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Antonio Gustavo Matos do Vale

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Apresentação em tema: "Antonio Gustavo Matos do Vale"— Transcrição da apresentação:

1 Os regimes especiais e a rede de segurança bancária: um convite à reflexão
Antonio Gustavo Matos do Vale Diretoria de Liquidações e Desestatização

2 Sumário da reflexão que proponho
1. medidas preventivas e prudenciais 2. o papel do Fundo Garantidor de Créditos 3. regimes especiais intervenção, liquidação extrajudicial, RAET formas de cessação da liquidação extrajudicial uma avaliação da experiência recente 4. Conclusão: proposições para reforma da Lei 6024

3 1. Regulamentação prudencial
regime de provisionamentos Basiléia limites de capital, conceito de patrimônio de referência poderes reforçados pela Lei 9.447/97 exigência de capitalização em montante fixado pelo BC transferência de controle acionário reorganização societária (incorporação, fusão, cisão)

4 1. Regulamentação prudencial
responsabilidade do controlador: (objetiva e solidária até que se cumpram as obrigações da IF) responsabilidade das empresas de auditoria foram criadas alternativas para solucionar crises bancárias, através da transferência forçada de toda a atividade operacional para outra instituição (bad bank x good bank)

5 2. Fundo Garantidor de Créditos – FGC
Resolução CMN 2197/95 - autorizou a criação de instituição privada para garantir créditos garante créditos até R$ ,00 (mais de 90% dos depositantes e investidores): - por depósitos à vista e a prazo - depósitos de poupança instituição de direito privado, gerida por representantes das IF’s, sem qualquer ingerência do BC mantido com contribuição das instituições financeiras

6 a atividade bancária está submetida a um regime de autorização prévia
3. Por que regimes especiais para bancos ? a atividade bancária está submetida a um regime de autorização prévia o BC regula a entrada, a permanência e a saída do SFN saída ordenada do sistema previne situações de contágio - risco sistêmico proteção legal dos depositantes e investidores

7 3. Por que regimes especiais para bancos ?
vulnerabilidade à corrida bancária - efeito de contágio e “risco sistêmico” baixa confiança nos bancos e no sistema financeiro pode implicar perda de confiança na moeda necessidade de tratamento específico para a insolvência bancária e maior responsabilização de controladores e administradores

8 RAET - Regime de Administração Especial Temporária
4. Regimes Especiais RAET - Regime de Administração Especial Temporária mantém a instituição funcionando, com administração indicada pelo Banco Central - foi utilizado nas décadas de 80 e 90 nos bancos estaduais

9 4. Regimes Especiais Intervenção suspende os prazos e a exigibilidade das obrigações fecha a instituição, até definição do destino - tem sido pouco utilizada

10 Liquidação extrajudicial
4. Regimes Especiais Liquidação extrajudicial acarreta vencimento antecipado das obrigações - objetiva liquidar o ativo e o passivo da instituição

11 Efeitos legais decorrentes do ato:
Liquidação Extrajudicial Efeitos legais decorrentes do ato: artigo 18 da Lei 6.024/74 suspensão de ações e execuções contra a massa vencimento antecipado das obrigações não atendimento de cláusulas penais dos contratos vencidos não fluência de juros contra a massa interrupção da prescrição das obrigações não reclamação de penas pecuniárias por infrações penais ou administrativas

12 Liquidação Extrajudicial
Poderes do Liquidante substitui os antigos administradores e controladores vende os ativos elabora o quadro de credores, julgando a habilitação e o reconhecimento dos créditos; autorizado pelo BC, faz os rateios em favor dos credores

13 Liquidação Extrajudicial
Poderes do BC nomeia liquidante supervisiona o regime e julga recursos dos interessados autoriza determinados atos aprova relatórios nomeia comissão de inquérito autoriza o encerramento do regime

14 Retomada de atividade econômica
Formas de cessação do regime especial Retomada de atividade econômica (art. 19, alínea “a”, da Lei 6024) BC e liquidante avaliam as garantias oferecidas aos credores pagamento ou novação de obrigações com credores privados (necessidade de eventual transigência sobre direitos) mudança de objeto e denominação social para sociedade não-financeira

15 Transformação em liquidação ordinária
Formas de cessação do regime especial Transformação em liquidação ordinária (art. 19, alínea “b”, da Lei 6024) prosseguimento da liquidação sem a tutela do interesse público nomeação de liquidante ordinário, em assembléia dos acionistas, aprovada pelo BACEN aporte de recursos e garantias pelos controladores e/ou novação e composição com credores

16 Conclusão do processo de liquidação
Formas de cessação do regime especial Conclusão do processo de liquidação (art. 19, alínea “c”, da Lei 6024) final da liquidação de ativos e passivos, com pagamento total ou parcial dos credores baixa nos registros públicos e extinção da empresa

17 Decretação da falência da instituição
Formas de cessação do regime especial Decretação da falência da instituição (art. 19, alínea “d”, da Lei 6024) quando os ativos não cobrem 50% dos créditos quirografários a pedido do liquidante, autorizado pelo BC

18 Formas de cessação do regime especial
Voluntárias (porque requerem a participação de controladores e credores em contratos de novação e composição, inclusive com eventual necessidade de transigência sobre direitos e interesses): retomada de atividade econômica (inclui reorganização, transformação e mudança de objeto social) transformação em liquidação ordinária em assembléia geral de acionistas

19 Formas de cessação do regime especial
Não Voluntárias Administrativa: baixa do registro da sociedade (supõe a conclusão do processo de liquidação de ativos e sua distribuição entre os credores) Judicial: decretação da falência

20 Decretações e Encerramentos sob a Lei 6024
Regimes decretados Regimes encerrados Regimes remanescentes Data base:

21 Tipos de encerramento sob a Lei 6024
Modalidade Quant. % Conclusão do processo (realização dos ativos e baixa do registro da empresa) % Prosseguimento de atividade econômica % Liquidação ordinária % Falência % Outras hipóteses (decisão judicial) % Total

22 Distribuição dos tipos de encerramento
Tipos Anos Baixa da empresa 16% % 6% % Prosseguimento da atividade econômica + liquidações ordinárias 78% 66% 42% 29% Falências (medida judicial) 6% % % 68% Totais

23 Liquidação Extrajudicial – Avaliação
os créditos trabalhistas e fiscais não estão sujeitos ao procedimento de habilitação junto à massa – o que por si já impede o encerramento senão houver dinheiro líquido para garantir os juízos todas as decisões estão sujeitas a revisão judicial a previsão de suspensão de ações e execuções já não se sustenta após a CF 88 o liquidante não consegue vender os bens com rapidez – está sujeito a impugnações judiciais; os créditos em cobrança têm aguardar a fila das ações de execução na Justiça a demora ou o insucesso nos regimes especiais são atribuídos ao BC

24 Liquidação Extrajudicial – Avaliação
o BC é freqüentemente demandado ou responsabilizado pelos órgãos de controle (Judiciário, MP, TCU, Congresso), mesmo após o encerramento do regime ao contrário da suposta maior agilidade na instância administrativa, o que ocorre é que as partes dispõem de inúmeros meios de procrastinação não subsistindo meios de financiamento da liquidação, fica cada vez mais difícil a composição e a negociação de interesses entre as partes – as formas voluntárias de encerramento já não são viáveis a tendência visível é de “judiciarização” do processo de liquidação e extinção das IF’s

25 novas regras prudenciais - Basiléia, Lei 9.447/97
4. Conclusão: há um novo cenário para reforma da Lei 6024 nova Lei de Falências - maior flexibilidade para recuperar as empresas, realizar ativos e compor passivos novo Sistema de Pagamentos Brasileiro - transferência de risco para o mercado (o BC não será credor) novas regras prudenciais - Basiléia, Lei 9.447/97 cobertura do FGC – protegendo mais de 90% dos depositantes

26 4. Conclusão: tópicos para reforma da Lei 6024
redução da presença do Estado (BC) na gestão do processo de extinção ou liquidação das IF’s limitação do papel do BC à decretação da saída ordenada do SFN e à apuração das irregularidades cometidas (inquérito) transferência para o Poder Judiciário das atividades tipicamente judicantes e de liquidação de ativos e passivos ampliação da participação dos agentes privados (credores e outros interessados) na resolução e/ou liquidação da empresa, sem a tutela do BC e inclusive com regras flexíveis para a composição dos seus interesses, o que pode criar oportunidades que viabilizem formas voluntárias de encerramento, reservando para o Judiciário (falência ou liquidação judicial) apenas os casos em que as partes permaneçam intransigentes

27 Antonio Gustavo Matos do Vale
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