas como a religião, por exemplo.religião  A Identidade Nacional é uma das ideias provenientes do Liberalismo. O liberalismo promove a igualdade entre as pessoas, quando as pessoas são iguais perante o sociedade e o estado, quando todos sentimos que fazemos parte do estado, sentimos que o bem público também nos pertence. Só nestas condições podemos sentir que o bem comum também nos pertence.Liberalismo  A Identidade Nacional é apreendida, através da educação, não é algo que nos seja inato. Dependendo dessa aprendizagem ela terá um certo conteúdo, esse mesmo conteúdo varia de pessoa para pessoa. Se uma pessoa gosta de futebol, a sua Identidade Nacional passa pela selecção de futebol. Mas para quem não ligue nada a futebol, a selecção nada lhe diz, não faz parte da sua Identidade Nacional, mas se gostar de literatura, os escritores(ras) do seu país serão parte da sua Identidade Nacional. É uma forma sem conteúdo; cada um de nós tem uma Identidade Nacional diferente, que depende das nossas experiências e daquilo que valorizamos, que sentimos que representam verdadeiramente a essência do nosso país.educação

9  O liberalismo clássico privilegia a dimensão individual da pessoa, os seus desejos pessoais, restringindo um pouco a liberdade de cada indivíduo a fim de que todos possam ter um pouco mais de liberdade para avançar em direção ao modelo de vida que querem para si.  É um conjunto de princípios e teorias políticas, que apresenta como ponto principal a defesa da liberdade política e econômica. Neste sentido, os liberais são contrários ao forte controle do Estado na economia e na vida das pessoas.  o liberalismo clássico traz a conquista da individualidade, por outro, não reconhece a comunidade.  citar como princípios básicos do liberalismo:  - Defesa da propriedade privada; - Liberdade econômica (livre mercado); - Mínima participação do Estado nos assuntos econômicos da nação (governo limitado); - Igualdade perante a lei (estado de direito);

10  O Estado Liberal de Direito, que teve algumas de suas bases teóricas lançadas por Locke e Monstequieu caracterizou-se pela difusão da idéia de direitos fundamentais, da separação de poderes, bem como, do império das leis, próprias dos movimentos constitucionalistas que impulsionaram o mundo ocidental a partir da Magna Charta Libertatum de 1215.

11  há uma divisão bem evidente entre o que é público, ligado às coisas do Estado (direitos à comunidade estatal: cidadania, segurança jurídica, representação política etc.) e o privado, mormente, a vida, a liberdade, a individualidade familiar, a propriedade, o mercado (trabalho e emprego capital) etc.  Essa separação dicotômica (público/privado) era garantida por intermédio do Estado, que lançando mão do império das leis, garantia a certeza das relações sociais por meio do exercício estrito da legalidade.  Com a definição precisa do espaço privado e do espaço público, o indivíduo guiado pelo ideal da liberdade busca no espaço público a possibilidade de materializar as conquistas implementadas no âmbito do Estado que assumiu a feição de não interventor.

12  o Estado Social nasce em função do socialismo. Nasce na década de 1920 e tem sua derrocada nas décadas de 1970 a 1980.

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14  conjunto de idéias políticas e econômicas capitalistas que defende a não participação do estado na economia. De acordo com esta doutrina, deve haver total liberdade de comércio (livre mercado), pois este princípio garante o crescimento econômico e o desenvolvimento social de um país.

15  Características do Neoliberalismo (princípios básicos):  - mínima participação estatal nos rumos da economia de um país; - pouca intervenção do governo no mercado de trabalho; - política de privatização de empresas estatais; - livre circulação de capitais internacionais e ênfase na globalização; - abertura da economia para a entrada de multinacionais; - adoção de medidas contra o protecionismo econômico; - desburocratização do estado: leis e regras econômicas mais simplificadas para facilitar o funcionamento das atividades econômicas; - diminuição do tamanho do estado, tornando-o mais eficiente; - posição contrária aos impostos e tributos excessivos; - aumento da produção, como objetivo básico para atingir o desenvolvimento econômico; - contra o controle de preços dos produtos e serviços por parte do estado, ou seja, a lei da oferta e demanda é suficiente para regular os preços; - a base da economia deve ser formada por empresas privadas; - defesa dos princípios econômicos do capitalismo.privatizaçãoglobalizaçãoprotecionismocapitalismo

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17  É uma teoria. Segundo as quais as escolhas são moralmente necessárias, proibidas ou permitidas.  Portanto incluiem-se entre as teorias morais que orientam nossas escolhas sobre o que deve ser feito.  Também conhecida como “teoria do dever”. É Um dos dois ramos principais da ética normativa.

18  fundamenta-se em dois conceitos que lhe dão sustentação: ◦ Agir por dever = é o modo de conferir a ação o valor moral, por sua vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma vontade livre; ◦ Imperativo Categórico = é a vontade de agir em conformidade dos princípios que se quer que sejam aplicados por todos os seres humanos.

19  A deontologia também se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta – os deveres – inerentes a uma determinada profissão. Isto quer dizer que, cada profissional está sujeito a uma deontologia propria a regular o exercicio de sua profissão. É o código de ética de sua categoria.  Código de Ètica – Conjunto codificado das obrigações impostas aos profissionais de uma determinada área no exercicio de sua profissão.

20  É o ramo da filosofia que estuda os valores, etimologicamente significa "Teoria do valor", "estudo do valor" ou "ciência do valor".valores  As definições mais comuns de axiologia são as seguintes: ◦ ramo da filosofia que estuda os valores; ◦ ciência dos valores; ◦ padrão dominante de valores em determinada sociedade.

21  Conceito: é uma teoria que postula a existência de um direito, cujo conteúdo é estabelecido pela natureza do homem e portanto válido em qualquer lugar.  Hobbes: é a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida e, portanto, para fazer tudo aquilo que o juizo e a razão considerem como meios idoneos para a consecução desse fim (conservação da vida).

22  Paulo Nader: os direitos naturais são principios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se tenha um ordenamento juridico substancialmente justo. Não é escrito, não é criado pela sociedade. São principios e não regras.

23  O jusnaturalismo moderno, desenvolvido a partir do século XVI, aproximou a lei da razão e transformou-se na filosofia natural do Direito.  Fundado na crença em princípios de justiça universalmente válidos, foi o combustível das revoluções liberais e chegou ao apogeu com as Constituições escritas e as codificações.

24  o positivismo equiparou o Direito à lei, afastou-o da filosofia e de discussões como legitimidade e justiça e dominou o pensamento jurídico da primeira metade do século XX.  Sua decadência é emblematicamente associada à derrota do fascismo na Itália e do nazismo na Alemanha, regimes que promoveram a barbárie sob a proteção da legalidade

25  O Positivismo jurídico é uma doutrina do direito, que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado, sendo então esse o objeto que deve ser definido, e cujos esforços sejam voltados à reflexão sobre a sua interpretação.DireitoEstado  A sua tese básica afirma que o direito constitui produto da ação e vontade humana (direito posto, direito positivo), e não da imposição de Deus, da natureza ou da razão como afirma o Jusnaturalismo. Segundo o positivismo jurídico, seria o direito moderno (positivo) algo imposto por seres humanos para fins humanos (aspecto teleológico).Jusnaturalismoteleológico  A maioria dos partidários do positivismo jurídico defende também que não existe necessariamente uma relação entre o direito, a moral e a justiça, visto que as noções de justiça e moral são relativas, mutáveis no tempo e sem força política para se impor contra a vontade de quem cria as normas jurídicas.direitomoral justiça  Muitos filósofos e teóricos do direito adotaram o positivismo jurídico, entre os quais se destacaram John Austin, fundador da tradição acadêmica do positivismo jurídico em 1830, Hans Kelsen, que no início do Século XX lança a Teoria pura do Direito, principal obra sobre o positivismo jurídico, e ainda Herbert Hart, autor de O conceito de direito.John AustinHans KelsenTeoria pura do DireitoHerbert HartO conceito de direito

26  Conceito: É uma teoria que considera “Direito” somente aquilo que é posto (positivado) pelo Estado. Não pode ser contaminado por juízos de valor.  Teoria Pura do Direito (Kelsen) – objetivo – estabelecer o direito como uma ciência autônoma, independente de outras áreas do conhecimento mediante a definição de seu objeto de estudo – a norma jurídica – independente da consideração de seu conteúdo ou finalidade.  Validade da lei para Kelsen – Ela é válida se for legitima, isto é positivada pelo Estado, independente ao fim a que se destina. A norma é válida por que foi positivada pelo Estado.

27  O pós-positivismo busca ir além da legalidade estrita, mas não despreza o direito posto; procura empreender uma leitura moral do Direito, mas sem recorrer a categorias metafísicas.  A interpretação e aplicação do ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma teoria de justiça, mas não podem comportar voluntarismos ou personalismos, sobretudo os judiciais.

28  No conjunto de idéias ricas e heterogêneas que procuram abrigo neste paradigma em construção incluem-se: ◦ a atribuição de normatividade aos princípios e a definição de suas relações com valores e regras; ◦ a reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica; ◦ a formação de uma nova hermenêutica constitucional; e ◦ o desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sobre o fundamento da dignidade humana.  Nesse ambiente, promove-se uma reaproximação entre o Direito e a filosofia.

29  Constituição – Lei fundamental de organização do Estado que estrutura e delimita os seus poderes politicos. Estabelece os limites da atuação do Estado ao assegurar respeito aos direitos individuais.

30  Transformações que acabaram por dar aplicação ao direito constitucional:  a) o reconhecimento de força normativa à Constituição;  b) a expansão da jurisdição constitucional;  c) o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.

31  Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva.  “A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total.” (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

32  A Carta Magna de 1988 é um exemplo de Constituição dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º, in verbis:  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:  I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;  II - garantir o desenvolvimento nacional;  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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34  É um movimento revolucionário que pregava a limitação do poder do governante e o respeito aos direitos dos Indivíduos.

35  o neoconstitucionalismo ou novo direito constitucional, na acepção aqui desenvolvida, identifica um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados: (i) como marco histórico, a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX;  (ii) como marco filosófico, o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; e  (iii) como marco teórico, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.  Desse conjunto de fenômenos resultou um processo extenso e profundo de constitucionalização do Direito

36  O atual direito Constitucional está envolvido pela atmosfera teórica, metodológica e ideológica do neoconstitucionalismo.  O neoconstitucionalismo, constitucionalismo contemporâneo ou às vezes também constitucionalismo, são expressões cada dia mais difundidos e que se aplicam de um modo um tanto confuso para aludir distintos aspectos de uma nova cultura jurídica – Pietro sanchis.

37  Esta teoria tem bases filosóficas bastante ecléticas, dentre elas:  Importância aos principios e valores como componentes elementares dos sistemas juridicos constitucionalizados;  A ponderação como método de interpretação/aplicação dos principios e de resolução dos conflitos entre valores e bens constitucionais;  A compreenção da Constituição como norma que irradia efeitos para todo o ordenamento juridico, condicionando toda atividade juridica e politica dos poderes do Estado e até mesmo dos particulares em suas relações privadas;  O protagonismo dos juizes em relação ao legislador na tarefa de interpretar a Constituição; e  A aceitação da conexão entre Direito e Moral.  “Mais princípios do que regras, mais ponderação do que subsunção, mais Constituição que lei, mais juiz que legislador” Sanchis.

38  É a soberania da Constituição empregada em relação as legislações infraconstitucionais. A constitucionalização do direito, se expressa de duas formas:  a) o acolhimento pelas Constituições de institutos e regras antes relegadas ao campo infraconstitucional;  b) a releitura dos institutos previstos na legislação por meio dos princípios fundamentais.  O mais relevante aspecto da constitucionalização consiste na releitura de toda a ordem infraconstitucional à luz da Constituição

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40  É a possibilidade de buscar os direitos em face ao poder judiciário. Isto é, a possibilidade de efetivação dos direitos subjetivos através dos mecanismos hábeis.  Ação civil pública;  Ação popular;  Mandado de injunção;  Habeas Corpus;  Habeas Data;  Mandado de Segurança.

41  A) sensibilização dos operadores do direito – principalmente juizes e promotores;  Utilização dos instrumentos constitucionais já existentes; e  Criação de novos instrumentos nacionais.

42  É a possibilidade de buscar direitos em face do poder judiciário, então, justiciabilidade dos direitos sociais, ou seja, dos direitos humanos econômicos, sociais e culturais é a possibilidade de efetiva aplicação, por meio de mecanismos jurídicos de exigibilidade de tais direitos, através de uma consciencia social crescente, gerada pelo fato de que tais direitos tem valor fundamental.  A justiciabilidade depende da individuabilidade e da exigibilidade desses direitos, além de ser uma forma de imperativo.

43  O ativismo judicial é uma atitude, a escolha de um modo especifico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance.  A ideia de ativismo judicial está associada a uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior inferência no espaço de atuação dos outros dois poderes;

44  Posturas ativistas incluem: ◦ A aplicação direta da Constituição a situações que não expressamente contempladas em seu texto e independentemente de manifestação do legislador ordinário; ◦ A declaração de inconstitucionalidade de atos normativos emanados do legislador, com base em criterios menos rigidos que os de patente e ostensiva violação da Constituição; e ◦ A imposição de condutas ou de abstenções ao Poder politico, notadamente em máteria de politicas publicas.

45  É o oposto do ativismo. É a conduta pela qual o judiciário procura reduzir sua interferência nas ações de outros Poderes.  Percebe-se esta atitude nos Tribunais Brasileiros sempre que possam gerar conflitos entre os poderes: greve do serviço público.

46  Os membros do Poder Judiciário não foram eleitos pelo povo, não são agentes públicos eleitos. Como este poder, não eleito pelo povo, ter o poder de invalidar decisões daqueles que exercem mandato popular?  Teorias: ◦ Fundamento normativo – a Constituição brasileira atribuiu expressamente esse poder ao judiciário e, em especial ao STF; ◦ Fundamento Filosófico – O papel de uma Constituição é proteger valores e direitos fundamentais, mesmo que contra a vontade circunstancial de quem tem mais votos. E o interprete final da CF é o STF.

47  A importância da Constituição – e do judiciário como seu interprete maior – não pode suprimir, por evidente, a política, o governo da maioria, nem o papel do legislativo.  Por esta razão o STF deve ser deferente para com as deliberações do Congresso. Com exceção do que seja essencial para preservar a democracia e os direitos fundamentais, em relação a tudo mais os protagonistas da vida política devem ser os que tem votos.

48  O Brasil Precisa adquirir uma Cultura Constitucional materializada em COMPORTAMENTOS E CONDUTAS, tendentes a: ◦ PRESERVAR a VONTADE da Constituição; ◦ EFETIVAR, no plano máximo possível, os princípios e normas constitucionais; ◦ DISSEMINAR o conhecimento a respeito do texto constitucional.


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