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I Encontro Nacional da ANAUNI para o Consultivo Terceirização de serviços 25.09.2009.

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Apresentação em tema: "I Encontro Nacional da ANAUNI para o Consultivo Terceirização de serviços 25.09.2009."— Transcrição da apresentação:

1 I Encontro Nacional da ANAUNI para o Consultivo Terceirização de serviços 25.09.2009

2 SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO 1. Dependência da Administração Pública da terceirização ilegal de mão-de-obra; 2. Termo de Conciliação Judicial entre a União e o MPT; 2

3 DEPENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL DE MÃO-DE-OBRA

4 RAZÕES E CAUSAS HISTÓRICAS DA TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL 4 1989 - 1.488.608 1990 - 1.312.682 1991 - 1.238.817 1992 - 1.261.037 1993 - 1.236.538 1994 - 1.216.058 1995 - 1.140.711 1996 - 1.068.063 1997 - 994.805 1998 - 919.732 Fonte: Bol. Estatístico de Pessoal – SRH/MPOG – 157 – maio de 2009 1999 - 871.918 2000 - 809.285 2001 - 776.736 2002 - 825.067 2003 - 801.813 2004 - 869.486 2005 - 891.437 2006 - 926.976 2007 - 935.715 2008 - 967.048 2009 - 971.200

5 RAZÕES E CAUSAS HISTÓRICAS DA TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL 5 Percentual de servidores em relação à PEA Argentina 2,5% Bolívia 5,5% Chile 1,2% Canadá 2,1% França (2) (3) 8,6% Itália (4) 6,9% Coréia do Sul (5) 2,6% Espanha(6) 4,7% México(7) 2,2% EUA 2,0% Brasil(8) 1,0% Fonte: Dieese – Os servidores e a Política de Pessoal da União - 2005

6 RESULTADO Mais de 33 mil postos de trabalho irregularmente terceirizados na Administração Pública Federal Fonte: Acórdão – 1520/2006 – Plenário - TCU 6

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8 TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL ENTRE A UNIÃO E O MPT

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10 INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A UNIÃO E O MPT Ponderação entre princípios e valores jurídicos diversos; Proteção ao trabalho; Segurança Jurídica; Concurso Público; Continuidade do Serviço Público; Menção ao Acórdão 1520/2006 – TCU – Plenário. 10

11 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO Ponto de vista das relações de trabalho; Proteger o trabalho da precarização gerada pela terceirização. Contra a dissimulação => formação do vínculo direto entre tomador e terceirizado (exceto para a Administração Pública por contraposição do concurso público); Contra o inadimplemento de verbas trabalhistas => responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (inclusive para a Administração Pública); 11

12 PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO CONCURSO PÚBLICO 12 Ponto de vista das relações administrativas; Garantir a segurança jurídica dos atos administrativos (princípio da segurança jurídica); Investidura em cargo ou emprego público para a prática de determinadas atividades. Garantir a observância do concurso público, como forma de recrutamento e seleção de mão-de-obra; Ofensa direta, oblíqua, ou mero contraponto ao princípio da proteção ao trabalho?

13 INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A UNIÃO E O MPT CLAUSULA PRIMEIRA. A UNIÃO se compromete a contratar serviços terceirizados apenas e exclusivamente nas hipóteses autorizadas pelo Decreto n° 2.271, de 7 de junho de 1997, observado o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. [...] Parágrafo 2° O responsável pela assinatura dos contratos no âmbito de cada ministério, órgão ou entidade deverá identificar as atividades terceirizadas, o quantitativo total de terceirizados e a indicação das parcelas de recursos orçamentários que deixarão de ser disponibilizadas em decorrência da regularização gradativa das contratações conforme o cronograma e proporções estabelecidas na cláusula terceira deste termo. 13

14 INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A UNIÃO E O MPT CLÁUSULA SEGUNDA. A União se compromete a regularizar a situação jurídica dos seus recursos humanos, com a consequente rescisão dos contratos de prestação de serviços cujas atividades exercidas pêlos trabalhadores terceirizados não estejam de acordo com o disposto no Decreto n° 2.271, de 7 de junho de 1997. 14

15 INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A UNIÃO E O MPT CLÁUSULA TERCEIRA. O adimplemento das obrigações ora ajustadas obedecerá rigorosamente ao cronograma a seguir estabelecido: a) até 31/07/2008 – conclusão das propostas de regularização; b) até 31/07/2009 – substituição de no mínimo, 30%; c) até 31/12/09 – substituição de, no mínimo, mais 30%; d) até 31/12/10, a União deverá substituir todo o pessoal terceirizado. que esteja realizando atividades incompatíveis com o presente Termo de Conciliação por trabalhadores admitidos mediante concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, ultimando a adequação de que trata a cláusula segunda do presente Termo de Conciliação. 15

16 16 Diagnóstico, planejamento e elaboração das propostas de regularização da mão-de- obra. Sanções por descumpriment o das obrigações nos prazos e condições da Cláusula 3ª. Regularização pela substituição da mão-de-obra e posterior rescisão dos contratos. Compromisso de contratar apenas nas hipóteses do Dec. 2.271/97. Cláusula 3ª Cronograma e percentuais de adimplemento do TCJ

17 INTERPRETAÇÃO DO TCJ ENTRE A UNIÃO E O MPT NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 318/2008 – JGAS – Aprovada pelo Exmo. Sr. Consultor-Geral da União – interpreta o TCJ no sentido de concluir pela impossibilidade de prorrogações ou novos contratos em terceirizações ilegalmente praticadas na atualidade. 17 DESPACHO Do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União Substituto – interpreta o TCJ no sentido de concluir pela possibilidade de prorrogações em terceirizações ilegalmente praticadas na atualidade.

18 18 5.11.2007 Celebração do TCJ Contratos celebrados antes do TCJ 11.12.2007 Homologação do TCJ 31.07.2008 Data-limite para conclusão do diagnóstico sobre terceirização 31.12.2009 Data-limite para substituição de mais 30% dos terceirizados. 31.07.2009 Data-limite para substituição de 30% dos terceirizados. 31.12.2010 Data-limite para Substituição total dos terceirizados e conseqüente rescisão de tosos os contratos irregulares. Período no qual a terceirização irregular poderá subsistir, pela ressalva temporal prevista na Cláusula Terceira do TCJ. Período de substituição gradual dos terceirizados e rescisão dos contratos irregulares 5.11.2008 Término da vigência de todos os contratos celebrado s antes do TCJ. Interrupç ão dos serviços públicos


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