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PublicouIuri Cava Alterado mais de 10 anos atrás
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Credenciamento de Centros de Desmanches de Veículos (CDVs)
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Previsão Legal Artigos 22 e 330 do CTB
Resoluções do CONTRAN nº 11/98, alteradas pela 113/00 e 179/05 Lei Estadual nº /2007 Decreto Estadual nº /2007 alterado pelo Decreto Estadual nº /2010 Portaria 122/2011 do Detran/RS
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Objetivos Diminuir a incidência de roubos e furtos de veículos;
- controlar a qualidade das peças usadas que retornam ao mercado; promover o desmonte ambientalmente correto dos veículos, com descontaminação prévia; dar a destinação adequada a sucatas e peças não aproveitáveis (reciclagem).
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O credenciamento 1ª etapa: cadastramento
Abre com a publicação da Portaria 122/2011 na terça-feira (29) e dá prazo de 120 dias para cadastramento com finalidade de credenciamento. 2ª etapa: credenciamento Abre com publicação de nova portaria em julho de 2011 e dá prazo para comprovação das condições estruturais para a atividade, da regularidade da empresa com as obrigações sociais e da regularidade civil, fiscal e criminal de seus sócios ou proprietários.
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Os Centros credenciados atuarão em três ATIVIDADES:
desmonte ou desmanche de veículos; comércio de peças usadas; - reciclagem de sucatas provenientes de veículos automotores regularmente baixados.
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Detran/RS completa o controle sobre o ciclo de vida do veículo.
REGISTRO ESTADUAL MONTADORA RENAVAM PROPRIETÁRIO DEPÓSITO DESMANCHE RECICLADOR Veículo sai da montadora e passa pelo Detran/RS para registro antes de chegar ao proprietário. No final de sua vida, o veículo é baixado no sistema e vai para o desmanche, ou é recolhido ao depósito por medida administrativa. O veículo não retirado do depósito no prazo legal também é encaminhado ao desmanche. Do desmanche pode voltar ao proprietário na forma de peças ou ir para a reciclagem. Da reciclagem, volta para a montadora na forma de matéria prima.
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CDV O funcionamento do CDV APROVAÇÃO REPROVAÇÃO RECICLAGEM
ESTOQUE VENDA CIDADAO CDV LAUDO SEGURADORAS REPROVAÇÃO RECICLAGEM LEILÃO CRD 1. NF ENTRADA 2. DESCONTAMINAÇÃO 3. DESMONTE 4. AVALIAÇÃO ENGENHEIRO Todo o material que entra no CDV é registrado no sistema. O veículo ou sucata passa por um processo de descontaminação, retirando todos os fluídos potencialmente poluidores. Depois do desmonte, um engenheiro avalia as peças e produz um laudo que aprova ou reprova o retorno das peças para o mercado. As peças aprovadas são registradas no estoque, e as reprovadas são encaminhadas para a reciclagem.
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CDV Compra de peças pelo cidadão CIDADÃO EMITE NF SAÍDA
CONSULTA AO SISTEMA PLACA E PROPRIETÁRIO PEÇA COMPATÍVEL NO ESTOQUE CIDADÃO RETIRA DO ESTOQUE EMITE NF SAÍDA O cidadão que procura uma peça usada vai a um CDV. O funcionário consulta o sistema, inserindo dados do veículo e proprietário. O sistema localiza peça compatível no estoque. Ao retirar do estoque é emitida nota fiscal de saída.
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Impacto ambiental
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Fluídos: Todos os resíduos líquidos devem ser colocados em reservatórios especiais.
Resíduos líquidos: combustível, óleo lubrificante, fluidos de freio e embreagem. Recicláveis: óleo diesel, gasolina e álcool combustível. Não-recicláveis: líquidos de bateria, gás CFC do ar condicionado, fluidos de embreagem, freio e diferencial. Não reutilizadas: Bateria (que será reciclada à parte), filtros de ar e óleo, extintores de incêndio, motor e caixa de marchas. devem ter destinação especial. Algumas podem ser reutilizadas, conforme o tratamento recebido Acabamento e borrachas: tecidos, espumas, vidros, plásticos, borrachas e os pneus. Cada um terá uma destinação específica dentro da suas cadeias de produção. Os pneus já têm sua reciclagem regulamentada pelo CONAMA. Carcaça metálica: Aço, e alumínio podem ser facilmente recuperados pelas siderúrgicas depois de picados, prensados e separados Reutilizadas: Peças como faróis, portas, escapamento, capô e pára-choques podem ser Reutilizadas.
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- 88 a 90% do peso de um veículo podem ser destinados para comércio de peças ou reciclagem com posterior fabricação de outros produtos. - 10 a 12% pode ser transformado em energia térmica.
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650 kg de sucata de aço utilizada para a fabricação de novos componentes pela indústria automobilística, evita a emissão de 630,5 kg de CO2 na atmosfera. É quase um quilo de dióxido de carbono não emitido por quilo de aço reciclado. No caso do alumínio, o impacto sobre o meio ambiente para a fabricação de novas peças é ainda maior, com a não emissão de 3,5 kg de CO2 por quilo produzido.
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Impacto na Segurança Pública
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Cenário atual: venda de peças de reposição no mercado clandestino fomenta o roubo e furto de veículos. Com a regularização dos desmanches todas as peças a serem comercializadas serão cadastradas em sistema informatizado, e terão ligação com os dados do veículo original. O credenciamento permitirá fiscalização mais efetiva dessas empresas pelo poder público (Polícia Civil, Brigada Militar, Secretaria da Fazenda e do Detran/RS). Experiência similar na Argentina, reduziu em 70% os índices de roubo e furto de veículos.
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