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REUNIÃO ORDINÁRIA CEDAFRA/AL

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Apresentação em tema: "REUNIÃO ORDINÁRIA CEDAFRA/AL"— Transcrição da apresentação:

1 REUNIÃO ORDINÁRIA CEDAFRA/AL
Sala de Despacho do Antigo Palácio Dia: Às 9h

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3 CREDENCIAMENTO DE ATER
AVALIAÇÃO – ÊXODO CONSULTORIA CREDENCIAMENTO DE ATER Câmara de Assistência, Extensão Rural e Pesquisa – CAERP Seagri - Embrapa -Uneal - Ufal - Instituto Fed. AL/Satuba Reunião dia Reunião Ordinária do Cedafra Sala de Despacho do Antigo Palácio Às 9h

4 Avaliação Baseada Lei nº 12.188, de 12 de janeiro de 2010.
Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010.

5 Requisitos para obter o Credenciamento
Art. 4º Para os fins de comprovação dos requisitos mínimos do credenciamento, na forma do art. 15 da Lei nº , de 2010, e do art. 3º do Decreto nº 7.125, de 15 de junho de 2010, deverão ser inseridos no SIATER as seguintes informações e documentos: I - estatuto social; II – cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica; III – relação e formação do corpo técnico com os respectivos números de registro no órgão de classe ou número do diploma registrado no MEC; IV – relação de suas instalações e aparelhamento da sua capacidade técnica e operacional;

6 V – currículo da entidade;
VI – declaração ou declarações de pessoas jurídicas, ou de grupos de no mínimo 10 (dez) pessoas físicas, que atestem ter recebido serviços de assistência técnica e extensão rural da entidade solicitante por mais de dois anos, ininterruptos ou não, nos últimos cinco anos; § 1º O corpo técnico mencionados no inciso III deverá conter, no mínimo, três profissionais, com formação distintas, sendo pelo menos um graduado na área de ciências agronômicas e veterinárias e um na área de ciências humanas ou sociais.

7 § 2º Os documentos mencionados nos
§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I, II, V e VI deverão ser fornecidos na forma digitalizada. § 3º Considera-se base geográfica de atuação aquela prevista no estatuto social e as informações contidas no currículo da instituição ou aquela comprovada através de documentos de prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural. § 4º Para os fins de comprovação dos dois anos de experiência referidos no inciso VI deste artigo, será admitido o somatório das declarações.

8 ÊXODO CONSULTORIA CNPJ Nº: / Endereço: Rua Mal. Roberto Ferreira, nº 38 – Centro Maceió/AL SIM NÃO 1. Cadastro de Entidade Prestadora de Serviço de Ater IMPRESSO e em meio eletrônico X 2. Cópia da Inscrição do CNPJ 3. Cópia do Estatuto ou Contrato Social 4. Currículo da empresa 5. Declarações 6. Corpo Técnico e registros 7. Relação de suas instalações e aparelhamento da sua capacidade técnica e operacional *** Todos os documentos foram entregues, e estão de acordo com as exigências da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010.

9 RESUMO ÊXODO EQUIPE TÉCNICA 16 técnicos 1-Técnico em Agropecuária
07 profissionais. 2-Eng. Agrônomo 01 profissional. 3 – Téc. Informática 02 profissionais 4-Assistente Social 01 profissional 5-Advogado 6-Médico veterinário 7 – Zootecnista

10 ATUAÇÃO GEOGRÁFICA Mata Grande Olho D’água das Flores Palestina
Olho D’água do casado Água Branca Coité do Nóia Craíbas Dois Riachos Feira Grande Girau do Ponciano Lagoa da Canoa Ibateguara Igreja Nova Joaquim Gomes Maceió Pariconha Penedo Piranhas São José da Laje Santana do Mundaú Viçosa Palestina Batalha Palmeira dos Índios Belo Monte Piranhas Cacimbinhas Pão de Açúcar Canapi Poço das Trincheiras São Sebastião Santana do Ipanema São José da Tapera Delmiro Gouveia Igaci Inhapi Jacaré dos homens Jaramataia Porto Real do Colégio Piaçabuçu Quebrangulo

11 PÚBLICO - ALVO Sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais, prefeituras, órgãos estaduais, e federais, ONG’s, e entidades jurídicas de Direito Público e Privado.

12 DOCUMENTOS QUE ESTÃO DE ACORDO COM A PORTARIA
DECLARAÇÕES (03) 1ª. À Associação dos Produtores Rurais do Bairro Nossa Senhora da Saúde. Receberam serviços de ATER durante o período de Dezembro de 2006 até os dias atuais. 2ª. À Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Boa Vista dos Venturas. Receberam serviços de ATER durante o período de março de 2006 até os dias atuais. 3ª. À Associação de Produtores Boa Sorte. Receberam serviços de ATER durante o período de setembro de 2007 até os dias atuais. ESTATUTO - Data da constituição: 12/12/2005. - A instituição tem os 05 (cinos) anos necessários para obter o credenciamento. - art. 15, II, da Lei nº , de 12 de Janeiro de 2010

13 QUESTIONÁRIO DISPONÍVEL NO SIATER
1)  A instituição está constituída legalmente há pelo menos cinco anos e com o cadastro ativo:    Sim ( x )    Não  ( )   Segundo o Estatuto Social da Instituição, seu objetivo expressa claramente claramente competência de Assistência Técnica e Extensão Rural : Sim ( X ) Não ( ) 3) )  A área de atuação geográfica da instituição está claramente definida por meio dos documentos apresentados - estatuto, currículo e declarações: Sim ( X ) Não ( )

14 4)  A entidade dispõe de corpo técnico multidisciplinar de acordo com as normas – constituído de no mínimo, três profissionais com formações distintas, sendo pelo menos um graduado na área de ciências agronômicas e veterinárias e um na área de ciências humanas ou sociais, capaz de atender com qualidade o público previsto na Pnater: Sim ( X ) Não ( ) 5) Os técnicos da instituições estão registrados em seus respectivos conselhos ou em caso de inexistência destes, possuem diploma registrado no MEC:   Sim ( X ) Não ( ) 6) A instituição dispõe de espaço físico definido para sede, meios de transporte, equipamentos de informática e equipamentos de apoio adequados minimamente para à prestação de serviços de Ater a que se propõe: Sim ( X ) Não ( )

15 7) A instituição apresentou declaração ou declarações de
pessoas jurídicas, ou de grupos de no mínimo 10 (dez) pessoas físicas, que atestem ter recebido serviços de assistência técnica e extensão rural da entidade solicitante por mais de dois anos, ininterruptos ou não, nos últimos cinco anos: Sim ( x ) Não ( ) 8) Apresentou os documentos mencionados nos incisos I, II, V e VI da Portaria 35 de 16 de Junho de 2010 na forma digitalizada: Sim ( X ) Não ( ) 9) Somente em caso de terem sido solicitados documentos originais pelo Conselho, segundo faculta a Portaria 35, para que o credenciamento fosse realizado sem prejuízo do prazo estabelecido, o credenciador foi atendido: Sim ( X ) Não ( )  

16 10) Considerando as informações cadastrais de Pessoa Física e Pessoa Jurídica fornecidas pela instituição em tela, bem como dos documentos por ela anexos, a análise deste Conselho, realizada à luz das exigências definidas na Lei nº , de 11 de Janeiro de 2010 e demais preceitos normatizados pelo MDA para Credenciamento, conclui pelo seguinte com relação ao seu credenciamento como prestador(a) de Serviços de Ater nos termos legais: Sim ( x ) Não ( ) Considerando que a Instituição atende às exigências definidas na Lei nº , de 12 de janeiro de 2010, e aos demais preceitos normatizados pelo MDA para Credenciamento, encaminhamos a Entidade ÊXODO CONSULTORIA como prestadora de Serviços de Ater nos termos da Lei e submetermos à deliberação superior. Atenciosamente, Nelianne de Gusmão. Adm. SFAF/Seagri


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