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Comunicação na Odontologia

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Apresentação em tema: "Comunicação na Odontologia"— Transcrição da apresentação:

1 Comunicação na Odontologia

2 Controle da Publicidade
Constituição Federal Código Civil Código de Defesa do Consumidor Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária Código de Ética Odontológica

3 Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária
Art. 27 O anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido, conforme disposto nos artigos seguintes desta Seção, onde estão enumerados alguns aspectos que merecem especial atenção. § 4º - Uso da Palavra "Grátis“ a) O uso da palavra "grátis" ou expressão de idêntico significado só será admitido no anúncio quando não houver realmente nenhum custo para o Consumidor com relação ao prometido gratuitamente; b) Nos casos que envolverem pagamento de qualquer quantia ou despesas postais, de frete ou de entrega ou, ainda, algum imposto, é indispensável que o Consumidor seja esclarecido.

4 CEO Art.34 I , XII

5 Capítulo XIV Da Comunicação
Todos profissionais inscritos podem fazer divulgação? ato, processo ou efeito de tornar pública alguma coisa; difusão, propagação, vulgarização Qual veículo de comunicação pode ser usado? Posso dar entrevistas em programas de televisão? Procedimentos e técnicas de tratamento poderão ser anunciados? Posso ter um site? Posso anunciar que dou desconto? Posso divulgar quantas especialidades? CEO Art.31, 32 e 33

6 Precauções com a comunicação
Uso da imagem Anunciar téc. trat., equip. inst. CEO Art.34 III e XIV

7 CEO Art.34 VII, X, XI

8

9 A publicidade deve ser relevante em três momentos:
Quando suficientemente precisa, integra a oferta contratual, o futuro contrato, vincula-o como proposta; Quando abusiva ou enganosa, é proibida e sancionada; Nos demais casos, como prática comercial, deve ser correta nas informações que presta.

10 Precauções com a comunicação
CDC Art Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados,  obriga  o fornecedor que a fizer veicular ou ela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

11 Precauções com a comunicação
CDC Art.  35.  Se  o  fornecedor  de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I  -  exigir  o  cumprimento  forçado  da  obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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13 Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

14 CDC Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa

15 CDC Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,  capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade,  quantidade,  propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

16 CDC Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva
§  2°  É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. §  3°  Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

17 Garantia ? Atividade de meio?

18 CDC Art.  38.  O  ônus  da  prova  da  veracidade  e  correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina


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