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A Gestão Imobiliária nas Empresas de Energia Elétrica do Brasil

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Apresentação em tema: "A Gestão Imobiliária nas Empresas de Energia Elétrica do Brasil"— Transcrição da apresentação:

1 A Gestão Imobiliária nas Empresas de Energia Elétrica do Brasil
By Lin os SIMPÓSIO ABCE ITR / DITR / 2010 A Gestão Imobiliária nas Empresas de Energia Elétrica do Brasil (efeitos fiscais, contábeis e regulatórios) By Silmar a By Mulinari São Paulo, 14 Set

2 Finalidade da gestão Imobiliária.
Atender o contrato de concessão e a Legislação. Gerais = Código Civil (Lei n.º /02) + Lei dos serviços notariais e de registro (Lei n.º 8.935/94), + Lei de Escrituras Públicas (Lei n.º 7.433/85)+ Lei de Registros Públicos (Lei n.º ) + Lei das Desapropriações (Decreto Lei n.º 3365/41), + Lei do ITR (Lei nº 9393/96), + Normas das Sociedades anônimas (Lei n.º 6.404/76) + CF/88. etc. Regulatórias = Contrato de concessão + Código de águas (Decreto Federal nº /34) + Regulamento dos serviços de energia elétrica (Decreto nº /57)+ regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/95) + Licenciamentos (diversos) + CF/88 + Normas e regulamentos da ANEEL(diversos), MCPSE, etc. Objetivo: Garantir a publicidade, autenticidade, conservação, segurança e eficácia dos atos jurídicos, do patrimônio imobiliário

3 Finalidade da gestão Imobiliária. (continuação)
Contribuir aumento da base de remuneração tarifária. Só entram na base de remuneração os ativos, terrenos, edificações, obras civis e benfeitorias, regularizados ou em processo de regularização e cuja utilização esteja de acordo com índice racional de aproveitamento. Contribuir para assegurar o serviço adequado. Lei 8.987/95 - Art. 6° - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. §1° - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade da tarifa..

4 Finalidade da gestão Imobiliária. (continuação)
Contribuir para atender os princípios, padrões, procedimentos e boas práticas organizacionais. Valores; Missão; Visão; Modelo de Excelência de Gestão – PNQ; Pacto Global – ONU; Sarbane Oxley – Bolsa NY; GRI - Global Reporting Initiative - relatório anual de gestão e desempenho socioambiental; Norma AA1000, desempenho social (Responsabilidade Social e Ética) Sustentabilidade; Outras.

5 Finalidade da gestão Imobiliária. (continuação)
Reduzir riscos regulatórios na prestação do serviço. Regulação e Fiscalização da ANEEL; Penalidades como: advertência; multa; embargo de obras; interdição de instalações; suspensão temporária de participação em licitações; revogação de autorização; intervenção administrativa;caducidade da concessão ou da permissão. Multa do Grupo III de até 1% do faturamento - efetuar cessão ou transferência de bens vinculados ao serviço, bem como dá-los em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL ou deixar de manter registro, controle e inventário físico dos bens e instalações relacionados à atividade desenvolvida e/ou deixar de zelar pela sua integridade, inclusive aqueles de propriedade da União, em regime especial de uso. Compatibilização dados fisicos, contábeis e documentais. O inventário imobiliário fica sujeito a fiscalização da Aneel que poderá realizar a compatibilização ou aderência dos dados físicos, contábeis e documentais.

6 Objetivos gerais do GT:
Averiguar, analisar, estudar, alinhar entendimentos e propor procedimentos e ou sugestões básicas às empresas para a regularização técnica e documental do Patrimônio imobiliário, terrenos e edificações, para atender as finalidades da gestão imobiliária.

7 EXEMPLOS DE QUESTÕES PARA ESTUDOS:
Indenizações de terrenos e ou edificações prescritas; Manutenção técnica, emergencial em imóveis não indenizados; Regularização das Servidões aparentes; Como regularizar o passivo imobiliário para atender as obrigações do contrato de concessão, das normas legais e todos os princípios e pactos defendidos pelas concessionárias; As regularizações como condicionantes dos licenciamentos, LTs, SEs, Usinas; A importância de manter a compatibilidade ou aderência dos dados contábeis, físicos e documentais dos terrenos e edificações; Inventário preciso dos bens vinculados ao serviço publico concedido; Revisão tarifária (regularizados, em regularização, Indice de aproveitamento); Discussão dos retrospectos históricos para justificar a situação atual; Riscos decorrentes de uma gestão ineficiente ( Decreto 41019/57; Lei 8987/95; Resolução Aneel 063/04 etc);

8 Criação do GT Em a ABCE através da sua Diretoria de Meio Ambiente, atendendo conclamação e reconhecendo a importância do assunto, concordou e incentivou a criação do GT de Gestão Imobiliária, visando o intercâmbio e a aglutinação das experiências dos representantes das associadas que tratam direta e indiretamente do assunto.

9 Reuniões – datas - locais Primeira Segunda Terceira Quarta Quinta
Empresas Associadas Reuniões – datas - locais Primeira Segunda Terceira Quarta Quinta 01/ SP - ABCE BH-CEMIG CT-COPEL FLN-CELESC ABCE P CEEE A CELESC CEMIG CESP CHESF COPEL CORUMBA DUKE ENERGY ELETROSUL EMAE LIGHT REDE ENERGIA FURNAS; ELETRONORTE; TRACTBEL; CEMAT E OUTRAS???

10 Assuntos tratados: Apresentação dos representantes e dos principais desafios do patrimônio imobiliário das concessionárias (COPEL); Demonstração das concessionárias sobre o tema. Dr. José Simões destacou a importância do assunto manifestando apoio aos estudos; Apresentação da CESP; REDE ENERGIA; Dificuldades da CELESC; Demonstrado Oficio ANEEL sobre invasões em LTs. Dia visita técnica área de patrimônio da CEMIG, Gerencia de Gestão Imóveis. Dia apresentação da CELESC; Apresentação de minuta para inicio e materialização do trabalho final. Quando concluído o trabalho será marcado reunião com os Presidentes das Associadas para a apresentação e depois encaminhado correspondência oficial sobre as conclusões e diretrizes. Estudos e discussões dos temas previamente listados.

11 REGULARIZAÇÃO TÉCNICA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL
CADASTRO/INVENTÁRIO AQUISIÇÃO VIGILÃNCIA GESTÃO IMOBILIÁRIA ALIENAÇÃO REGULARIZAÇÃO TÉCNICA GESTÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL

12 Gestão tributária (Imóveis rurais) sugestões:
Definir procedimentos ou métodos de trabalho, de forma planejada e com regularidade, para possibilitar a apresentação incólume da DITR. “As informações inverídicas ou erradas sujeitam o contribuinte ao lançamento de ofício com multas e acréscimos legais e às penalidades previstas na lei que dispõe sobre crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990)”.: Adotar o diagnostico real do grau de utilização p.ex.;das áreas de preservação permanente no entorno do reservatório, áreas com benfeitorias, culturas, agricultáveis, pastagens, florestas plantadas etc. as estimativas impõem riscos de penalizações; Definir os valores reais (VTN mercado) a serem adotados, para as áreas, benfeitorias e culturas de acordo com a Lei do ITR; Preparar documentos que subsidiem na declaração do Ato Declaratório Ambiental ADA; Adotar procedimentos para declarar as áreas de reassentamentos, evitando cadastro em duplicidade com alguns reassentados; Analisar a possibilidade de transferir a responsabilidade tributária aos adquirentes de remanescentes, mesmo sendo negociação a prazo.

13 Euclides José Vargas Neto
Obrigado ! Euclides José Vargas Neto Celular: (41) Comercial: (41)


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