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DIREITO CIVIL.

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Apresentação em tema: "DIREITO CIVIL."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO CIVIL

2 Conceito de direito civil
Direito civil é o direito comum, que rege as relações entre os particulares. A CONSTITUIÇÃO do homem comum; Disciplina a vida das pessoas desde a concepção e mesmo antes dela (CC, art , I); embrião excedentário (art. 1597, IV); Até a morte e ainda depois dela (testamento, art , IV).

3 A CODIFICAÇÃO Período colonial: Ordenações Filipinas;
Independência: continuou a legislação portuguesa até que se elaborasse o Código Civil; Constituição de 1824: referiu-se à organização de um Código Civil; 1865: começou o esboço do Código Civil – Teixeira de Freitas (serviu de base para o CC Argentino)

4 A CODIFICAÇÃO Após a proclamação da República: novo projeto – Clóvis Beviláqua; Remeteu o projeto ao Presidente que o enviou para o Congresso em 1900; Foi aprovado em janeiro de 1916, entrou em vigor em 1º de janeiro de 1917; Vários microssistemas jurídicos foram sendo criados;

5 “constitucionalização do Direito Civil”
Vários institutos do direito privado assentados na Constituição Federal (propriedade, família e o contrato); Fragmentação do direito civil; Discutiu-se a elaboração de um novo código ou na ampliação dos microssistemas.

6 Unificação do direito Os códigos são importantes instrumentos de unificação do direito e unidade política da nação; Estrutura fundamental do ordenamento jurídico de um país; Eficiente meio de padronização dos usos e costumes da população; Facilita a harmonia do sistema.

7 Código Civil de 2002 Características: Preserva a estrutura do CC/16;
O CC como lei básica do direito privado, unificando o direito das obrigações; Incluiu a matéria das leis especiais e a contribuição da jurisprudência; Implementa o sistema de “cláusulas gerais” (valores preenchidos pelo juiz) ex.:(...)

8 Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts
Art Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

9 Estrutura e conteúdo PARTE GERAL: Das pessoas; Dos bens;
Dos fatos jurídicos; PARTE ESPECIAL: Direito das obrigações; Direito de empresa; Direito das coisas; Direito de família; Direito das sucessões.

10 CONTEÚDO As regras sobre a pessoa, a família e o patrimônio

11 Princípios básicos Socialidade Eticidade Operabilidade

12 Socialidade Valores coletivos sobre os individuais;
Antigo pátrio poder (somente o pai) se transforma em poder “familiar” (homem + mulher); POSSE: fins sociais da propriedade

13 Eticidade Critérios éticos (boa-fé, justa causa);
Equilíbrio contratual; Pessoa humana como fonte de todos os demais valores; Art. 113: “lealdade” entre as partes.

14 Operabilidade O direito é feito para ser efetivado, executado;
Simplicidade e efetividade/concretude; Afastar as complexidades.

15 Direito Civil-constitucional
O direito privado à luz das regras constitucionais; CF: Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); solidariedade social (art. 3º) e a igualdade substancial (art. 5º); “Deve o jurista interpretar o Código Civil segundo a Constituição e não a Constituição segundo o Código” (Paulo Lôbo)

16 Eficácia horizontal (ou irradiante) dos direitos fundamentais
Aplicação direta e imediata dos direitos fundamentais às relações privadas; Não somente a proteção da pessoa em relação ao Estado; Ponderação de interesses (razoabilidade); STF: Reintegrou associado excluído de sociedade civil, por afronta às garantias constitucionais; RE (STF ): discriminação de empregado brasileiro em relação ao francês – AIR FRANCE – princípio da isonomia

17 Lei de introdução às normas do direito brasileiro
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Tem caráter universal; Normas sobre normas (sobredireito);

18 LEI A LEI é um ato do poder legislativo que estabelece normas de comportamento social. Para entrar em vigor, deve ser promulgada e publicada no Diário Oficial. É, portanto, um conjunto ordenado de regras que se apresenta como um texto escrito.

19 CARACTERÍSTICAS GENERALIDADE IMPERATIVIDADE AUTORIZAMENTO PERMANÊNCIA
EMANAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE

20 GENERALIDADE Se dirige a todos os cidadãos; O comando é abstrato.

21 IMPERATIVIDADE Impõe um dever, uma conduta aos indivíduos.

22 AUTORIZAMENTO A lei autoriza que o lesado pela violação exija o seu cumprimento ou a reparação pelo mal causado.

23 PERMANÊNCIA Não se exaure numa só aplicação, deve perdurar até ser revogada por outra lei.

24 EMANAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE
Ato do Estado, pelo Poder Legislador; Competências (Constituição Federal), ex: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)


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