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Regras e Critérios para a Transferência Voluntária de Recursos

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Apresentação em tema: "Regras e Critérios para a Transferência Voluntária de Recursos"— Transcrição da apresentação:

1 Regras e Critérios para a Transferência Voluntária de Recursos
MINISTÉRIO DO TURISMO Regras e Critérios para a Transferência Voluntária de Recursos Portaria Mtur nº 112/2012 30/01/2012 Portaria Mtur nº 112/2012

2 OBJETIVO DA OFICINA Breve histórico sobre as normas aplicáveis às transferências voluntárias de recursos; Regras gerais; e Aprofundamento quanto aos programas de eventos e infraestrutura turística. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

3 Breve histórico sobre a norma
Portaria Interministerial nº 507/2011: Regulamenta o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Estabelece normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; Norma aplicável a todos os entes que transferem ou recebem recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

4 Breve histórico sobre a norma
Portaria Interministerial nº 507/2011: Em princípio, não necessitaria ser complementada por outra norma; Apenas em alguns arts. (p.ex.: arts. 64, §5º e 69), há previsão quanto à necessidade de regulamentação adicional. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

5 Breve histórico sobre a norma
Portaria MTur nº 112/2012: Complementa a Portaria Interministerial nº 507/2011 quanto às especificidades institucionais do Ministério do Turismo; Normas direcionadas à efetiva atuação do Ministério do Turismo; Regulamentação quanto ao modo como se dá a transferência de recursos no âmbito das atividades institucionais do Ministério do Turismo. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

6 Breve histórico sobre a norma
Portaria MTur nº 112/2012: A edição da norma decorre de alguns fatores: A Portaria Interministerial 507/2011 prevê apenas aspectos gerais quanto à transferência de recursos; Necessidade de se estabelecerem critérios objetivos quanto às transferências, para resguardar direitos do Ministério e de quem recebe os recursos; Necessidade de atender a determinações dos órgãos de controle, que constantemente questionavam o Ministério em razão da ausência de critérios anteriormente estabelecidos. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

7 Breve histórico sobre a norma
Portaria MTur nº 112/2012: Como se deu o trabalho de criação da norma: Esforço conjunto de todas as áreas do Ministério do Turismo; Compilação das dificuldades enfrentadas no dia a dia de execução dos convênios e contratos de repasse; Busca pelo atendimento às determinações e questionamentos dos órgãos de controle. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

8 Breve histórico sobre a norma
Portaria MTur nº 112/2012: O aperfeiçoamento é uma constante dentro do Ministério do Turismo; Revisões periódicas são feitas, para que haja o contínuo incremento dos critérios estabelecidos; Objetivo: uma norma forte, objetiva e clara, que resguarde tanto o Ministério quanto os entes que vêm buscar recursos para executar os programas do turismo colocados à disposição. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

9 Disposições Gerais Art. 1º Objeto da Norma
Ficam estabelecidas na forma desta Portaria as regras e os critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio aos programas do Ministério do Turismo que visem ao desenvolvimento, à promoção, à comercialização e à divulgação do turismo em âmbito nacional, de acordo com os objetivos da Política Nacional de Turismo - PNT, prevista na Lei nº , de 17 de setembro de 2008. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

10 Disposições Gerais Art. 2º
Quem pode receber apoio do Ministério do Turismo Órgãos da administração direta e indireta de: Estados; Municípios; e Distrito Federal. Entidades privadas sem fins lucrativos ATENÇÃO: esta é a regra geral. Pode haver restrição nas regras específicas de cada programa. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

11 Disposições Gerais Art. 2º, parágrafo único
Critérios de preferência de propostas Unidades da Federação que possuam: Órgão oficial de turismo ou equivalente; Plano de Desenvolvimento do Turismo local; Órgão colegiado composto por representantes do poder público e da sociedade civil. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

12 Disposições Gerais Art. 3º a 5º
Definições e necessidade de atendimento à Portaria Interministerial nº 507/2011 Definições quanto à abrangência territorial; Necessidade de viabilidade e adequação das propostas; Observância aos princípios da economicidade e razoabilidade das propostas; Dentre outros. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

13 Disposições Gerais Art. 6º Cadastramento e envio das propostas
2 atos distintos: cadastramento e envio pelo SICONV; Prazo de envio: até 50 dias antes da data de início da execução do objeto; Atendimento ao cronograma anexo à Portaria; Obs: para ações de infraestrutura há prazos diferenciados (art. 27) 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

14 Disposições Gerais Art. 7º Preenchimento das propostas
Plano de Trabalho Metas e etapas detalhadas; e Correlação entre execução e desembolso. Termo de referência ou projeto básico: Contextualização, objetivos, justificativas, metas, etapas e estratégias de ação; e Produtos a serem entregues, resultados esperados, planilha orçamentária e mecanismos de monitoramento e avaliação. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

15 Disposições Gerais Art. 8º Condições para a celebração do convênio
Arts. 38, 39 e 40 da Portaria Interministerial nº 507/2011. Série de exigências, tais como a regularidade: previdenciária e tributária; Perante o CADIN; Quanto à prestação de contas de recursos recebidos anteriormente etc. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

16 Disposições Gerais Art. 12 Chamamento público
“poderão ser objeto de chamamento público no SICONV, visando à seleção de projetos e órgãos ou entidades públicas que tornem mais eficaz a execução do objeto, quando se tratar de celebração de instrumentos com entes públicos, órgão ou entidade da Administração Pública Federal.” 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

17 Disposições Gerais Art. 15 Logomarcas do Governo Federal
Em todos os projetos apoiados (nas ações ou nos materiais relacionados ao convênio) é obrigatória a inserção das logomarcas: Do Governo Federal; e Do Ministério do Turismo. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

18 Disposições Gerais Art. 15, §§ 1º e 2º Vedação à promoção pessoal
§ 1º É vedado ao convenente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos nos projetos apoiados pelo Ministério do Turismo, em conformidade com os princípios elencados no art. 37 da Constituição. § 2º Será considerada promoção pessoal, dentre outras, a utilização de faixas, painéis, cartazes, folders, outdoors ou outras formas de divulgação onde constem nomes ou imagens de autoridades ou servidores públicos. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

19 Disposições Gerais Art. 16
Limites mínimos de valores para as propostas Regra geral: Valor mínimo de R$ ,00. Exceção para obras e serviços de engenharia: Valor mínimo de R$ ,00. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012

20 Disposições Gerais Art. 19 Programas e Ações do Ministério do Turismo
Rol dos programas e ações: Infraestrutura; Gestão descentralizada; Prodetur; Promoção e comercialização do turismo. Promoção de eventos; Fomento à iniciativa privada; Qualificação profissional; Sustentabilidade; Turismo sustentável e infância. 30/01/2013 Portaria Mtur nº 112/2012


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