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PublicouÍsis Soares Pinhal Alterado mais de 7 anos atrás
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CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO Direito e Processo do Trabalho – 90263
TERCEIRIZAÇÃO ANÁLISE CRÍTICA DA JURISPRUDÊNCIA SÚMULA 331 E OJ 383 TST Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho 2017
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Não há legislação sobre a terceirização
Não há legislação sobre a terceirização (Há projetos de Lei tramitando no Congreso Nacional) LEGISLAÇÃO
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EMPREGADO REPERCUSSÃO FINANCEIRA Custos da folha de salários
EMPREGADO REPERCUSSÃO FINANCEIRA Custos da folha de salários. Regime CLT Conforme metodologia: 102% da folha 75% da folha ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO PAGO CHEGAM A
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QUAL O PRINCIPAL PROBLEMA DA TERCEIRIZAÇÃO
QUAL O PRINCIPAL PROBLEMA DA TERCEIRIZAÇÃO? Fraude: uso intencional de artifícios para deixar de cumprir obrigações legais, lesando terceiros. RISCO DE FRAUDE
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CLT BREVE ANÁLISE DE CUSTOS Salário R$.. Custo correto de R$.........
5 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS Exemplo: Cargo: Vigia na Indústria e no serviço terceirizado Fonte: DataFolha – dez/2009 – Menores salários apurados. Salário R$.. Custo correto de R$ Até R$ 734,00 1.043,09 1.288,24 577,00 983,21 CLT Terceirizado -40% -6% -24% c/ margem bruta 20% da terceirizada
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HIPÓTESE: TODOS NA MESMA BASE: SEM BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS DO TOMADOR
6 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS Exemplo: Cargo: Vigia na Indústria e no serviço terceirizado Fonte: DataFolha – dez/2009 – Menores salários apurados. Salário R$.. Custo correto de R$ Até R$ HIPÓTESE: TODOS NA MESMA BASE: 734,00 1.043,09 1.288,24 734,00 1.251,71 CLT Terceirizado 0% +20% -2% c/ margem bruta 20% da terceirizada SEM BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS DO TOMADOR
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SEM BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS DO TOMADOR
7 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS COM APENAS Salário R$.. Custo ? de R$ Até R$ 30% DE ENCARGOS 734,00 1.043,09 1.288,24 577,00 750,10 755,10 CLT Terceirizado 0% -28% -41% c/ margem bruta 30% da terceirizada SEM BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS DO TOMADOR
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SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST
8 SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST Mecanismos legais que tornam mais ágil e célere o andamento processual face à segurança jurídica das decisões, apontando o entendimento dos Tribunais para questões fortemente demandadas perante a Justiça. É uma ferramenta facilitadora da aplicação do Direito. .
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SÚMULA Nº 331 (Jurisprudência consolidada do TST)
VISÃO DO TST SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO
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SÚMULA Nº 331 - TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SÚMULA Nº TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de ).
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SÚMULA Nº 331 - TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SÚMULA Nº TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de ). TODA TERCEIRIZAÇÃO, EM PRINCÍPIO, É ILEGAL, SALVO PARA TRABALHO TEMPORÁRIO.
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SÚMULA Nº TST II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
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SÚMULA Nº TST II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). ÓRGÃO PÚBLICO EXIGE CONCURSO DE PROVAS E/OU TÍTULOS.
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SÚMULA Nº TST III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de ) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
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SÚMULA Nº TST III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de ) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. SERVIÇOS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS INEXISTENTE PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO.
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SÚMULA Nº TST IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de ).
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HIPÓTESE DE FRAUDE: O TRABALHADOR É EMPREGADO DA EMPRESA TOMADORA TRATA-SE DE FRAUDE TRABALHISTA.
RELEVANTE
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SE NÃO HOUVER FRAUDE: O TRABALHADOR TEM ALGUMA GARANTIA DE SEUS DIREITOS PELA FIGURA DA SUBSIDIARIEDADE DO TOMADOR. RELEVANTE
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SUBSIDIÁRIA É A RESPONSABILIDADE CIVIL QUE SE ASSEMELHA À RESPONSSABILIDADE DO AVALISTA OU FIADOR.
RELEVANTE
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OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO
OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE (DJe divulgado em 19, 20 e ) A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de POLÊMICA
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Questão da ementa e do corpo da Orientação Jurisprudencial do TST
POLÊMICA
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EXAME: Questão da ementa e do corpo da Orientação Jurisprudencial do TST Podemos afirmar que a OJ 383 é aplicável a empregados de empresas privadas prestando serviços a outras empresas privadas? QUESTÃO
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EMENTA: OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO
EMENTA: OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE (DJe divulgado em 19, 20 e ) QUESTÃO
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EMENTA: OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO
EMENTA: OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE (DJe divulgado em 19, 20 e ) NADA FALA SOBRE LIMITAÇÃO QUESTÃO
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CORPO: A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de QUESTÃO
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ATENÇÃO “não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de “ QUESTÃO
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ATENÇÃO “não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de “ Expressão: “Aplicação analógica do art. 12,“a”, da Lei n.º 6.019, de “ QUESTÃO
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Lei n.º 6.019, de “ Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Art Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; QUESTÃO
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Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n. º 6. 019, de 03. 01
Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de “Art Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; LEI QUE SE APLICA A EMPREGADOS EM EMPRESAS URBANAS. EMPRESAS PRIVADAS QUESTÃO
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Portanto: Ao aplicar a lei de forma analógica: aplica a empresa/órgão público os mecanismos da empresa privada. QUESTÃO
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Portanto: Ao aplicar a lei de forma analógica: aplica a empresa/órgão público os mecanismos da empresa privada. quem pode o mais (aplicar a ente público, que possui regime especial) pode aplicar ao menos (empresa privada). QUESTÃO
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ortanto: CONCLUSÃO PARA DEBATE: A OJ 383 do TST abre a possibilidade de aplicar a empresas privadas o mecanismos de isonomia salarial aos trabalhadores terceirizados em comparação com os trabalhadores regulares, evitando a fraude trabalhista. QUESTÃO
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33 Obrigado! Gabriel Lopes Coutinho Filho Cel. (11)
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