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PRINCIPAIS PONTOS PARA DEBATE

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Apresentação em tema: "PRINCIPAIS PONTOS PARA DEBATE"— Transcrição da apresentação:

1 PRINCIPAIS PONTOS PARA DEBATE
PROPOSTA: CONGLOMERADO FIOCRUZ PRINCIPAIS PONTOS PARA DEBATE Seminário Preparatório da Plenária Extraordinária do VI Congresso Interno Modelo de Gestão Valéria Salgado Diretora de Inovação e Melhoria da Gestão Pública Secretaria de Gestão Pública Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

2 A GESTÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA, VOLTADA PARA RESULTADOS
2

3 Fundamentos do Sistema Político Brasileiro
O objetivo da Administração Pública é viabilizar o ideal político nacional de Estado Democrático de Direito estabelecido na Constituição Federal

4 Desafios do Estado Brasileiro
Assegurar e aprofundar os princípios democráticos da Constituição Federal de 1988 Fortalecer a governança e a governabilidade do Estado Nacional no contexto de globalização 4

5 FUNDAMENTOS DA GESTÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA
PAPEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: VIABILIZAR O IDEAL NACIONAL DE ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (CF) SOBERANIA POPULAR (SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO) SEGREGAÇÃO DOS PODERES E FUNÇÕES POLÍTICA, EXECUTIVA E JUDICANTE – SEPARAÇÃO E HARMONIA DOS PODERES AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS DESCENTRALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – ATUAÇÃO SISTÊMICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) ESTABELECIMENTO DE RELAÇÕES DE CONFIANÇA ENTRE GOVERNO, SOCIEDADE E MERCADO – IMPORTANCIA DAS FORMAS DE PARCERIA E COLABORAÇÃO. FORMAÇÃO DE REDES PRINCIPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE E PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GOVERNANÇA PUBLICA CONTROLE SOCIAL DOS RESULTADOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.( O CONTROLE INSTITUCIONAL, DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO DO ESTADO, NÃO SUBSTITUI AS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL, DIRETO OU POR REPRESENTAÇÃO) CENTRALIDADE DA AGENDA SOCIAL: INVESTIMENTO NA MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS CIDADÃOS SOBERANIA DO ESTADO NACIONAL E ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL: DEFINIÇÃO DE INSTRUMENTOS E MECANISMOS DE AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO/INFLUENCIA NACIONAL EM FÓRUNS E MERCADOS EXTERNOS FUNDAMENTOS DA EXCELÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA

6 opção política em favor da democracia e de uma sociedade plural, justa, livre e solidária
Plano Constitucional Requer: Estado aberto aos cidadãos (participativo) Burocracia forte e profissional mas sujeita à regulação política dos cidadãos Estado soberano e legitimado, capaz de promover a concertação interna e externa e regular as forças políticas em favor do equilíbrio

7 Realidade jurídico-administrativa
Administração autocentrada. Modelo gerencial: convivem práticas de gestão por resultados, gestão burocrática e patrimonialista Ordenamento jurídico obsoleto, fragmentado e inadequado Cultura de desconfiança na discricionariedade do administrador Foco no controle do ato/processo e não no resultado Falta de teconologias gerenciais p/ novos desafios (área social, infraestrutura...)

8 Necessidade de ajustar o marco legal da Administração Pública
ao modelo de gestão pública democrática: caracterizado pela ênfase na capacidade de regulação estatal de negociar e formar consensos entre burocracia, sociedade e mercado, dotado de modelos organizativos mais flexíveis, ágeis, participativos e voltados para resultados. uso criterioso dos poderes estatais e no exercício da ponderação entre interesses, valores e direitos, espaço de trânsito privilegiado do controle social. 8

9 Necessidade de rever as formas de atuação do Estado para garantir a Ordem Econômica e a Ordem Social
Ministério do Planejamento promover reflexão nacional acerca da atual organização e funcionamento da administração pública, por meio de debate aberto ao contraditório, que identifique a diversidade de entendimentos e promova a construção de soluções de consenso

10 Destaques de Iniciativas da Secretaria de Gestão Pública/MP nos últimos anos
Gradiente: atuais formatos jurídicos da APF Fundação Estatal PLP 92/2007 Debate: Limite da autonomia e do controle da administração pública Nova lei de organização da Administração Pública Regulamentação da Defesa dos Direitos dos usuários dos serviços públicos GESPÚBLICA Contratualização de Desempenho Outras iniciativas alinhadas à Carta de Brasília 10

11 GRADIENTE DAS FORMAS JURÍDICO-INSTITUCIONAIS DA APF – ESTUDO TAXONÔMICO
Maior índice de razão pública Maior índice de razão privada (+ )centralização (+) concentração de poder estatal (+ )autoridade estatal (-) plural (-) centralização (-) concentração de poder estatal e (+) concentração de poder privado (-) autoritário (+) plural

12 Inovação e melhoria da Gestão Pública Orientações Estratégicas
Gerar novas soluções para a atuação da Administração Pública Rever o ordenamento jurídico para alinhamento à Constituição Federal e melhor atendimento às necessidades sociais e do mercado Promover o debate nacional sobre a autonomia e o controle legal sobre o Poder Executivo Gerar novas soluções jurídicas e tecnológicas

13 Principais Projetos Debate de uma “nova lei orgânica” para a Administração Pública Federal Ciclos de Debate Direito e Gestão Pública Projeto de Regulamentação da Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos Revisão do Gespública – dinamização da rede de instituições e agentes da inovação e melhoria Geração de novos métodos e instrumentos

14 Organização em rede das áreas de gestão pública
Orientações Estratégicas Integrar os órgãos e entidades públicas federais no esforço de melhoria e inovação da gestão pública Organização em rede das áreas de gestão pública Rede SIORG

15 Orientações Estratégicas
Investir no controle social Participação da sociedade na governança dos órgãos e entidades Mecanismos de avaliação da opinião dos cidadãos Projeto Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos

16 Orientações Estratégicas
Rever os regimes jurídicos de pessoal da Administração Pública Atualizar e consolidar a legislação e normas do Regime Jurídico Estatutário – Lei 8.112/90 Dispor sobre a aplicação do Regime CLT na Administração Pública Indireta (“CLT Público”) Debate sobre o regime previdenciário do servidor

17 Investir na avaliação de desempenho dos servidores públicos
Avaliação de desempenho individual com foco em resultados institucionais Mecanismos de reconhecimento e valorização do servidor público, baseado no desempenho)

18 Agenda Federativa de Gestão Pública
Orientações Estratégicas Investir na articulação federativa Promover o debate e a construção conjunta de soluções para a gestão pública Agenda Federativa de Gestão Pública Definição conjunta de Agenda de Melhoria e Inovação da Gestão Pública (Diretrizes e prioridades) - Governo Federal e Estados Sinergia, integração de esforços, maior viabilidade política dos projetos

19 Desafios da Administração Pública
Modelos institucionais e jurídicos modernos e efetivos Processos racionais e eficientes Estruturas organizacionais adequadas Força de trabalho motivada, gerida com eficiência e eficácia Sistemas de monitoramento e avaliação institucionais efetivos Resultados acompanhados, medidos e reconhecidos

20 PROPOSTA DE CONGLOMERADO PÚBLICO
Previsão na lei de organização e funcionamento da Administração Pública Objetivos: fortalecer a coordenação e articulação em setores estratégicos de governo viabilizar a adoção de regras administrativas diferenciadas para àreas de atividades privativas de estado e áreas de execução/produção de serviços e produtos voltados à população ou ao mercado diminuir grau de insegurança jurídica atual na atuação de entidades públicas complexas.

21 Conceito de Subsidiária e Conglomerado Público
A lei poderá autorizar entidade pública a instituir subsidiária, para o exercício descentralizado de serviços ou atividades relacionadas à sua finalidade e competências, observado o disposto nos incisos XIX e XX do art. 37 da Constituição. Subsidiária: entidade pública de direito privado: fundação pública de direito privado ou empresa estatal. integra a administração indireta e se vincula diretamente à controladora e indiretamente ao órgão supervisor desta. descentralização administrativa, vedada sua instituição com finalidades específicas de apoio administrativo. Proibida a cessão de pessoal da subsidiária para a entidade instituidora e vice-versa, salvo para provimento em cargo em comissão, observados os termos da respectiva lei autorizativa.

22 Conglomerado Público O controle direto da entidade pública instituidora sobre suas subsidiárias implica, no mínimo: o poder de nomear e exonerar seus dirigentes máximos; a exclusividade no relacionamento com a administração direta, para fins administrativos e funcionais; e a prestação de contas junto aos sistemas de controle interno e externo do Poder Executivo, inclusive no tocante às contas das entidades subsidiárias; Aspectos de governança estabelecidos na lei autorizativa Relacionamento controlada com o orçamento público dar-se-á somente por meio de transferências financeiras da controladora, preferencialmente, a título de cumprimento de compromissos e metas Exceção: recursos de investimento por subsidiária instituída sob o formato de empresa estatal, por força do art. 165, §5º, inciso II, da Constituição. Aplica-se às subsidiárias das SAs a Lei nº 6.404/76, no que couber.

23 Projeto Conglomerado Público FIOCRUZ
PROTAGONISMO: POSSIBILIDADE DE DEBATER IDEIA DO NOVO MODELO NO CASO CONCRETO GRANDE EXPERIÊNCIA/LITERATURA EXISTENTE SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA – REFLEXÃO CRÍTICA SOBRE ADEQUAÇÃO AO SETOR PONTOS FORTES: ÁREA DA SAÚDE COMO ÁREA DE INOVAÇÃO E PROTAGONISMO. POSSIBILIDADE DO DEBATE AMPLO E ABERTO, PARA CONSTRUÇÃO CONJUNTA DAS SOLUÇÕES OBJETIVOS PRINCIPAIS: FORTALECER A FIOCRUZ. SOLUCIONAR QUESTIONAMENTOS JURÍDICOS. GERAR MÉTODOS E INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA COMPLEXA. PONTOS FORTES: COMPROMISSO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. HISTÓRICO DE PARCERIAS COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE.


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