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PublicouJoão Vítor Giovanni Quintanilha Martins Alterado mais de 6 anos atrás
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Legislação da comunicação.
O TÓPICO DE HOJE É... Legislação da comunicação.
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Publicdade enganosa A publicidade enganosa é caracterizada pela comunicação de informações falsas, no todo ou em parte. Pode ser também aquela que induz a erro o consumidor, tirando proveito da natureza, qualidade, quantidade, propriedade e/ou quaisquer dados sobre produtos e serviços. A publicidade enganosa, por ação ou omissão, induz a erro o consumidor.
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Veja o que diz o art. 37, §1º do CDC:
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
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Publicidade abusiva A publicidade abusiva, por seu turno, está disposta no §2º do referido artigo: § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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Publicidade x crianças
A publicidade para crianças, diferentemente do que muita gente pensa, é fortemente regulada no Brasil, seja por referências diretas ou indiretas. O principal conjunto de regras da propaganda é o Código de Autorregulamentação Publicitária, que existe desde 1978 e já orientou mais de 8 mil julgamentos sobre publicidade dirigida para crianças entre 1979 e 2012.
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Publicidade comparativa
Ataque a concorrência. A publicidade comparativa em alguns países como os Estados Unidos é muito bem aceita e gera resultados bastante positivos. A legislação européia também regula a publicidade comparativa, protegendo os consumidores e os interesses do público em geral contra a publicidade enganosa e suas conseqüências desleais. Aqui no Brasil a publicidade comparativa não é muito bem aceita, alguns dizem que ela é proibida, mas não é bem assim.
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Publicidade desrespeitosas
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O uso de personagens na publicidade
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Pense bem, pense antes! A criatividade é sem limite, mas na sociedade o seu direito termina onde começa o do outro.
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