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Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS.

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1 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES - CAVC BRASÍLIA – DF Junho de 2006

2 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos SISTEMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA A VITIMAS E A TESTEMUNHAS No âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República: - Centros de Atendimento a Vítimas de Crimes - Programas Estaduais de Proteção a Testemunhas - Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas No âmbito da Polícia Federal – Ministério da Justiça: - Serviço de Proteção ao Depoente Especial

3 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO CONTEXTO DA ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO Mega-Objetivo III do PPA: promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia. a) Fortalecimento da cidadania com a garantia dos direitos humanos: Diretrizes: 1) a ampliação do acesso à justiça; 2) o combate à violência doméstica; 3) o fortalecimento do protagonismo para a conquista da cidadania; 4) o combate à violência contra segmentos sociais vulneráveis; e 5) o combate à impunidade. Desafios:

4 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO CONTEXTO DA ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO b) Garantia da segurança pública com a implementação de políticas públicas descentralizadas e integradas: Diretrizes: 1) a integração das políticas públicas voltadas para a redução da criminalidade e a prevenção da violência; 2) a prevenção e combate ao crime organizado, especialmente ao contrabando, ao narcotráfico, ao comércio ilegal de armas e à lavagem de dinheiro; 3) o combate à impunidade; 4) a garantia da integridade de testemunhas e seus familiares.

5 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Base Legal Legislação não-específica Constituição Federal - Artigo 245 Resolução 40/34, da Assembléia Geral das Nações Unidas e a anexa Declaração de Princípios Básicos de Justiça em favor das Vítimas de Crimes e Abuso do Poder Programa Nacional dos Direitos Humanos Legislação específica Decreto 4.671 de 10/04/2003: –À Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos compete: apoiar, monitorar e supervisionar a implementação dos programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas e dos centros de atendimento a vítimas de crimes –Projetos de Lei em trâmite no Congresso Nacional –Legislação municipal CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

6 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Centros de Atendimento a Vítimas de Crimes Objetivos Contribuir para o combate e a prevenção da violência e da impunidade e assegurar o exercício de direitos e promoção da cidadania de vítimas e familiares de vítimas de crimes Disponibilizar, nas regiões onde a violência se manifesta de forma mais latente, um serviço integrado capaz de prestar atendimento jurídico, psicológico e social às vítimas diretas e indiretas de crimes violentos e grupos socialmente mais vulneráveis à violência

7 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos CAVCs implantados: AL, BA, GO, ES, MG, PA, PB, RJ, SP, SC, BH, Porto Alegre, Olinda, Santa Maria CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

8 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Cada CAVC atende, em média, 250 vítimas por ano, resultando em 3.500 vítimas atendidas anualmente por todos os Centros Estaduais. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

9 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Alcances Atendimento e acompanhamento sistemático às vítimas da violência e seus familiares por equipes interdisciplinares formadas por psicólogos, assistentes sociais, advogados e outros profissionais de apoio. A abordagem teórica, técnica e prática do problema, centrada na promoção da cidadania e da cultura dos direitos humanos nas atividades de assistência, busca instrumentalizar as pessoas vitimadas, de modo que possam realizar a avaliação dos fatos vividos à luz de parâmetros legais e éticos e definir e formular suas prioridades e estratégias de ação, implementando projetos de acesso e efetivação da justiça. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

10 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos A atuação interdisciplinar das áreas jurídica, social e psicológica, busca intervir nos efeitos desestruturantes individuais, coletivos e sociais da violência. A construção da interdisciplinaridade no atendimento às vítimas: exercício permanente do dialogo e da rearticulação de domínios de saber para se encontrar fundamentos ético-políticos e teórico-metodológicos comuns, capazes de apreender a diversidade e a complexidade do fenômeno da violência e para se criar eixos analítico-instrumentais que permitam buscar formas de intervenção qualificada e que levem a sua superação. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

11 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos A garantia do acesso à justiça como condição para o restabelecimento da ordem social, individual e familiar, o que implica, em última instância, o combate à violência, o exercício da cidadania e o resgate dos direitos humanos. O atuação social refere-se ao apoio, orientação e encaminhamento a serviços e políticas públicas como recapacitação profissional, encaminhamento para tratamento de saúde, geração de renda, etc. de modo a promover a reestruturação psicossocial da vítima, sob uma ótica de efetivação de direitos da cidadania. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

12 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos A intervenção psicológica busca criar espaços de escuta e suporte à análise dos fatos vividos e apoiar a formulação de novos projetos de vida. A intervenção deverá permitir a construção de uma experiência estruturante de novas subjetividades e possibilitar a passagem e o deslocamento de lugares cristalizados e cristalizadores de identidades sociais e pessoais, a passagem de lugares de vítimas para a de construtores de si mesmos, de seus destinos e do destino da sociedade. Promoção de ações de capacitação de lideranças e grupos comunitários, para que possam atuar como multiplicadores das ações de combate e prevenção da violência. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

13 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Articulação e integração em rede, de serviços e políticas públicas e de instituições privadas que disponibilizam atendimento a vítimas da violência, que atuem no combate à violência e na promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania; CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

14 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Desafios Universalização do serviço com ampliação dos Centros para todas as Unidades da Federação e expansão para os municípios onde os índices de violência sejam mais críticos. Articulação de políticas públicas complementares com Institucionalização de parcerias com vistas a garantir a integralidade dos direitos das vítimas da violência e seus familiares, assegurando seu acesso a serviços públicos tais como assistência social, educação, saúde, previdência social, trabalho etc. Alargamento da base social do programa – possibilitar a co- responsabilização da sociedade civil organizada na formulação e na implementação da política pública, garantindo o controle social da Política. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES

15 Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Comprometimento dos órgãos de segurança pública e justiça expressando-se também na garantia de uma dotação orçamentária condizente com a importância e com as dimensões da política pública de assistência a vítimas da violência e agilização da justiça. Capacitação permanente e sistemática dos agentes atuantes no programa para que alcancemos o refinamento, a socialização e a sistematização dessas experiências com vistas ao aperfeiçoamento e qualificação do atendimento. Criação de uma política de comunicação com divulgação de informações e esclarecimentos às autoridades e ao público em geral sobre o programa, a fim de facilitar o acesso às pessoas que dele necessitam. A criação de uma legislação específica como marco de institucionalidade. CENTROS DE ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE CRIMES


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