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PublicouPedro Henrique Lagos do Amaral Alterado mais de 7 anos atrás
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Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 1 Direitos no Trabalho e Seguridade Social
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Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 2 Introdução: O Valor do Trabalho O valor do trabalho na sociedade moderna vem sofrendo um processo de redução de seu significado para a existência humana. Trabalhar, em um mundo de excluídos pelo neoliberalismo e capitalismo perverso, é mais luta pela sobrevivência do que realização pessoal. Reformas tem levado a redução e perda de direitos sagrados dos trabalhadores, conquistados em lutas históricas. As novas formas de trabalho incorporaram tecnologias que conduzem ao desemprego, extinção de clássicas carreiras, desmotivação, assedio moral e a pouca identificação com o produto final do trabalho. B rasil!, há 500 anos, nossa gente padece da exploração, agora sob a égide da globalização, novas formas de dominação levam a redução de efetivos, arrocho de salários e aumento de impostos. Em termos do valor social do trabalho nada temos a comemorar. A s mudanças na legislação previdenciária e trabalhista vem impedindo as aposentadorias e o reconhecimento das doenças profissionais. L egiões de trabalhadores brigam na justiça para receber seus direitos. H oje, o lema “trabalhadores uni-vos para combater a opressão” é mais que uma bandeira de luta. O trabalho deve ter como maior objetivo a felicidade humana.
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Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 3 Previdência: quem está sob proteção da seguridade social? n Conceitos: n Seguridade Social: “É o conjunto de medidas de proteção à saúde, previdência social e assistência social.” n Previdência Social: é uma forma de substituir o salário, quando você fica impedido de trabalhar (doença, velhice, etc.). n “A previdência é um seguro obrigatório, de contribuições individuais, as quais geram uma poupança coletiva e pública.” n Segurados: - Empregados (do setor privado e do serviço público). - Empregados Domésticos - Empresários - Autônomos - Cooperativados - Avulsos ou Temporários - Especiais ou Facultativos
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Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 4 Previdência: benefícios, quais são e como requerer ? Tipos de Benefícios Auxílio-doença Auxílio-acidente Salário-família Salário-maternidade Aposentadoria por invalidez Aposentadoria especial Aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de serviço Pensão por morte Auxílio-reclusão Como requerer: Onde? Posto do INSS próximo à residência do segurado. Documentos? Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão: Nascimento ou Casamento. Exame Médico? Laudo/ Declaração de médico do serviço público atestando o problema de saúde. Tempo para Concessão? No máximo 45 dias a partir da apresentação dos documentos necessários. Pagamento? Deve ser efetuado até o 10o. dia útil do mês seguinte ao da competência.
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Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 5 Auxílio-doença: quais são as condições ? Trabalhadores regidos pela CLT: Segurado incapacitado para o trabalho. Carência: 12 meses de contribuições mensais. Concessão: após perícia médica do INSS. Valor: 91 % do salário de benefício, mensal. Duração: A contar a partir do 16o. dia de afastamento da atividade, dura até segurado recuperar a capacidade de trabalho. Situação na empresa: é considerado licenciado e, a empresa é obrigada a pagar os primeiros 15 dias. Autônomos/Cooperativados Mesmas condições (exceto a última) + requerimento de benefício por incapacidade. Servidores Públicos: pelo RJU.
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Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 6 Benefícios por Acidente de Trabalho: quais são as condições ? Trabalhadores regidos pela CLT: Incapacidade para o trabalho por acidente ou doença profissional. Carência: não apresenta. Registro: CAT preenchida em 3 vias. LEM-Laudo de Exame Médico + Documentação completa. Concessão: após perícia médica do INSS, para caracterização do nexo técnico(causal). Valor: 91 % do salário de benefício, mensal. Duração: A partir do 16o. dia de afastamento até recuperar a capacidade de trabalho. Situação na empresa: licenciado, empresa é obrigada a pagar os primeiros 15 dias. Retorno: Estabilidade de 1 ano. Autônomos/Cooperativados Não tem direito a este benefício. Servidores Públicos: Pelo RJU, emissão de CAS-Comunicação de Acidente em Serviço, Perícia, benefício igual ao salário da ativa.
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Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 7 Previdência: Lei Orgânica da Assistência Social a quem se aplica n Conceitos: n Benefício de Prestação Continuada: “É o benefício de um salário mínimo pago a pessoas com 67 anos ou mais e a pessoas portadoras de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família e que não seja amparado por nenhum sistema de previdência”. n LOAS - Lei 8742 de 07/12/93. n Como requerer: Onde? Posto do INSS próximo à residência do segurado. Documentos? Certidão: Nascimento ou Casamento, CTPS, T.Eleitoral, Reservista. Exame Médico? Laudo/ Declaração de especialistas: médico, terapeuta ou educador. Será submetido a exame médico pericial no INSS. Comprovação de renda e grupo familiar? Declaração do INSS que será assinada pelo requerente ou seu representante legal. Cessação? Em caso de morte e nas revisões periódicas do INSS.
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Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 8 Previdência: As novas Regras da Aposentadoria Aposentadoria por tempo de contribuição : Exige 35 anos para homens e 30 para mulheres. - Valor recebido: média das contribuições modificada pelo “Fator Previdenciário”. - “O fator previdenciário é calculado para cada pessoa, em função da idade, tempo de contribuição e expectativa de vida”. Aposentadoria por idade: Segurado que completar 65 anos de idade e 60 anos (mulher). Trabalhadores rurais: redução de 5 anos para homem e mulher. - Além da idade, é necessário cumprir uma carência mínima. Aplicação do fator previdenciário é opcional. O cálculo do benefício também é a média de contribuições. Somente no serviço público é exigida idade mínima. Funcionalismo público continua sob regras estabelecidas pela reforma da previdência.
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Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 9 Previdência: As novas Regras da Aposentadoria Aposentadoria de professor: Professor de I e II Grau: cinco anos mais cedo, desde que passem toda a vida em salas de aula, porém são também atingidos pelo fator previdenciário. Tempo trabalhado até 16/12/98, será contado inclusive para professores universitários, com acréscimo de 17% para professores e de 20% para as professoras. Aposentadoria especial: Segurados que trabalham em condições insalubres ou prejudiciais à saúde. O Governo apresentará lei regulamentando o benefício. O preenchimento de um modelo DSS-8030, com dados sobre o trabalho em areas insalubres e exigido pelo INSS.
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Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 10 Previdência: As novas Regras da Aposentadoria Aposentadoria proporcional: Extinta para quem entrou no serviço público após 12/98. Quem está, precisa atingir idade mínima (53 para homem e 48 para mulher), cumprir tempo de 25 para mulher e 30 para homem e um período extra de 40% do que faltava para aposentar. Aposentadoria dos Militares: Tem um regime de previdência próprio e alguns direitos exclusivos, como deixar pensão para filhas. Hoje, contribuem com apenas 1,6% da remuneração.
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Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 11 Elaboração: Programa de Medicina Ocupacional do HUCFF-UFRJ - A. S. Dayse Maria Pinheiro da Silva - Estagiárias da Escola de Serviço Social da UFRJ: Renata La Roque e Luciane Motta - Alberto Araújo, Médico do Trabalho, Coordenador. n Apoio: SESSAT - HU INSS- Jacarepaguá Escola de Serviço Social
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