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IV- SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

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Apresentação em tema: "IV- SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 IV- SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

2 Sistema Tributário Nacional
1- Introdução 2 – Classificação dos Sistemas Tributários 3 – Evolução do Sistema Tributário Brasileiro 4 – Sistema Tributário e Competências Tributárias 5 – A Discriminação de Rendas na CF atual 6 – Requisitos de um bom Sistema Tributário

3 Sistema Tributário Nacional
7 – Sistema Tributário Brasileiro atual 8 – A experiência internacional em matéria de Reforma Tributária 9 – A Reforma Tributária no Brasil 9.1 – A EC 42/2003 Proposta do governo federal Perspectivas

4 1 – Características de um Sistema
Elementos ou Componentes Princípios Interligação entre os mesmos Dinamicidade Objetivo/Finalidade

5 1- Sistema Tributário Elementos - os tributos.
Princípios - gerais, específicos, expressos, implícitos e decorrentes. Dinâmico - varia no tempo e no espaço. Objetivo principal é fornecer recursos ao Estado para que este possa atender suas finalidades precípuas, além de favorecer o desenvolvimento do país . Conceito

6 Conceito de Sistema Tributário
“ É o conjunto de tributos vigentes em um país em determinada época, sem se distinguir entre os de competência federal, estadual ou municipal, e das regras jurídicas que os disciplinam.” (Luiz Emygdio F. Rosa Junior). O conceito de sistema tributário implica certa coordenação dos diferentes tributos entre si com o sistema econômico dominante, com os fins fiscais e extra fiscais da tributação, bem como com os princípios constitucionais.

7 2 - Classificações dos Sistemas Tributários
Origem Históricos Racionais (ou Científicos) Alteração Flexíveis Rígidos Objetivos Capacidade Contributiva Subjetivos

8 Os tributos Impostos Taxas Contribuição de Melhoria
Empréstimos Compulsórios Contribuições Especiais

9 3 - Sistema Tributário Nacional- Evolução Histórica
Brasil Colônia Brasil Império Constituição de 1824 Constituição de 1891 Constituição de 1934 Constituição de 1937 Constituição de 1946 Emenda à Constituição 18/65 Constituição de 1967 Emenda à Constituição 1/69 Constituição de 1988

10 3.1 - Emenda à Constituição - 18/65
Foi a mais completa reforma tributária realizada no Brasil. Foi feita a interligação metódica à matéria tributária A matéria tributária foi reunida em um só capítulo da CF. Classificação dos impostos em termos econômicos e não jurídicos. O legislador instituiu um verdadeiro “Sistema Tributário Nacional.”

11 Emenda à Constituição - n 18/65
Há a substituição do princípio da anualidade pelo da anterioridade. Instituição do ICM (Estadual) e extinção do IVC (Imposto sobre Vendas e Consignação). Instituição do IPI (federal) e extinção do Imposto do Selo. Imposto de Exportação foi deslocado para o âmbito federal, passando a União a ter a competência privativa para legislar sobre os tributos do comércio exterior. .

12 3.2 - Constituição Federal de 1967
Recepcionou-se a Emenda 18/65 em sua totalidade. Instituição da Lei Complementar no ordenamento jurídico brasileiro. Instituiu-se, pela primeira vez, um verdadeiro Sistema Tributário Nacional (CF artigos 18 a 28). O CTN foi elevado à condição de “Lei Complementar”.

13 3.3 - Emenda à Constituição Federal 1/69
Introduz poucas modificações no Sistema anterior. Mantêm o princípio da competência residual. Reforça o princípio da anualidade tributária (sobre os tributos em geral).

14 3.4 - Constituição Federal de 1988
Consagrou a função tríplice da Lei Complementar em matéria tributária. Restringiu a instituição dos Empréstimos Compulsórios e também criou novas modalidades do tributo. Tornou explícitos alguns princípios até então implícitos (capacidade contributiva, personalização do imposto e igualdade tributária) .

15 Constituição Federal de 1988
Vedação de tributo com efeito de confisco. Competência privativa da União sobre as Contribuições Especiais. Exceções ao princípio da anterioridade de forma expressa. Provocou o enfraquecimento da receita da União (fundos constitucionais). Alargamento da base do antigo ICM, que passou a se denominar ICMS.

16 Constituição Federal de 1988
Princípio de que o poder de isentar é ínsito ao poder de tributar. IR - generalidade, universalidade e progressividade. Previsão do Imposto sobre Grandes Fortunas.

17 4 – Sistema Tributário e as Competências Tributárias
Competência pode ser de três tipos: legislativa, administrativa e a de julgar tributos. Nem todos os entes legislativos gozam de competência legislativa plena. Somente a União tem a competência legislativa plena. CF. art. 24- competência tributária concorrente.

18 Competências Tributárias
Privativa Comum Residual

19 5 - Discriminação de Rendas
Significa, em um sentido, o modo pela qual a Constituição Federal divide as competências tributárias entre as entidades tributantes. Pode ainda ser entendida como a repartição do produto da arrecadação entre as entidades tributantes. Não há um critério que seja universal, variando de país para país.

20 Discriminação por produto
A discriminação por produto, compreende o sistema de repartição das receitas tributárias estabelecido pela Constituição Federal. Espécies: discriminação direta e indireta.

21 Discriminação por produto - direta
É feita sem intermediações, ou seja, o ente político beneficiado, como agente arrecadador, apropria-se total ou parcialmente da receita tributária mediante transferência orçamentária ou o recebe diretamente do ente competente para instituí-lo.

22 Discriminação direta para os Estados e DF
1) IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações, pertencendo-lhes o produto da arrecadação (CF.art.157, I); 2) Se a União exercer a competência tributária residual (CF. art. 154, I), caberá aos Estados e ao DF, 20% do produto arrecadado.

23 Discriminação direta para os Municípios
1) IR na fonte, nos mesmos casos dos Estados e DF (CF. art.158, I); 2) 50% do ITR (CF. art. 158, II);* 3) 50% do IPVA (CF. art. 158, III); e 4) 25% do ICMS (CF. art. 158, IV). * A EC 43/2003, dispôs que os Municípios poderão celebrar convênios com a União, ficando com toda a arrecadação do imposto, desde que não concedam isenções ou benefícios fiscais relativos ao tributo.

24 Discriminação Indireta
Tal modalidade de discriminação caracteriza-se pelos denominados fundos de participação. Presentemente há três Fundos de Participação: a) dos Estados e do DF; b) dos Municípios; e c) para programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

25 Discriminação Indireta
Da sua receita própria de IR e IPI, a União entregará aos fundos de participação, 48%: a) 21,5% ao FPE (Fundo de Participação dos Estados e do DF); * Lei Complementar n° 62/1989. b) 22,5% ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios); c) 3% ao Fundo de Desenvolvimento das regiões N, NE e CO; d) 1% ao FPM (em dezembro).

26 Discriminação Indireta
A União entregará aos Estados/DF, 10% do IPI, proporcionalmente ao valor das suas exportações de produtos industrializados, que, por sua vez, repassarão aos Municípios 25% dos recursos recebidos (CF. art. 159, II e § 3º ). A União entregará aos Estados/DF, 29% da Cide, que repassarão 25% aos seus Municípios (CF. art. 159, III e § 4º ).

27 CF. art. 160 – vedada a retenção de verbas, podendo, contudo, haver a cobrança dos créditos, incluindo as Autarquias. CF. art. 162 – divulgação até o último dia do mês subseqüente dos dados (arrecadação, repasse e recebimento dos valores). Discriminação por Estados/DF e Municípios.

28 6 - * Características de um bom Sistema Tributário
Aliomar Baleeiro... Administração Tributária eficiente. Ausência de bi-tributações. Concessão limitada de isenções fiscais. Malha de impostos diretos e indiretos. Legislação Penal Tributária eficiente. Certeza do Direito Tributário. * Gangemi, citado por Fernando Sainz de Bujanda. Hacienda y Derecho, Madrid: IEP, 1961.

29 Requisitos do Sistema Tributário
A tributação só deve onerar os rendimentos e nunca o próprio capital. Ausência de evasão fiscal. Tributação com alíquota baixa sobre a produção e maior sobre o capital. Imposto progressivo dentro de certos limites. Capacidade Contributiva. Eqüidade na distribuição da carga tributária.

30 7 - Sistema Tributário Brasileiro atual
Sistema burocratizado e caro para o empresário. Alto índice de sonegação fiscal. Pressão fiscal superior a 38 % do PIB. Tributação sobre o consumo - ICMS e IPI. Um Código Tributário Nacional. Imposto sobre a Renda - física e jurídica. Contribuições Sociais que encarecem a mão-de-obra . Alta complexidade.

31 Sistema Tributário Brasileiro atual
Sistema Federal - 3 níveis de tributação (Federal, Estadual/DF e Municipal). Princípios tributários na Constituição Federal. Grande concentração no recolhimento de impostos. Tributação regressiva. Legislação específica para as Micro e Pequenas Empresas. Baixo crescimento econômico.

32 8 - A Experiência internacional em termos de Reforma Tributária
FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL - FMI

33 Estruturas Tributárias dos Países em Desenvolvimento*
1) Complexas. 2) Inelásticas. 3) Ineficientes. 4) Parciais. 5) Injustas *KHALILZADEH-SHIRAZI, Javad; SHAW, Anwar. Tax reform in Developing Countries. Washington: Finance & Development, June, 1991.

34 REFORMA TRIBUTÁRIA NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO
FMI KHALILZADEH-SHIRAZI, Javad; SHAW, Anwar. Tax reform in Developing Countries. Washington: Finance & Development, June, 1991.

35 Ampliação da base impositiva
1- Em toda reforma fiscal empreendida em países em desenvolvimento, o principal objetivo deve ser a ampliação da base impositiva e a redução das alíquotas dos impostos. A redução do número de tributos também é fator importante a ser alcançado em uma reforma tributária.

36 Imposto sobre o Valor Agregado
2- O imposto sobre valor adicionado – IVA, é elemento importante na reforma fiscal dos impostos sobre as vendas nos países em desenvolvimento. Possui base tributária ampla. Fornece registro confiável nas transações feitas via produção e distribuição. Auxilia o combate à sonegação fiscal. Permite a extinção de vários tributos.

37 Coordenação da Reforma Fiscal
3- É muito mais vantajosa a reforma fiscal coordenada do que um ou outro ajuste no sistema tributário. As reformas tributárias devem ser coordenadas com os objetivos globais do País. Reforma tributária deve estar integrada às medidas de ajustes globais empreendidas pelo governo.

38 Administração Tributária
4- Uma administração tributária mais equipada, bem preparada e motivada é indispensável ao sucesso da reforma fiscal. A reforma da administração fiscal é parte importante da reforma global!!

39 Receitas 5- O Sistema Tributário deve ser utilizado para fins fiscais (prioridade). Utilização do sistema tributário para fins extra-fiscais é legítimo, contudo, exige cautelas. Deve-se evitar a drenagem dos recursos do Tesouro Nacional. Os ganhos potenciais devem ser relevados.

40 Condições da Reforma 6- A reforma fiscal deve levar em conta as condições iniciais, no próprio país e no exterior. Reformas fiscais, em geral, trazem restrições ao capital internacional, o que pode ser prejudicial à Política Econômica do País. (Convenções para se evitar a dupla tributação internacional e assistência mútua).

41 Regime Fiscal 7 - A credibilidade do regime tributário é a chave para o sucesso de qualquer reforma tributária. A meta a ser alcançada deve ser um regime tributário estável e confiante. Contexto estável - traz confiança ao investidor a médio e longo prazo. Períodos de ajustes devem estar presentes na reforma tributária.

42 9 – A reforma tributária no Brasil
9.1 – Emenda 42/2003. 9.2 – Proposta de reforma proposta pela União 9.2.1 – crítica à proposta 9.3 – Perspectivas do sistema tributário nacional.


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