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Apresentação Luzes e Farol..

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Apresentação em tema: "Apresentação Luzes e Farol.."— Transcrição da apresentação:

1 Apresentação Luzes e Farol.

2 História do Farol Quem viaja à noite em um automóvel moderno, sobretudo os dotados de lâmpadas de xenônio, pode se perguntar: o que seria dos condutores se não existissem os faróis?

3 Luzes e Farol Esses sistemas de iluminação surgiram quase ao mesmo tempo que o próprio automóvel. Foi na década de que começaram a ser usados faróis com óleo ou acetileno, estes mais populares por sua resistência ao vento e à chuva. As Lâmpadas elétricas viriam só em 1898 nos Estados Unidos.

4 Os fachos alto e baixo apareceram em 1915 e, dois anos depois, a Cadillac adotou um comando interno para essa seleção, sem que o motorista precisasse descer do carro. Em 1924 a lâmpada Bilux trouxe ambos os fachos na mesma peça. A Cadillac também introduziu faróis de neblina, em 1938; um sistema automático para baixar o facho quando detectasse outro carro em sentido contrário, em 1952; e um mecanismo para acender e apagar as luzes conforme a luminosidade ambiente, em 1964.

5 Legislação e o uso Luzes e Farol.

6 RESOLUÇÃO Nº227, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007
Estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando que nenhum veículo poderá transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública sem que ofereça as condições mínimas de segurança; Considerando que a normalização dos sistemas de iluminação e sinalização é de vital importância na manutenção da segurança do Trânsito;

7 LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço. LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda. LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré. LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó. LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

8 Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente (que não é contínuo, que se interrompe) e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição (lanterna) do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;


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