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Assessora Técnica MDS-SNAS - DPSE

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Apresentação em tema: "Assessora Técnica MDS-SNAS - DPSE"— Transcrição da apresentação:

1 Assessora Técnica MDS-SNAS - DPSE
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIEMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME – MDS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SNAS DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- DPSE SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS, OFERTADO EM CENTRO- DIA DE REFERÊNCIA Deusina Lopes da Cruz Assessora Técnica MDS-SNAS - DPSE Fone 61 –

2 CONCEITOS E CONCEPÇÕES ADOTADAS:
Pressupõe a existência de uma condição de saúde localizada no CORPO, que limita a realização das atividades (DEFICIÊNCIA) e restringe a participação social (BARREIRAS) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, obstruem sua participação social -(CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CDPD/2008) As categorias das Deficiências: física, sensorial (auditiva e visual), mental, intelectual e múltipla Considera os fatores pessoais, ambientais e sociais como relevantes na construção da autonomia e independência como FACILITADORES OU BARREIRAS Aponta a dimensão relacional da DEPENDÊNCIA – como resultante da interação da pessoa com deficiência e as barreiras A SITUAÇÃO DE DEPENDENCIA É CONSTRUÍDA PELA CONVIVÊNCIA DIÁRIA COM AS BARREIRAS E NÃO EXCLUSIVMENTE PELA EXISTÊNCIA DA DEFICIÊNCIA NO CORPO

3 CONCEITOS E CONCEPÇÕES ADOTADAS:
O aumento das situações de dependência nas famílias devido ao envelhecimento populacional A SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA é considera pelos países em desenvolvimento, como um RISCO SOCIAL por violação de direitos, agravado pela convivência com: A redução da oferta dos cuidados familiares devido: envelhecimento populacional; reduzido número de filhos nas famílias; novas dinâmicas e arranjos familiares; mulheres inseridas no mercado de trabalho, etc. A situação de extrema pobreza; desassistência de serviços essenciais; falta de informação; ausência ou precariedade de cuidados familiares; isolamento social; negligência; maus tratos e abandono; violência física e psicológica; institucionalização, etc. O RISCO PELA SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DEMANDA PROTEÇÃO SOCIAL E IMPÕE AO ESTADO NOVOS DESAFIOS NA AMPLIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

4 CONCEITOS E CONCEPÇÕES ADOTADAS:
A PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DEVE OBJETIVAR: A construção da autonomia: A superação de barreiras; Vida independente; A oferta pública de cuidados no apoio aos cuidadores familiares; O fortalecimento do papel protetivo das famílias. Os países devem oferecer uma variedade de serviços de apoios para evitar que as pessoas fiquem isoladas ou segregadas da comunidade: Em domicílio ou em instituições residenciais (Residências Inclusivas); Em serviços comunitários ou especializados (Centros-dia); Serviços de atendentes pessoais; Benefícios para as famílias contratarem cuidados. Os cuidados devem considerar duas dimensões: Básica - nas tarefas dos autocuidados, como arrumar-se, vestir-se, comer, fazer higiene pessoal, locomover-se e outros; e Instrumental - para o desenvolvimento pessoal e social da pessoa com deficiência, como levar a vida da forma mais independente possível, favorecendo a integração e a participação do indivíduo no seu entorno, em grupos sociais, incentivo ao associativismo, dentre outros.

5 A PROTEÇÃO SOCIAL Á PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
A Política Nacional de Assistência Social - PNAS/SUAS - oferta um conjunto de proteções com o objetivo de afiançar seguranças de acolhida; renda (BPC); convívio ou vivência familiar; desenvolvimento da autonomia; apoio e auxílio (Benefícios Eventuais) O Brasil, signatário da CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CDPD), instituiu o Plano Nacional VIVER SEM LIMITE 2012/14, em 4 eixos: Acesso à Educação, Inclusão Social, Acessibilidade e Saúde. As Proteções Sociais ofertadas pelo SUAS integram o Plano. O SUAS Tipificou serviços, dentre eles, o Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência e suas famílias: No âmbito da Proteção Social Básica protege famílias em situação de vulnerabilidade no território No âmbito da Proteção Social Especial presta atendimento especializado a famílias e indivíduos nas situações de risco por violação de direitos, agravadas pela situação de dependência, inclusive em Serviços de Acolhimento O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUS FAMÍLIAS PODE SER REALIZADO NO CREAS, UNIDADES REFERENCIADAS, NO DOMICÍLIO DO USUÁRIO E EM CENTRO-DIA

6 CENTROS-DIA COFINANCIADOS PELO MDS
Meta UNIDADES – /mês/Centro-dia DESDE JUNHO DE 2012 e em fase de implantação 1 - Curitiba (PR) 2 - Belo Horizonte (MG) 3 - Campo Grande (MS) 4 - João Pessoa (PB) - inaugurado em dez. 2012 DESDE DEZEMBRO DE 2012 e em fase de implantação 5 - Distrito Federal 6 - Goiânia (GO) 7 - Manaus (AM) 8 - Rio Branco (AC) 9 - Araguaína (TO) 10 - São Luiz (MA) 11 - Recife(PE) 12 - Natal (RN) 13 - Macei (AL) 14 - Aracaju(SE) 15 - Salvador (BA) 16 - Campinas (SP) 17 - São Gonçalo (RJ) 18 - Joiville (SC) 19 - Caxias do Sul (RS) NOVO TERMO DE ACEITE disponibilizado pelo MDS em FEV-2013 20 - RO 21 - RR 22 - AP 23 - PA 24 - MT 25 - PI 26 - CE 27 - ES

7 A PROTEÇÃO SOCIAL NO SUAS – CENTRO-DIA -desde 2012:
É uma Unidade Especializada tipificada no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias; Pode ser pública estatal ou não estatal, quando ofertado em parceria com Entidades Sociais com vínculo SUAS; De abrangência Municipal e do DF; É uma Unidade REFERENCIADA ao CREAS CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA para pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias O CENTRO-DIA SER REFERENCIADO AO CREAS, IMPÕE: Serviço alinhado com às normativas do SUAS; Mesmo quando prestado em parceria com Entidades com vínculo SUAS, a oferta tem um caráter público, gratuito, de interesse público;  Atendimento ao público ao qual se destina o serviço; Compartilhamento de concepções sobre o serviço; Reconhecimento da centralidade na família; Estabelecimento de compromissos, procedimentos comuns, específicos e/ou complementares; Definição de fluxos de encaminhamentos e troca de informações; Definição de mecanismos e instrumentos para registros de informações de gestão e avaliação de resultados

8 A PROTEÇÃO SOCIAL NO SUAS – CENTRO-DIA -desde 2012:
Funciona 10 horas por dia, de segunda a sexta, inclusive no horário do almoço; Tem uma Equipe de Referência - 01 Coordenador de nível superior, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Terapeuta Ocupacional e 10 cuidadores, para cada grupo de 30 usuários no turno; Os grupos são constituídos por homens e mulheres, jovens e adultos com distintas deficiências CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA para pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias Prever o funcionamento: em espaço físico: Em espaço físico amplo e com acessibilidade; Usando estratégias metodológicas de trabalho acessíveis na comunicação, visão e compreensão dos usuários surdos, cegos com deficiência intelectual, dificuldades de locomoção e deficiências múltiplas A Capacitação dos trabalhadores fundamentada na educação permanente; grupos de estudos; supervisão de profissionais especialistas e outras formas, é essencial.

9 A PROTEÇÃO SOCIAL NO SUAS – CENTRO-DIA -desde 2012:
Definição de rotinas do serviço pelo Plano de Trabalho da Unidade: Gestão do Centro-dia, articulação no território com o CREAS de Referência, outros serviços do SUAS; O matriciamento com o SUS (atenção básica, serviços de reabilitação, CAPS , etc); As relações com a educação; trabalho; órgãos de garantia e de defesa de direitos; serviços comunitários ,etc. CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA para pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias O atendimento no Centro-dia inclui: Acolhida das reais demandas dos usuários ; Escuta qualificada e elaboração conjunta do Plano Individual ou Familiar de Atendimento ; Utilização de instrumentos de coleta, registros de informações e avaliação de resultados O Plano de Atendimento do Usuário define: Condições de acesso ao serviço; Horários de permanência do usuário no Centro-dia; As atividades a serem desenvolvidas; As ações que envolvem a família, o domicílio e a comunidade; Os objetivos do serviço com o usuário; As formas de acompanhamento dos resultados ; O planeja mento de novos desafios

10 A PROTEÇÃO SOCIAL NO SUAS – CENTRO-DIA -desde 2012:
Desenvolve um conjunto variado de atividades de: Convivência, fortalecimento de vínculos e cuidados pessoais; Identificação de tecnologias assistivas de autonomia no Centro-dia e no domicílio; Inclusão em outros serviços no território; Orientação e apoio aos cuidadores familiares; Produção de conhecimentos de referência para o SUAS. CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA para pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias Conta com profissionais cuidadores que integram a equipe do serviço, assessoram o usuário em todas as atividades da vida diária; locomoção e deslocamento; na administração de medicamentos indicados por via oral e de uso externo, prescrito por profissionais; na ingestão assistida de alimentos; na higiene e cuidados pessoais; orientam sobre prevenção de acidentes; realizam atividades recreativas e ocupacionais; de promoção de saúde, cuidados e autocuidado; colaboram nas práticas indicadas por profissionais dos usuários (TO, Fono, Fisioterapeuta, etc); dentre outras atividades. Classificação Brasileira de Ocupações – CBO sob o código Profissional Cuidador como alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”.

11 A PROTEÇÃO SOCIAL NO SUAS – CENTRO-DIA -desde 2012:
O Centro-dia é acessado por meio de: Demanda espontânea; Encaminhamentos pelos serviços do SUAS; Busca ativa do CRAS; Pelos outros serviços no território. Público prioritário: Jovens e adultos com deficiência em situação de dependência inseridos no CADÚNICO ou no BPC; Outras situações de risco e violação de direitos no território CENTRO-DIA de Referência para pessoas com deficiência em situação de dependência suas famílias A avaliação da demanda recebida atende à rotina prevista no Plano de Trabalho da Unidade: Recebimento da demanda e avaliação; Encaminhamento para outros serviços do SUAS ou de outras políticas públicas, quando for o caso; Identificação dos casos de atendimento imediato no Centro-dia; Estabelecimento de estratégias de apoio do Serviço às situações apresentadas com perfil de Centro-dia.

12 A PROTEÇÃO SOCIAL NO SUAS – CENTRO-DIA -desde 2012:
Avaliação da demanda e avaliação da dependência: Considerando que a situação de dependência é construída pela convivência diária das pessoas com deficiência com as barreiras e não, necessariamente, pela existência da deficiência no corpo, para acesso ao Centro-dia não deve haver um instrumento específico de avaliação da dependência. Sendo recomendado o uso de instrumentais de coleta de informações que ressaltam: As situações de vulnerabilidade, risco e violação de direitos relatadas pelos usuários, como pobreza; desassistência de serviços essenciais; falta de informação; ausência ou precariedade de cuidados familiares; isolamento social; negligência; maus tratos e abandono; violência física e psicológica; risco de institucionalização e outras; As barreiras (físicas, de comunicação, de transporte e de atitudes ) relatadas pelo usuário; A necessidade de cuidados que a pessoa com deficiência relata e que envolve o cuidador familiar, para realizar atividades essenciais da vida diária, como vestir-se, agasalhar-se, comer, fazer higiene pessoal, locomover-se e outras; a frequência da necessidade de apoio em horas, dias ou semanas e o perfil do cuidador familiar (idade, condição de saúde, capacidade de cuidar) CENTRO-DIA de Referência para pessoas com deficiência em situação de dependência suas famílias

13 A PROTEÇÃO SOCIAL NO SUAS – CENTRO-DIA -desde 2012:
Resultados esperados com o usuário: Acesso a informação; Aumento da autonomia para superação das barreiras; Diminuição do isolamento social; Apoio à convivência familiar e comunitária com qualidade; Diminuição das situações de negligência, maus tratos, abandono; Acesso a outros serviços no território; Prevenção da institucionalização; Apoio aos cuidadores familiares e orientação sobre o autocuidado; Diminuição dos custos da família com os cuidados; Apoio à inclusão produtiva da família ; Fortalecimento do papel protetivo da família; Ampliação do conhecimento e referência para o SUAS. CENTRO-DIA de Referência para pessoas com deficiência em situação de dependência suas famílias

14 CENTRO-DIA: LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
LEGISLAÇÃO CENTRO-DIA: LOAS/1993; PNAS/2004; NOB RH SUAS/2006; NOB/SUAS/2012; Tipificação Nacional dos Serviços SUAS/2009; Caderno de Orientações Técnicas do CREAS/2011; Resolução CNAS nº 34/2011 – Habilitação e Reabilitação no SUAS; Decreto de 17/11/2011 – Plano VIVER SEM LIMITE; Resolução CIT nº 07/2012; Resolução CNAS nº 11/2012 – Critérios de partilha de recursos para cofinanciamento; Portaria MDS nº 139/2012 – autorização de pagamento dos Centros-dia Orientações Técnicas sobre Centros-dia CENTRO-DIA de Referência para pessoas com deficiência em situação de dependência suas famílias ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE CENTRO-DIA NO SITE – assistência social


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