A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – Arts. 173CF a 181CF: A PARTICIPAÇÃO E A INTERVENÇÃO. Instrumentos pelos quais o Poder Público ordena, coordena e atua a observância dos princípios da ordem econômica tendo em vista a realização de seus fundamentos e de seus fins. Não escrever nessa área

2 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – PARTICIPAÇÃO: serviços públicos e exercício ou exploração da atividade econômica – instrumentos: empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias - conexão Art. 37 CF, inc. XIX e XX Não escrever nessa área

3 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – PARTICIPAÇÃO: serviços públicos - Art. 175 CF – conexão direta: Art. 21 CF, incisos XI e XII; Art. 22 e Art. 25 CF. Não escrever nessa área

4 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – PARTICIPAÇÃO: serviços públicos – concessão - contrato pelo qual a Administração transfere ao particular a prestação do serviço, que o prestará em seu nome, por sua conta e risco, mediante remuneração paga pelo usuário; permissão - modalidade de transferência que não possue natureza negocial, mas de mero ato unilateral, discricionário. Não escrever nessa área

5 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – PARTICIPAÇÃO: serviços públicos –modalidades de transferência do serviço público dependem de licitação e possuem o mesmo tratamento jurídico constitucional e infra-constitucional (art. 22 da CF, inc. XXVII, competência da União para legislação geral sobre licitações - Lei nº 8.987/95, demais entes a capacidade legislativa suplementar). Não escrever nessa área

6 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – serviços públicos - “equilíbrio econômico financeiro da operação”: nos regimes de concessão ou permissão é legitimo à pessoa privada o objetivo de lucro; o equilíbrio se dá pela aplicação dos incisos do parág. único do art. 175. Não escrever nessa área

7 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – serviços públicos - “equilíbrio econômico financeiro da operação”: relação estabelecida inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto do ajuste; deve ser mantida durante toda a execução do contrato – HLP. Não escrever nessa área

8 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
Serviços públicos – monopólio natural: situação de mercado na qual a configuração mais eficiente é com apenas um produtor - uma única empresa abastece todo o mercado a um custo inferior do que fariam duas ou mais empresas - elevadas economias de escala e de escopo. Não escrever nessa área

9 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
Serviços públicos – monopólio natural: economia de escala - custo unitário do produto decresce com o aumento da capacidade de produção; economia de escopo - redução do custo conjunto de produção de diferentes produtos, derivada da utilização comum de um mesmo conjunto de recursos Não escrever nessa área

10 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
Serviços públicos: “regulação normativa” (leis do serviço) - disciplinam o modo e a forma da prestação do serviço, alteráveis unilateralmente pelo Poder Público segundo as exigências da comunidade; “regulação contratual” (cláusulas econômicas ou financeiras) - fixam as condições de remuneração do concessionário, só podendo ser modificadas por acordo das partes. Não escrever nessa área

11 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – PARTICIPAÇÃO: exercício ou exploração da atividade econômica – Art. 173 CF; Art. 177 CF. preferencialmente pela iniciativa privada (fundamento na livre iniciativa – art. 170) Não escrever nessa área

12 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – PARTICIPAÇÃO: exercício ou exploração da atividade econômica pelo Estado – exceção prevista no regime de nossa ordem econômica; instrumentos estatais utilizados poderão estar sujeitos ao regime de direito privado. Não escrever nessa área

13 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – PARTICIPAÇÃO: Exercício ou exploração da atividade econômica pelo Estado – 2 formas: participação necessária; b) monopólio público. Não escrever nessa área

14 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA: Exercício ou exploração da atividade econômica pelo Estado: a)participação necessária: Art. 173 (conexão Art. 170). Não escrever nessa área

15 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
a) participação necessária: Segurança Nacional - necessidades de defesa nacional (conexão - Arts III, 22 – XXVIII, e 91 CF); Relevante Interesse Coletivo – efetivação dos princípios regentes da ordem econômica. Não escrever nessa área

16 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
participação necessária: exceção que sujeita a atuação estatal ao regime de direito privado (inc. II do parág. 1°, c.c. o parág. 2°, do art. 173) mesclado com disposições típicas do regime de direito público (incs. I, III, IV, V do parág. 1°, c.c. o parág. 3°, do art. 173) – regime concorrencial do Estado com os empreendedores privados. Não escrever nessa área

17 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – PARTICIPAÇÃO: Exercício ou exploração da atividade econômica pelo Estado: b) monopólio público - art. 177 CF . Não escrever nessa área

18 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
“O monopólio corresponde a uma estrutura de mercado com apenas um produtor” – Grandino Rodas. monopólio público: legislador constituinte estabelece expressamente um ou mais ramos de atividade os quais terão como único produtor o próprio Poder Público Não escrever nessa área

19 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
oligopólio: situações de mercados com altas barreiras a entrada de novos concorrentes, onde já existe um pequeno número de empresas, ofertando produtos homogêneos ou diferenciados, com sua lucratividade dependente de interações estratégicas entre as mesmas. Não escrever nessa área

20 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
oligopsônio: situação na qual praticamente não existem barreiras de entrada a novos competidores, com uma multiplicidade de empresas, ofertando produtos homogêneos ou diferenciados, mas com a existência de pequena quantidade de demandantes desses produtos (pouquíssimos compradores, ou apenas um, quando se caracteriza o “monopsônio”) Não escrever nessa área

21 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – INTERVENÇÃO (STRICTU SENSU): Art. 173, parágs. 4° e 5°; Art. 174; Art. 178; Art. 180 e 181 CF. Não escrever nessa área

22 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – INTERVENÇÃO: atividade de agente normativo e regulador, caracterizando o Estado regulador, o Estado promotor e o Estado planejador da atividade econômica. Não escrever nessa área

23 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – INTERVENÇÃO: “regulação concorrencial” - normativa voltada à defesa da concorrência pela proteção dos mecanismos naturais de mercado; “regulação setorial” - normativa, em qualquer setor da economia, voltada à substituição ou correção dos mecanismos naturais de mercado em face da ocorrência de “falhas de mercado” insuperáveis. Não escrever nessa área

24 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – INTERVENÇÃO -“regulação setorial” mercado perfeitamente competitivo: concorrência perfeita - multiplicidade de agentes que interagem entre si, tanto na oferta quanto na demanda, de forma que nenhum tenha capacidade de sozinho influir no preço de mercado, tendo em vista a homegeneidade de produtos, a mobilidade dos fatores de produção, o total acesso a informações relevantes e a ausência de economia de escala ou externalidades. Não escrever nessa área

25 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
A ATUAÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA – INTERVENÇÃO -“regulação setorial” “falhas de mercado” – mecanismos de mercado não operam satisfatoriamente em função de 4 circunstâncias: “poder de mercado”; “informação assimétrica”; “externalidades” (positivas ou negativas); “bens públicos” Não escrever nessa área

26 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
INTERVENÇÃO -“regulação setorial” “poder de mercado” – empresa formadora de preços e não tomadora; “informação assimétrica” – diferentes agentes c/ diferentes informações influenciam tomadas de decisão e criam vantagens competitivas; Não escrever nessa área

27 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
INTERVENÇÃO -“regulação setorial” “externalidades” (positivas/negativas) – circunstâncias externas ligadas ao benefício/custo social gerado pelo processo produtivo, não corretamente internalizado pelo produtor; Não escrever nessa área

28 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
INTERVENÇÃO -“regulação setorial” “bens públicos” - bens ou serviços não rivais (custo marginal de suprimento para um consumidor adicional é igual a zero) e não exclusivos (por sua natureza não permitem excluir uma parcela expressiva de consumidores) – problema do free riding (carona). Não escrever nessa área

29 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
INTERVENÇÃO -“regulação setorial” “teoria da escolha pública” - politização das decisões econômicas do Estado, em especial aquelas ligadas ao âmbito da regulação, o que implicaria na ocorrência de “falhas de Estado” (ou de governo), determinadas pela própria intervenção deste último. Não escrever nessa área

30 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
INTERVENÇÃO -“regulação setorial” “falhas de governo” - captura do regulador – nos mercados regulados existiria uma natural propensão a captura do regulador pelo regulado, ou seja, a imposição indireta dos interesses do regulado ao regulador, independentemente dos interesses públicos envolvidos. Não escrever nessa área

31 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
INTERVENÇÃO -“regulação setorial” “falhas de governo” - problema de agência –divergência de interesses entre os gestores e os principais; multiplicação de agências reguladoras, diluição do controle pelo Estado dos gestores e surgimento de divergências entre os interesses dos gestores e os interesses públicos na questão regulada. Não escrever nessa área

32 DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP
INTERVENÇÃO -“regulação setorial” “falhas de governo” - “rent seeking” – “busca de renda”/“apropriação”; poder exercido pelo Estado na distribuição de bens ou rendas, determina que os agentes econômicos privados venham a “pagar” por “fatias maiores” em tal distribuição. Não escrever nessa área


Carregar ppt "DIREITO ECONÔMICO – PGE/SP"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google